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Divórcios à distância? É uma realidade!

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Divórcios à distância? A partir do passado dia 4 de abril tornou-se possível fazer divórcios, escrituras ou habilitações de herdeiros à distância!

Apesar de aprovado na legislatura que terminou com as eleições legislativas antecipadas de janeiro de 2022, o decreto-Lei n.º 126/2021 aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos só agora entrou em vigor e traz mudanças radicais, entre outras coisas, na forma como nos podemos “ver livres” daquela que foi outrora a nossa “cara-metade”.

O que são “atos autênticos” e como fazê-los à distância?

Na prática, os atos autênticos tratam-se de atos passados ou emanados de uma autoridade, como escrituras de imóveis, doações, divórcios, autenticação de documentos, reconhecimentos de assinaturas, habilitação de herdeiros, entre outros.

Nascido com o intuito de conferir uma maior flexibilidade aos atos autênticos, sobretudo quando há impossibilidade de deslocação física, esta alteração legislativa que terá como principais beneficiários cidadãos, empresas, conservadores de registos, oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores destinam-se a:

  • Escrituras da casa ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície;
  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de mútuo com hipoteca;
  • Contratos de crédito de financiamento com hipoteca;
  • Doações;
  • Constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum;
  • Habilitação de herdeiros com ou sem registos, ou seja, os procedimentos que integram o serviço “Balcão de Heranças”, que permitem identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo de bens;
  • Processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento.

Nota: alguns destes procedimentos de aquisição e registo de um imóvel estão associados ao serviço “Casa Pronta”, como é o caso dos contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, de crédito de financiamento com hipoteca, entre outros.

Estes atos autênticos à distância são feitos através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça, utilizando videoconferência mediante a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital ou certificado profissional.

Esta plataforma permitirá, entre outras coisas, submeter documentos e agendar as reuniões digitais por parte dos profissionais envolvidos, que também vão estar encarregues de conduzir as sessões e assegurar o cumprimento das formalidades legalmente impostas.

Atenção que todas as sessões serão gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Os documentos terão de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados presencialmente.

O recurso à videoconferência não vai ser possível para testamentos nem para atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial.

A digitalização dos atos autênticos pode, contudo, ser uma medida a prazo. De acordo com o que se pode ler no site do Ministério da Justiça, “o regime jurídico que sustenta o novo serviço de atos autênticos, autenticação e reconhecimentos à distância através de videoconferência é, para já, temporário, vigorando até abril de 2024. Após este período experimental, a sua aplicação será avaliada”.

 A ideia será fazer uma análise detalhada, tendo em vista uma “eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”, que poderá ter uma abrangência ainda maior, referem.

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