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FIN e a FINE: quais as diferenças e como aplicar?

FIN e a FINE

Se já abriu uma conta bancária ou contraiu um crédito, as siglas FIN e FINE não lhe serão estranhas, mas saberá quais as diferenças entre elas e como são aplicadas? É isso mesmo que lhe vamos ajudar a descobrir. Venha daí!

O que são e como se aplicam a FIN e a FINE?

Começamos pela FIN (Ficha de Informação Normalizada). Quando um cliente pretende contrair um crédito pessoal ou ao consumo, contratar cartões de crédito ou efetuar depósitos, a instituição bancária é obrigada pelo Banco de Portugal a informarem o cliente das principais características destes tipos de produtos financeiros.

Apesar de cumprir o mesmo objetivo de informar o cliente sobre as características do produto financeiro que se prepara para contratar, a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é a ficha informativa que se debruça sobre o crédito habitação.

Seja qual for o produto financeiro que o cliente pretenda contratar, quer a FIN, quer a FINE devem ser-lhe entregues antes da assinatura do contrato.

A FIN e a FINE são documentos informáticos padronizados, isto significa que devem seguir o mesmo modelo geral, independentemente da instituição em causa. Esta padronização acaba por facilitar a vida ao consumidor na hora de comparar dois produtos de crédito semelhantes em duas instituições diferentes.

Informações que devem constar da FIN

Como referimos anteriormente, a FIN deve ser colocada à disposição do consumidor, mesmo que existam intermediários de crédito no processo, na contratação de créditos ao consumo e de depósitos e, para além dos dados de identificação do cliente e da instituição, deste documento deve constar ainda informação detalhada sobre o tipo de crédito (pessoal, cartão de crédito, etc.), o montante total do empréstimo, a duração do contrato e o valor e periodicidade das prestações mensais de reembolso.

A estas informações, soma-se ainda a informação sobre as condições para utilização do crédito (se é necessário abrir uma conta à ordem, por exemplo) e para uma eventual amortização total ou parcial, a TAN, a TAEG (com as comissões incluídas), as despesas notariais, os custos em caso de falta de pagamento, referir a validade das condições apresentadas e informar o cliente sobre os seus direitos.

Quando se trata de um depósito, a FIN deve apresentar informações sobre a moeda e o montante de constituição do depósito, assim como as comissões e despesas associadas. Se se tratar de um depósito estruturado, a instituição deve ainda entregar ao cliente um documento conhecido por DIF – Documento de Informação Fundamental.

Informações que devem constar da FINE

As informações que devem constar da FINE são regulamentadas e definidas pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, legislação que apresenta, igualmente, um modelo deste documento e as regras para o seu preenchimento e elaboração de cálculos.

A FINE deve ser apresentada ao cliente em dois momentos distintos. O primeiro acontece no momento da simulação do crédito, enquanto o segundo acontece na aprovação do crédito, altura em que o cliente recebe uma nova FINE contendo já as condições finais aprovadas. Estas condições são válidas por um prazo mínimo de 30 dias, período durante o qual a instituição de crédito tem de permanecer vinculada à proposta contratual realizada ao cliente.

Em termos de conteúdo, a FINE divide-se em duas partes, uma que diz respeito à FINE propriamente dita e uma outra relativa a informação adicional.

Assim, a primeira parte constitui-se de:

  • TAEG (taxa anual de encargos efetiva global);
  • TAN (taxa anual nominal) de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
  • Outros encargos associados ao empréstimo (comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos);
  • Montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
  • Periodicidade e o montante das prestações;
  • Reembolso antecipado (amortização total ou parcial);
  • Consequências para o consumidor em caso de incumprimento dos compromissos associados ao empréstimo;
  • Informação adicional;
  • Autoridade de supervisão

 Já a segunda parte, obrigatória, contém outros elementos relevantes para o cliente, tais como:

  • Vendas associadas facultativas (seguros de vida ou saúde, cartões de crédito, etc);
  • Eventuais campanhas promocionais que possam afetar o custo do crédito;
  • Documentação a disponibilizar pelo cliente para efeitos de concessão de crédito;
  • Quadros de reembolso do empréstimo.

Leia também: Taxa de câmbio: o que é e como funciona?

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