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Revisão do Crédito Habitação pode aumentar o spread?

Revisão do Crédito Habitação

A resposta à pergunta “revisão do crédito habitação pode aumentar o spread” não tem um único sentido, isto é, o spread pode ou não aumentar dependendo da manutenção ou alteração de determinadas condições.

Por norma, o spread (margem de lucro do banco e o nível de risco que este tem ao avançar com a operação do crédito habitação) mantém-se inalterado ao longo de todo o contrato, mas quando existe uma alteração das condições pré-definidas isto pode implicar um aumento do spread.

Que condições são essas e como “escapar” ao aumento do spread do seu Crédito Habitação é o que lhe vamos dar a conhecer ao longo deste artigo.

Condições em que pode acontecer um aumento de spread ao fazer uma Revisão do Crédito Habitação

De modo a reduzir o peso de spread num contrato de crédito habitação, tornando o produto mais apelativo para o cliente, as instituições de crédito recorrem, normalmente, a estratégias de cross selling (venda de outros produtos).

Na prática, isto significa que o banco vai compensar a redução do spread no crédito habitação com a inclusão no contrato de outros produtos e soluções como, entre outros, seguros de vida, seguro automóvel ou cartões de crédito ao cliente.

Porém, quando a taxa de esforço do cliente aumenta por alguma razão (desemprego, corte no salário, etc.) e este pretende renegociar o seu crédito habitação fazendo cair a subscrição de algum dos produtos que referimos, o spread pode aumentar.

Isto acontece porque, como assinalamos anteriormente, as condições contratadas inicialmente já não estão a ser cumpridas. Logo o spread pode aumentar. 

Tenha atenção, o que acabamos de dizer só se coloca em contratos com a cláusula de alteração unilateral. Caso o contrato de crédito habitação não tenha esta cláusula e mesmo que as condições se alterem, o aumento de spread (ou diminuição) não pode acontecer.

Quando as condições o permitem e o banco procede a uma alteração do spread, esta alteração deve ser comunicada por escrito ao cliente em que, como indica o Banco de Portugal, “sejam claramente indicados os motivos subjacentes à decisão de alterar o contrato, as condições contratuais objecto de alteração, o prazo e a forma de exercício do direito de resolução e a data prevista para a produção dos efeitos da alteração”.

Casos em que as condições mudam, mas o spread deve ser mantido

Para além do caso da cláusula de alteração unilateral, há mais situações de renegociação do crédito habitação em que as condições se modificam, mas o spread deve ser mantido. Entre elas contam-se o arrendamento do imóvel, divórcio ou falecimento e o fim do direito do banco em agravar a taxa de juro por perder a bonificação quando se deixa de subscrever um seguro, que prescreve ao fim de doze meses.

Em suma, conhecendo os casos em que o spread pode aumentar com a renegociação do crédito habitação deve, se for essa a sua intenção, fazer as contas ao que pode passar a pagar antes de proceder a alguma alteração que interfira com o contrato podendo, até, ser vantajoso sofrer um agravamento do spread em detrimento da poupança que se consegue com a transferência de um seguro, por exemplo.

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