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Acidentes de trabalho: qual a diferença entre público e privado?

Acidentes de trabalho

Quando se fala no tratamento de acidentes de trabalho, existem algumas diferenças em relação ao setor público e privado. Vamos explicar-lhe as diferenças. Fique atento.

Qualquer que seja o ambiente de trabalho, há sempre o risco de acontecer um acidente de trabalho. A verdade é que em algumas áreas o risco é consideravelmente maior. Assim, existem medidas de segurança que promovem a saúde e segurança dos trabalhadores de modo a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Quando é que podemos dizer que é um acidente de trabalho?

Para que seja considerado um acidente de trabalho deve ocorrer no local de trabalho, durante o horário destinado à atividade profissional ou no trajeto entre casa e local de trabalho.

Diz-se que é um acidente de trabalho sempre que o sinistro resulta em lesões corporais, perturbações funcionais ou doença que têm como consequência a redução da capacidade de trabalho ou, nos casos mais graves, a morte.

Diferença entre o público e o privado

No que diz respeito aos acidentes de trabalho, o setor público segue os mesmos princípios que as empresas privadas, mas o tratamento é realizado de forma ligeiramente diferente.

Acidentes de trabalho no setor privado

No setor privado é obrigatório que todos os trabalhadores tenham um seguro que assegure a sua proteção em caso de acidente. A falta de seguro é considerada uma contraordenação grave.

Caso a apólice não seja válida, os encargos ficam à responsabilidade da entidade empregadora. Aqui incluem-se todas as despesas nomeadamente os tratamentos médicos necessários e as eventuais pensões que tenham de ser pagas.

No caso de haver seguro de acidentes de trabalho válido as despesas são asseguradas pelo seguro. O que não quer dizer que a entidade empregadora não possa ser responsabilizada. A indemnização varia consoante o motivo do acidente. A apólice cobre as despesas em saúde e as indemnizações por incapacidade, tanto as permanentes como as temporárias.

Acidentes de trabalho no setor público

A função publica, ao contrário do setor privado, não é obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho. Em compensação tem responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do acidente e competência exclusiva para qualificar o acidente. É a Caixa Geral de Aposentações que faz a avaliação do acidente e que está responsável pela reparação dos danos.

Quem trabalha para a função pública e falta ao trabalho porque teve um acidente de trabalho não sofre uma redução no salário. O subsídio de alimentação e outros suplementos, sobre os quais recaem os descontos para a segurança social, mantêm-se.

Participação eletrónica de acidentes de trabalho

Segundo o Decreto-Lei 106/2017 a participação eletrónica de acidentes de trabalho é obrigatória. A participação de acidente deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora. A não participação no período estipulado constitui uma contraordenação grave.

A participação eletrónica de acidentes é obrigatória para todas as empresas exceto:

  • microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores); 
  • trabalhador independente;
  • trabalhador do serviço doméstico.

Estas abre-se a possibilidade de o fazerem em suporte papel ainda que também seja possível faze-lo por via eletrónica se assim o preferirem.

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