Sabe-se que o bem-estar do trabalhador é influenciado pelas condições de trabalho. Em Portugal, a lei obriga a que as empresas assegurem o cumprimento de condições de higiene e segurança no trabalho de modo a proteger os direitos básicos do trabalhador.
Sabe quais são as obrigações que competem ao trabalhador e à entidade empregadora? Continue a ler e esclareça todas as suas dúvidas.
Condições de higiene e segurança no trabalho
As condições de higiene e segurança no trabalho devem ser implementadas com todo o zelo e cuidado de modo a trazer conforto físico, social e mental ao trabalhadores e assegurar proteção contra acidentes ou riscos de saúde adversos.
Algumas empresas, inseridas em setores como a construção civil e a indústria, têm um conjunto de medidas mais especificas. No geral, qualquer empresa deve garantir pelo menos o seguinte:
- Espaços de trabalho com ventilação adequada;
- Condições térmicas ajustadas à tarefa;
- Iluminação adequada à atividade desenvolvida;
- Sistemas de deteção e segurança contra incêndios;
- Equipamentos e meios de primeiros socorros;
- Assistência em caso de acidente;
- Inspeção e manutenção dos equipamentos;
- Instalações sanitárias;
- Existência de espaço para guardar bens pessoais, farda ou outro equipamento de proteção individual
- Espaço para refeições
Que obrigações tem a entidade empregadora?
Segundo a lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro a entidade empregadora deve:
- Assegurar condições de segurança e saúde no trabalho
Cada empresa deve garantir as condições exigidas ao setor em que está inserida e seguir os princípios de prevenção definidos legalmente.
- Fazer avaliações de riscos e adotar medidas de prevenção
Para proteger o trabalhador, a empresa deve começar por tentar perceber que riscos ligados às atividades ou serviços existem e como é que estes podem ser evitados. Depois de analisar todos os riscos possíveis, deve criar um conjunto de medidas de proteção. É importante que as instruções sejam claras e de fácil compreensão. Recomenda-se dar prioridade às medidas de proteção coletiva.
- Oferecer formação adequada ao trabalhador
Cabe à entidade empregadora disponibilizar formação apropriada à proteção dos trabalhadores. É essencial que a formação seja adequada ao tipo de trabalho e ao nível de competências do trabalhador.
- Estabelecer medidas a adotar em caso de necessidade
Definir medidas a aplicar e determinar pessoas responsáveis em caso de incêndio, acidente ou outra situação de perigo.
- Assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores
Cabe à entidade empregadora assegurar a avaliação dos trabalhadores em função dos riscos a que estes são potencialmente expostos durante o trabalho. Os custos dos exames e as avaliações de exposição são suportados pela empresa.
O trabalhador tem alguma obrigação?
Sim, é essencial que o trabalhador cumpra as medidas de proteção definidas e que zele pela sua proteção e seguranças dos seus colegas. Deve seguir rigorosamente as instruções disponíveis, utilizando sempre o material e equipamento da forma correta. Para ajudar a manter a segurança no trabalho é importante que comunique avarias e defeitos que possam causar perigo grave. Faz ainda parte das obrigações dos trabalhadores saber como agir em caso de perigo e comparecer aos exames médicos requisitados.
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