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Licença sem vencimento – O que precisa de saber

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Gostaria de investir na sua formação profissional, mas sente que não tem tempo nem disposição depois do trabalho? Pode fazer uma pausa no seu trabalho sem perder o emprego desde que peça uma licença sem vencimento. Fique a conhecer como e em que situações o pode fazer.

Em que consiste a licença sem vencimento?

Uma licença sem vencimento corresponde a um período durante o qual o trabalhador está autorizado a ausentar-se do trabalho sem que se coloque em causa o vínculo laboral. Durante este período o contrato é suspenso, o que quer dizer que o trabalhador é temporariamente dispensado das suas funções e obrigações. Em contrapartida, deixa também de receber o salário.

Quem tem direito?

A licença sem vencimento está prevista na lei, no artigo 317 do código do trabalho, e pode ser solicitada por qualquer trabalhador. Isto não quer dizer que possa ser aprovada em qualquer situação. Um dos requisitos é que pedido tenha uma justificação válida. Apesar de algumas situações referentes a pedidos relacionados com formações estarem previstas na lei a autorização está dependente da boa vontade da entidade empregadora.

Qual é a duração máxima?

Na lei não está definida a duração máxima. No código do trabalho apenas se refere o período mínimo da licença, que deve ter uma duração superior a 60 dias. 

A duração da licença deve ser acordada entre o trabalhador e a entidade empregadora tendo em conta as necessidades das duas partes.

Como obter uma licença sem vencimento?

O trabalhador deve entregar o pedido por escrito à entidade patronal até 90 dias antes do seu início. No pedido é importante que fique expresso o pedido de licença sem vencimento, as razões que sustentam o pedido e a duração que pretende.

A recusa ou aceitação do pedido também deve ser feito por escrito.

Em que situações é que pode ser recusada?

No caso de a licença ter sido pedida para o trabalhador poder estudar ou ter formação o empregador só pode recusar nas seguintes situações:

  • Caso o trabalhador tenha recebido formação profissional adequada ou já tenha usufruído de uma licença semelhante nos 24 meses anteriores;
  • Se o trabalhador tiver antiguidade inferior a três anos;
  • Se o trabalhador pedir a licença com menos de 90 dias de antecedência
  • Caso a empresa não tenha possibilidade de substituir adequadamente o trabalhador;
  • Se a sua substituição implicar um prejuízo sério para o funcionamento da empresa.

E se o empregador recusar, mesmo que não se verifique nenhuma destas situações?

Segundo o artigo referido anteriormente, a recusa da licença constitui uma contraordenação grave.

O tempo de licença conta para antiguidade?

Ainda que o trabalhador não esteja a exercer as suas funções o período da licença é considerado na contagem do “tempo de casa”.

Perde-se o direito a férias? E o subsídio de férias e Natal?

Não, o trabalhador continua a ter direito a férias. Tem direito ao pagamento do subsídio de ferias e de Natal, proporcional aos dias que trabalhou.

 

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