Quer mudar o seu filho de escola? Preparamos algumas perguntas e respostas para o ajudar com a transferência!
A idade escolar é um período delicado para algumas crianças que não se conseguem habituar à escola onde estão inseridas. Situações que perturbem a adaptação da criança além de prejudicarem o seu bem-estar, contribuem para o insucesso escolar.
Se acha que o seu filho não se consegue adaptar à escola onde está colocado e que outra escola era capaz de lhe oferecer um percurso escolar mais tranquilo saiba que é possível mudar o seu filho de escola.
Transferência entre escolas
Apesar do Decreto-Lei n.º 176/2012 indicar que “durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas”, existem algumas exceções. A transferência entre escolas é possível nas seguintes situações:
- Mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta;
- Aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola;
- Situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade.
Quem pode fazer o pedido de transferência?
O pedido deve ser feito pelo encarregado de educação.
Quando é que pode ser feito o pedido?
A transferência pode ser pedida tanto no início como a meio do ano letivo. Os procedimentos são quase os mesmos nas duas fases. É importante salientar, no entanto, que só é possível fazer o pedido de transferência após o dia 12 de Setembro.
Como fazer o pedido de transferência?
O pedido deve ser feito via eletrónica, no Portal das matrículas. Depois de fazer o pedido, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola para onde pediu a transferência para terminar o processo. Lá deve confirmar a existência de uma vaga e efetuar a inscrição do aluno no novo estabelecimento de ensino.
Como entrar no portal das matrículas?
No portal das matrículas pode autenticar-se com as suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou com a Chave Móvel Digital. Se tiver o leitor de cartões smartcard e respetivo PIN de autenticação pode utilizar o cartão de cidadão para fazer o login.
Que documentos preciso para o processo de transferência e matrícula?
- Cartão de Cidadão do encarregado de educação e do aluno a matricular/ transferir;
- Respetivos códigos de autenticação do cartão e PIN de morada;
- Prova do escalão de abono de família do ano em questão (emitida pela Segurança Social com a data do mês em que efetua a inscrição);
- Comprovativo de morada fiscal da área de residência;
- Declaração da composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária;
- Uma fotografia em formato digital do seu educando;
- Declaração da entidade patronal caso trabalhe na área de influência das Escolas pretendidas;
- Declaração de vaga no caso de ser uma Escola Profissional / Particular.
A mudança de escola não é um processo fácil e o melhor é que o faça apenas se existir uma razão forte e incontornável.
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