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Trabalhadores estrangeiros: o que é preciso na contratação?

contratação de trabalhadores estrangeiros

Nos últimos anos temos vindo a assistir a uma vaga migratória para Portugal e, com essa vaga,  é natural que cada vez mais estrangeiros se fixem e procurem emprego no nosso país.  Sabe o que é necessário para a contratação de trabalhadores estrangeiros?

​​Se contratar uma/um trabalhadora/or estrangeira/o, deve comunicar a contratação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta comunicação é obrigatória e deve ser feita antes do início do contrato e pode ser efetuada através do site da ACT.

Ao contratar um trabalhador estrangeiro é necessário aferir a sua cidadania. Tratando-se de cidadão da UE, este pode residir livremente em Portugal por três meses, fazendo-se acompanhar de passaporte/bilhete de identidade. Decorrido tal período, é obrigatório que proceda ao seu registo na Câmara Municipal, contando com um prazo de 30 dias para o fazer.

Tratando-se de um cidadão de um país terceiro, a sua contratação em Portugal só é possível se não existirem para o posto de trabalho: cidadãos nacionais, cidadãos da UE, cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), de Estado terceiro com o qual a UE tenha acordo de livre circulação, ou nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal. Este princípio da prioridade é, igualmente, aplicável nos demais Estados da UE e do EEE. 

Como fazer a comunicação?

  1. Registe a entidade empregadora no site. Depois vai receber no seu endereço de email uma palavra-chave;
  2. Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que recebeu. Assim, já poderá comunicar a contratação de trabalhadores estrangeiros à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quem pode comunicar a contratação à ACT?

Qualquer entidade empregadora que contrate uma/um trabalhadora/or estrangeira/o.

Em que casos não é preciso registar a contratação?

Não é necessário registar a contratação se a/o trabalhadora/or for nacional:

Quais os documentos necessários para comunicar a contratação de um trabalhador/a estrangeiro/a?

Vai precisar dos dados de acesso da entidade empregadora ao site da ACT (número de contribuinte da entidade + palavra-chave).

Para comunicar a contratação de trabalhador/a não precisa de enviar nenhum documento. Depois de aceder à área de entidade empregadora no site da ACT, apenas precisa preencher o formulário, onde tem de indicar alguns dados que constam no:

  • contrato de trabalho 
  • documento de identificação do trabalhador 
  • visto, manifestação de interesse junto do SEF ou autorização de residência do trabalhador.

Quanto ao contrato de trabalho a celebrar, este fica sujeito aos requisitos gerais fixados no Código do Trabalho (CT), incluindo os específicos da contratação de estrangeiros/apátridas do artigo 5.º do CT, não se podendo olvidar também que para estes trabalhadores há obrigações fiscais e de Segurança Social a cumprir.

Importante relembrar que qualquer actividade remunerada, mas não declarada aos poderes públicos, define-se como trabalho não declarado. Saiba o que é e quais as consequências aqui.

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