Esta sexta-feira, dia 1 de outubro, Portugal Continental avança para a última etapa de levantamento das restrições para controlo da pandemia, graças ao ritmo da vacinação, que está prestes a atingir a meta dos 85%.
Quer isto dizer que as discotecas voltam a abrir, a máscara deixa de ser obrigatória em alguns espaços e o certificado de vacinação contra a covid-19 deixa de ser obrigatório para o acesso ao interior dos restaurantes, aos fins de semana.
Recorde-se que o plano de levantamento de restrições passou por três fases:
- A primeira entrou em vigor a 1 de agosto, quando a taxa de vacinação atingiu os 57%;
- A segunda iniciou-se a 23 de agosto, com 70% da população vacinada contra a covid-19;
- A terceira entra agora em vigor, com uma percentagem de vacinação muito perto de 85%.
Face à situação epidemiológica vivida, Portugal Continental entra hoje em situação de alerta, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil, até, pelo menos, às 23h59 de 31 de outubro.
No âmbito da restauração e lojas, os estabelecimentos deixam de estar obrigados a impor um limite máximo de pessoas e a restrições de horários de funcionamento.
O fim da limitação de lotação aplica-se, de igual modo, a eventos familiares, como casamentos e batizados.
Relativamente a espetáculos culturais, os mesmos deixam de ter limitações no que toca à lotação, sendo, no entanto, exigido certificado de vacinação para grandes eventos culturais, ficando a cabo da Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
No que toca a bares e discotecas, estes reabrem, depois de estarem encerrados desde março de 2020.
O uso de máscara obrigatório continua, no entanto, a ser obrigatório em alguns locais de risco:
- Nos transportes públicos;
- Nas Lojas de Cidadão;
- Nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre);
- Nas salas de espetáculos,cinemas e recintos de eventos;
- Em salas de congressos;
- Nos estabelecimentos e serviços de saúde;
- Em estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência;
- Nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Em contrapartida, o uso de máscara deixa de ser obrigatório nos restaurantes (para os clientes) e no pequeno comércio, bem como nas discotecas, exceto para funcionários.
Já nos locais de trabalho, o empregador decidirá se a máscara permanecerá obrigatória ou não.
Não só nos restaurantes, mas também em estabelecimentos de hotelaria, o certificado de vacinação contra a covid-19 ou teste negativo deixam de ser exigidos.
O mesmo se aplica para aulas de grupo em ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
Esta medida apenas se aplica, em bares e discotecas, aos funcionários, sendo que os clientes continuam obrigados a apresentar certificado de vacinação.
A apresentação de um certificado permanecerá obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, visto que as visitas a pacientes internados retomam.
O Governo decidiu, ainda, acabar com a recomendação de teletrabalho, sem que, no entanto, pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas, sejam obrigadas a acordar com o empregador, caso queiram permanecer neste regime.
É, também, eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
A terceira fase de levantamento de restrições significa também que a venda e consumo de álcool na via pública deixam de estar sujeitos a limitações.
As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica continuam a requerer apresentação de certificado digital, devendo ser realizados rastreios de despiste da covid-19 regulares a utentes e a profissionais, que estão obrigados a utilizar máscara cirúrgica.
Por último, os recintos desportivos, em Portugal Continental, deixarão, também, de ter restrições de lotação, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade de apresentar certificado de vacinação e de uso de máscara. A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto.
Escrito por João Serra
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