Para facilitar a revalidação da carta de condução, o governo decidiu mudar a lei que estipulava o exame obrigatório para a carta de condução anterior a 2008.
Sendo assim, com esta nova regra, quem tiver carta de condução anterior a 2008 e deixou caducar, já não vai ter de fazer o exame.
O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
O que precisas de saber para renovar a tua carta de condução anterior a 2008?
O Governo mudou as regras e, assim, para todos aqueles que têm carta de condução emitida com data anterior a 1 de janeiro de 2008, vão poder renová-la e revalidá-la mais facilmente, sem ir a exame.
A lei obrigava que quem não renovasse a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame. O Governo decidiu mudar as regras e, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho, permite revalidar a carta de condução anterior a 2008, sem ter de ir a exame.
Por que foi feita esta alteração na lei?
Ainda há muitos condutores com cartas de condução cuja validade inscrita é até aos 65 anos, mas devido a alterações legislativas posteriores (revalidação aos 50 anos e 60 anos), deixaram de estar válidas.
O objetivo desta alteração passa por regularizar todas as situações pendentes que dizem respeito à validade das cartas de condução, pois segundo a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, o tempo de espera, nos centros públicos, para quem está a tirar a carta, ou quem tem de fazer nova prova pode chegar aos oito meses, ou se for no privado, entre 15 dias a um mês fica marcada.
Em junho deste ano, o IMT afirmou que estão em lista de espera mais de 7 mil exames de condução. No entanto, e atenção aos condutores, este regime extraordinário vai durar um ano após a entrada em vigor, ou seja, até dia 1 de agosto de 2024.