Andar de bicicleta é um hábito saudável. Há cada vez mais pessoas a integrar esta atividade que faz maravilhas pelo nosso corpo. Andar neste veículo com regularidade ajuda-nos a ficar mais saudáveis.
Frequentemente, as pessoas necessitam de levar a sua bicicleta no carro, seja para férias ou para irem para locais mais apropriados para realizar essa atividade. No entanto, há que conhecer a lei para fazer essa deslocação tranquilamente, sem ter de lidar com consequências indesejadas.
Se quer andar com a sua bicicleta para todo o lado, há regras que deve conhecer sobre este assunto. O presente artigo serve como guia onde poderá aprender tudo o que deve saber sobre o transporte de bicicletas em carros.
O que diz a lei portuguesa acerca do transporte de bicicletas em carros?
Em carros ligeiros de caixa fechada, o transporte de bicicletas deve ser realizado sobre o tejadilho ou na retaguarda do mesmo. Segundo a alínea c do n.º 1 do artigo.º 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, a bicicleta não pode exceder as seguintes dimensões:
- Limites do comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
- Limite de largura: a do automóvel;
- Limite de altura: não pode exceder os 4 m.
Caso pretenda transportar a bicicleta no exterior do veículo, ao invés de na bagageira, o Código da Estrada (CE), artigo nº 56, ponto 3, alínea g), defende que a carga deve cumprir determinados requisitos, nomeadamente:
a) Tem de ficar devidamente posicionada, assegurando o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
b) Não pode cair sobre a via ou a oscilar de forma a que se torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública;
c) Não pode reduzir a visibilidade do condutor;
d) Não pode arrastar pelo pavimento.
Segundo a alínea g do artigo, no caso de veículos de passageiros, a carga não pode prejudicar “a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula. Além disso, a carga do automóvel não pode ultrapassar “os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento”.
Alternativas de transporte de bicicletas nos carros
Perceba, então, como pode transportar as bicicletas no conforto do seu carro.

1. Transporte no tejadilho
As bicicletas são transportadas no tejadilho de forma segura e estável. Esta é uma boa solução, porque não suja o interior da viatura. Além disso, fazer o transporte de bicicletas no tejadilho é uma excelente alternativa quando não se tem muito espaço no habitáculo.
Com esta opção, a bicicleta não ficará danificada, como acontece com o suporte da bagageira, em que pode haver toque traseiro no carro o que pode desencadear consequências indesejadas.
As regras associadas ao transporte de bicicletas no tejadilho estão relacionadas com as medidas indicadas anteriormente:
- Limite de comprimento: 0,55 metros para a frente e 0,45 metros para a retaguarda dos pontos extremos do veículo.
- Limite de largura: a do automóvel.
- Limite de altura: não pode exceder os 4 metros.
Nota: esta alternativa tem algumas desvantagens, pois aumenta o consumo de combustível e a resistência aerodinâmica. Além disso, erguer a bicicleta para cima do tejadilho e fixá-la no suporte não é uma tarefa simples, nem de fácil execução.
Para evitar problemas, o condutor tem de se lembrar que a viatura passa a apresentar outras dimensões em altura quando apresenta as bicicletas, o que requer cuidados especiais em determinados momentos da condução, nomeadamente em determinadas passagens ou em estacionamentos fechados, por exemplo.
2. Transporte no suporte de bagageira
Este tipo de suporte revela-se uma boa alternativa. Além do preço ser inferior do que noutros sistemas, ele consegue adaptar-se facilmente a diversos modelos de automóvel. Alguns destes modelos de suporte podem transportar até quatro bicicletas em simultâneo, o que é uma boa vantagem.
É importante ter em consideração que há regras previstas na lei quando se recorre a este tipo de transporte de bicicletas nos automóveis, nomeadamente:
- As bicicletas não podem ultrapassar a largura dos espelhos laterais da viatura.
- Caso essas medidas sejam ultrapassadas, é necessário ter uma autorização específica para circular com a bicicleta.
- Tenha em consideração que essa licença deve ser renovada anualmente.
- As luzes e a matrícula não podem ficar obstruídas.
- Em conjunto, as montadas no suporte não podem superar os 45 cm do comprimento total do automóvel.
Nota: Tenha em consideração que as bicicletas podem ficar danificadas se surgir um toque traseiro. Além disso, a pintura do carro pode ficar danificada com este tipo de transporte. Outro problema com esta opção está no facto dos suportes poderem dificultar ou até mesmo impossibilitar que a bagageira se abra.
3. Transporte no suporte de bola de reboque
Este tipo de suporte é outra possibilidade de transporte de bicicletas com regras que devem ser tidas em consideração, nomeadamente:
- A bola de reboque deve ser de modelo homologado, com indicação da carga suspensa suportável.
- A bola de reboque deve ser removível.
- O transporte deve permitir o funcionamento das luzes de marcha-atrás presentes no suporte.
- As bicicletas transportadas não podem exceder a largura do automóvel.
- No caso das bicicletas excederem a largura do automóvel, será necessário ter uma autorização específica, que é renovada anualmente.
- As bicicletas transportadas não podem ficar mais do que 45 cm de comprimento para lá da unidade técnica de extensão de carga homologada (com luzes e matrícula incorporadas).
Nota: Este sistema tem algumas desvantagens. Não só é mais caro do que as restantes opções, como deixa as bicicletas mais desprotegidas. Quando elas não se encontram devidamente protegidas, ficam mais sujeitas a roubo.
Tal como acontece na alternativa anterior, no caso de surgir um toque na traseira feito por outro carro, provavelmente as bicicletas ficarão danificadas. Alguns destes sistemas podem ser pesados e, frequentemente, não permitem a abertura da bagageira.
4. Transporte no interior do habitáculo
Nesta alternativa, pode ser preciso rebater os bancos traseiros para se conseguir realizar o transporte de bicicletas que apresentam dimensões mais generosas. A corrente da bicicleta deve ficar virada para cima nesse contexto, porque impede que a mesma cause danos. Além disso, por motivos de segurança, a roda da frente deve ficar bem encostada às costas dos bancos dianteiros.
Será sensato tapar a bicicleta com um cobertor ou lençol para não se sujar o carro com o óleo da corrente ou com a sujidade da bicicleta. Convém ter em consideração que há carros que não têm a dimensão necessária para que se possa colocar a bicicleta no habitáculo.
Caso seja esse o seu caso, tem sempre a alternativa de retirar a roda da frente ou mesmo as duas. Com as bicicletas atuais que se encontram no mercado, trata-se de algo relativamente simples de realizar.
Nota: Esta alternativa tem a desvantagem de não possibilitar levar outro tipo de bagagem ou passageiros.
Como teve a oportunidade de ler ao longo do artigo, há várias possibilidades de garantir que consegue levar a bicicleta consigo numa longa viagem. Com este guia, certamente que tem toda a informação de que precisa para realizar uma viagem segura. Escolha a alternativa que melhor se adapta ao seu contexto. Boa viagem e boas pedaladas!
