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Comunidades de Energia: o que são e como integrar?

comunidades de energia

A liberalização do mercado da energia levou ao aparecimento de dezenas de fornecedores e ao consequente aumento da concorrência, mas não à baixa do preço como nos foi vendido.

Face ao cada vez maior peso da fatura da energia eletricidade e gás) no orçamento mensal, nasceu uma resposta cidadã que aproveita as novas tecnologias de geração de energia verde e o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14.01, que vem estabelecer a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional e das Comunidades de Energia.

Na prática, este novo regime vem ajudar a promover e desenvolver modelos de Comunidade de Energias Renováveis e de Autoconsumo Coletivo que permitem o acesso simplificado de soluções de autoconsumo fotovoltaico ao público em geral, não só através de municípios, parques empresariais ou aglomerados industriais, mas também de comunidades de residentes.

Deste modo, estes coletivos, ficam aptos para a produção e gestão da sua própria energia, numa partilha de custos-benefícios.

Comunidades de Energia: o que são?

Comunidades já estabelecidas, como é o caso da de Castro Marim ou a da Lousã, acabam por contribuir para a descentralização da energia e para a diminuição da pobreza energética da população nessas regiões, mas em que é que consistem?

Tal como o nome indica, estas organizações consistem em coletividades de consumidores que, através de uma instalação de centrais de produção de energia fotovoltaica compartilhada, produzem energia local (limpa e descarbonizada) com melhor relação custo-benefício do que aquela que se encontra no mercado liberalizado ou até no mercado regulado.

Ou seja, as Comunidades de Energia são grupos de consumidores, seja através de Comunidades de Residentes (como condomínios), seja através de empresas ou municípios, que, encontrando-se numa situação de proximidade geográfica e através de uma instalação comum, produzem a sua própria energia para autoconsumo.

Desta forma, não só as necessidades energéticas dos membros são satisfeitas, como também os da população local.

Requisitos para a constituição de uma Comunidade de Energia

Uma Comunidade de Energia Renovável vai obrigar ao preenchimento de diversos requisitos legais, como por exemplo:

  • Criação de pessoa coletiva mediante adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, mediante o preenchimento cumulativo de requisitos constantes do art. 189.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei;
  • Realização de Procedimentos de licenciamento (controlo prévio);
  • Instalação de UPAC efetuada conforme requisitos técnicos de habilitação e certificação;
  • Realização de Procedimento de comunicação prévia;
  • Registo prévio e certificado de exploração.

O facto de se ter de cumprir um elevado número de requisitos acaba por ser uma das grandes críticas feitas às entidades governativas, já que isso cria elevados obstáculos na implementação das CER, como a complexidade burocrática no processo de criação.

Apesar deste desafio burocrático, estas comunidades trazem grandes vantagens.

Benefícios das Comunidades Energéticas

Como já referimos, a criação e integração de uma comunidade energética acaba por se traduzir em vários benefícios ambientais, sociais e económicos para as populações nas quais se inserem.

O primeiro deles é, sem dúvida, a redução da fatura da eletricidade, já que ao integrar uma comunidade, um cidadão vai poder poupar até 30% (estimativa) na sua fatura mensal.

Além deste, em termos ambientais também vão existir algumas vantagens. Desde logo, vai assistir-se a uma redução de CO2 pela utilização de energia limpa e descarbonizada. A isto, soma-se, ainda, um reduzido recurso a combustíveis fósseis, o que acaba por contribuir para a transição energética e um futuro mais sustentável.

De igual forma, a implementação de Comunidades de Energias Renováveis que venham a produzir energia para as necessidades locais, permitirá não só reduzir os custos com a eletricidade, mas também mitigar a situação de pobreza energética verificada em várias famílias em condições vulneráveis.

Como se tornar membro

Para se tornar membro de uma comunidade de energia renovável em Portugal terá, desde logo, se unir a um grupo organizado, novo ou já existente, para partilhar energia solar.

Assim, o primeiro passo a dar para se tornar membro de uma comunidade de energia será encontrar uma (Greenvolt, Galp, Copérnico, etc.) que se encontre num raio de 2 a 4 km de um Membro Produtor (geralmente onde estão os painéis solares).

Como aderir?

Depois de encontrar uma comunidade, o passo seguinte passa pela adesão propriamente dita.

Para isso, deve começar por entrar em contacto a entidade gestora da comunidade (EGAC) ou a empresa gestora e preencher o formulário de adesão que implica o registo dos seus dados e o número de ponto de entrega (CPE) da sua fatura de energia.

Concluída esta etapa, será, então, altura de assinar o contrato de adesão. Regra geral, a assinatura deste contrato é feita de forma digital e inclui uma autorização SEPA para pagamentos.

Por último, será feito o acompanhamento do registo com a entidade gestora, a EGAC, a registar a sua entrada no portal da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). 

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