Infelizmente, o número de acidentes rodoviários em Portugal tem vindo a aumentar em número e em gravidade.
Nem os mais inovadores sistemas de segurança presentes nos carros atuais estão a evitar estes fins tão nefastos, algo que nos leva a concluir que, além de estradas em más condições, muitos condutores insistem em não adotarem os protocolos de segurança exigidos por lei e bom senso.
Tal como acontece em vários outros aspetos da vida quotidiana, as crianças são o elemento mais frágil desta equação, o que vem exigir da parte de quem viaja com os mais pequenos uma atenção redobrada à forma como os protege.
Para que a segurança das crianças esteja sempre assegurada, venha aprender connosco a transportá-las no carro de forma segura.
Como viajar com crianças no carro de forma segura?
A melhor resposta a esta pergunta encontra-se, precisamente, no Código da Estrada.
Em função da idade das crianças que vaio transportar no seu automóvel, o artigo 55º do Código da Estrada vai obrigá-lo a respeitar as seguintes normas:
– Crianças com menos de 3 anos
Ainda que seja obrigatório transportar as crianças no banco traseiro do seu automóvel com cadeiras homologadas e adaptadas à idade, a lei apresenta algumas exceções.
Entre elas encontra-se a possibilidade de crianças com menos de 3 anos de idade possam ser transportadas no banco da frente (banco do passageiro) desde que, para tal, estejam colocadas no sistema de retenção e este esteja virado para a retaguarda.
E porquê virado para a retaguarda? Esta medida é aconselhada de forma a reduzir os riscos de lesão no pescoço ou outras consequências mais gravosas em caso de acidente.
Torna-se importante, ainda, sublinhar que se vir obrigado a transportar uma criança no banco da frente terá, par tal, de obrigatoriamente desativar o airbag, uma vez que, ao disparar, poderá ferir gravemente a criança.
Caso os bancos traseiros do automóvel não estejam equipados com cintos de segurança ou se se tratar de um carro pequeno, a criança também pode ser transportada no banco da frente.
– Crianças com menos de 12 anos
Já se a criança a transportar tenha menos de 12 anos e uma altura inferior a 135 cm, deverá fazê-lo no banco de trás do carro em cadeiras auto homologadas e adaptadas ao seu tamanho e peso.
– Crianças portadoras de deficiência
Alei não faz uma grande distinção em relação ao transporte de crianças com deficiência, a não ser o facto de os sistemas de retenção utilizados terem de ser adaptados às suas necessidades específicas e prescritos por um médico.
– Transportar várias crianças em simultâneo
Caso possua uma família numerosa ou, por exemplo, se se vir obrigado a transportar os filhos de amigos de uma festa de aniversário, recomenda-se que utilize um carro com grande espaço interior, excelentes condições de segurança e sistemas avançados de infotainment.
Independentemente disto, é importante sublinhar que:
- Transporte de 3 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tiver mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco da frente, desde que, claro, se utilize um sistema de retenção adequado;
- Transporte de 4 crianças no carro (menos de 12 anos e de 135 cm de altura): caso a criança de maior estatura tenha mais de 3 anos, esta poderá ser transportada no banco traseiro com recurso ao cinto de segurança.
Nota: se o automóvel não tiver qualquer cinto de segurança, é interdito o transporte de crianças com menos de 3 anos de idade.
Caso desrespeite estas regras, poderá ser obrigado a pagar coimas que vão dos 120 aos 600 euros por cada criança transportada de forma indevida.
O lugar mais seguro para transportar uma criança
Ainda que, como referimos, seja permitido o transporte de crianças no banco da frente mediante o cumprimento de determinadas condições, o lugar mais seguro para uma criança continua a ser no banco traseiro.
A razão para esta indicação baseia-se, sobretudo, na maior segurança que o banco central traseiro oferece à criança em caso de impacto lateral e no facto de este lugar se encontrar a uma boa distância da parte da frente e da parte de trás do automóvel.
Mesmo que os novos modelos automóvel estejam preparados para a utilização de sistemas de retenção Isofix no lugar do meio dos bancos traseiros, veículos mais antigos podem não estar preparados par tal, o que vai implicar que utilize o cinto de segurança para prender a cadeira.
Existe, contudo, um problema. Não raras vezes, o cinto do banco central é apenas de dois pontos, o que não vai permitir a instalação da cadeira.
Nessa situação, a nossa recomendação vai para que coloque a criança no banco traseiro que se situa atrás do banco do co-piloto com o respetivo sistema de retenção posto.
