Apostar num PPR (Plano Poupança-Reforma), é visto pela maioria dos portugueses como uma excelente forma de assegurar um pé-de-meia para o futuro, nomeadamente para quando a reforma chegar.
Mas, e se antes da reforma se vir obrigado a levantar o seu PPR para fazer face a uma necessidade inesperada? Será possível fazê-lo sem penalizações fiscais?
Essa é a resposta que, ao longo das próximas linhas, vamos procurar.
PPR: em que consiste e qual a sua finalidade?
Antes de nos debruçarmos sobre as potenciais penalizações fiscais que advêm de um levantamento antecipado do seu PPR, importa definir o que é e para que serve este produto financeiro.
Criados como uma forma de complemento às pensões de velhice, os PPR são produtos financeiros que oferecem aos seus subscritores juros pelo dinheiro investido, a possibilidade de reforços ao longo do tempo de subscrição e, de modo a incentivar a adesão, e benefícios fiscais tanto na subscrição como no resgate.
Contudo, fazer o levantamento do PPR fora das condições legais, pode significar penalizações fiscais e contratuais.
Condições para se resgatar o PPR sem penalizações
A lei portuguesa prevê circunstâncias específicas para que o resgate do PPR seja feito sem custos adicionais ou penalizações fiscais, entre elas, as principais são:
– Reforma por velhice
Caso atinja a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) ou se reforme antecipadamente, poderá levantar o seu PPR sem qualquer penalização.
O levantamento do PPR poderá acontecer de três formas distintas:
- Renda vitalícia (pagamento mensal até ao fim da vida);
- Reembolso total;
- Uma combinação das opções acima.
Do ponto de vista fiscal, a tributação acaba por ser mais vantajosa em caso de reembolso total ou parcial, com uma taxa de 8% sobre as mais-valias.
– A partir dos 60 anos
Além da idade de reforma, poderá resgatar o seu PPR sem penalizações a partir dos 60 anos. De igual modo, caso o PPR seja um bem comum do casal, também pode ser resgatado quando o cônjuge atingir essa idade.
Porém, note, em qualquer um dos casos, torna-se necessário que o PPR tenha sido subscrito há mais de 5 anos.
– Desemprego de longa duração
No caso de o titular do PPR ou um membro do seu agregado familiar se encontre em situação de desemprego há mais de 12 meses, poderá fazer o resgate do PPR sem penalizações.
– Doença grave ou incapacidade permanente
Se o titular ficar incapacitado permanentemente devido a doença ou acidente, poderá resgatar o valor investido no PPR sem ser penalizado.
– Falecimento do titular
Em caso de falecimento do titular, o PPR pode ser transferido para os herdeiros legais que, então, o podem levantar sem penalizações.
– Outras situações legais
Além das situações referidas, condições específicas de cada contrato e alterações legislativas podem abrir portas a um resgate do PPR sem penalizações fiscais.
Esse era, até 2025, o caso da utilização do PPR para amortizar ou liquidar crédito à habitação. Contudo, a 1 de janeiro de 2025, essa possibilidade deixou de existir, aplicando-se novamente a regra geral: o resgate sem penalização destina-se apenas ao pagamento das prestações do crédito à habitação própria e permanente e está sujeito ao decurso de, pelo menos, cinco anos sobre cada entrega.
Penalizações em caso de resgate fora das condições legais
Se quiser resgatar o seu PPR fora das condições legais, irá enfrentar as seguintes penalizações:
- Devolução dos benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido;
- Taxas de imposto sobre as mais-valias:21,5% (menos de cinco anos), 17,2% (cinco a oito anos) e 8,6% (mais de oito anos);
- Possíveis comissões contratuais, dependendo da instituição financeira.
Vantagens fiscais de manter o PPR a longo prazo
Pelas penalizações envolvidas, será sempre importante manter o PPR por um longo prazo pois, nesse caso, terá acesso às seguintes vantagens fiscais:
- Dedução à coleta no IRS de 20% das entregas anuais até ao limite definido pela idade do titular;
- Resgates após a reforma ou em condições previstas por lei beneficiam de uma taxa de IRS reduzida (8% a 21,5%, dependendo do regime aplicável);
- Rendimentos acumulados no PPR estão isentos de tributação até ao momento do resgate, o que acaba por permitir uma nova capitalização;
- Isenção ou redução de penalizações fiscais se o PPR for resgatado dentro das condições legais;
- Possibilidade de transmissão do PPR sem incidência de imposto de selo para herdeiros diretos, dependendo do regime em vigor.
Documentação necessária para resgatar o seu PPR
Em função da situação específica, para levantar o seu PPR, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão da Segurança Social (em caso de reforma ou incapacidade);
- Atestados médicos (para doença grave);
- Certificado de inscrição no centro de emprego (para desemprego de longa duração);
- Declaração da instituição de crédito (para resgate relacionado com crédito à habitação).
