Garantir e reforçar a pensão no intuito de poder usufruir de uma reforma mais tranquila é o grande objetivo de quem decide apostar num PPR (Plano Poupança Reforma), mas não só como iremos ver ao longo deste guia.
Especialmente vocacionados para poupar para a reforma e permitir, como referimos, uma velhice mais tranquila e financeiramente mais segura, os PPR não têm, contudo, essa “obrigatoriedade”, uma vez que podem ser movimentados e resgatados antes de o seu subscritor atingir a idade de reforma.
Mas vamos por partes começando, como não podia deixar de ser, por explicar em que consiste um PPR.
Em que consiste um Fundo PPR?
Tal como outros fundos de investimento, os fundos PPR são, regra geral, geridos por profissionais e oferecem diferentes níveis de risco.
Por norma, os PPR são investimentos de longo prazo, porém, existe a possibilidade de fazer o seu resgate com antecedência ou até transferi-lo para uma outra instituição, caso se considere que há um outro fundo PPR mais lucrativo.
Na prática, ao se investir num PPR, está-se a comprar unidades de participação desse mesmo fundo, com um determinado valor que aumenta ou diminui consoante a sua rentabilidade.
A entidade gestora do fundo PPR irá, então, aplicar as quantias ou quantia que se entregar periodicamente, de acordo com a política de investimento.
No fim, acontecerá o resgate quando se atinge a idade da reforma ou antecipadamente.
Objetivos dos fundos PPR
Como já sublinhámos, o grande objetivo dos fundos PPR é poupar para a reforma.
Através de mecanismos de capitalização, isto é, caso se deixe o dinheiro durante muito tempo, este irá rentabilizar e, quando a reforma chegar, poder-se-á usufruir de um importante complemento à pensão que se vai receber da Segurança Social.
A rendibilidade irá depender, igualmente, do risco que se quiser correr.
Preparar a reforma pode não ser o único objetivo de um investimento deste tipo. Além dele, temos:
- Poupança a médio-longo prazo
Os fundos PPR também podem funcionar como uma espécie de “conta-poupança”, ou seja, ao invés de se ter o dinheiro numa conta à ordem, pode-se guardá-lo num fundo PPR.
Contudo, tal como acontece com outros produtos de investimento, é essencial avaliar o nível de risco e os encargos associados ao fundo e que podem vir a ter um impacto negativo no retorno a obter.
- Realizar projetos a médio prazo
A poupança obtida com um fundo PPR pode ser a alavanca que faltava para se conseguir realizar um projeto a médio-prazo, como pagar um crédito habitação, dar a entrada para a compra de um imóvel ou criar uma almofada financeira para montar um negócio.
Caso seja este o fim a dar à poupança, é necessário ter em atenção as penalizações pelo resgate antecipado e o tempo mínimo de permanência.
Benefícios fiscais
Para além da poupança, os fundos PPR são acesso a vários benefícios fiscais.
De acordo com o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir no IRS até 20% do montante aplicado nos PPR, contudo, estas deduções têm o valor máximo de 400 euros até aos 35 anos; 350 euros entre os 35 e os 50 anos e 300 euros após os 50 anos.
Na altura do resgate também podem existir benefícios fiscais: até 5 anos a taxa de imposto é 21,5%; entre o 5.º e o 8.º ano é 17,2%; após o 8.º ano a taxa de imposto é de 8,6%.
Caso se queira utilizar o fundo PPR como uma conta-poupança ou para realizar projetos e, para isso, seja necessário resgatá-lo antecipadamente, podem existir penalizações.
Este valor da penalização ainda é significativo, já que o subscritor do fundo PPR terá de devolver todos os benefícios fiscais obtidos nos anos anteriores, mais 10% por cada ano.
Por isso, se o intuito de subscrever um fundo PPR não for o de preparar a reforma, o benefício fiscal não deve ser utilizado bastando, para tal, não o declarar no IRS.
Prazos a cumprir para não se ser penalizado
Para que, na altura do resgate, não se seja penalizado, o resgate deve ser feito após cinco anos de subscrição, ainda que sujeito ao cumprimento de determinadas condições.
Além da situação de reforma, o resgate só pode ser feito a partir dos 60 anos ou para pagar a prestação do crédito habitação.
Existem, ainda, situações em que não existe prazo mínimo, tais como: situações de desemprego superior a 12 meses e considerado de longa duração, em caso de incapacidade permanente para trabalhar ou doença grave.
PPR não têm garantia de capital
Ao contrário do que acontece com, por exemplo, os certificados de Aforro ou de Tesouro, nos fundos de investimento não há garantia de capital, o que significa que os seus subscritores podem receber menos do que investiram ou até perderem o seu dinheiro.
A isto juntam-se, ainda, as comissões associadas que podem reduzir o que se pode ganhar.
Por todas estas razões, antes de se subscrever um fundo PPR, é importante não só analisar as rendibilidades, como a política de investimento do fundo, os ativos em que o mesmo investe e os custos e comissões associadas.
