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Vai sair da empresa? Veja como o simulador da ACT pode ajudar

Simulador da ACT

Recebeu uma proposta tentadora ou fartou-se dos baixos salários e atropelos aos seus direitos e pretende sair da empresa onde trabalha, mas não sabe quanto tempo tem de dar à casa?

Não se preocupe, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) tem uma ferramenta que lhe será muito útil: o Simulador de Comunicação de Cessação de Contrato pelo Trabalhador por Denúncia.

O nome é quilométrico e até pode encerrar algumas dúvidas, mas como verá, é de simples utilização e vai ajudá-lo a cumprir as suas obrigações legais no momento em que pretende denunciar o seu contrato de trabalho.

Comecemos, no entanto, por perceber, em maior detalhe, o que se entende por denúncia de contrato.

Denúncia de Contrato de Trabalho: em que consiste?

Antes de utilizar o simulador da ACT, é importante perceber o que, legalmente, se entende por denúncia de contrato de trabalho.

Assim, segundo o artigo 400.º do Código do Trabalho, a denúncia é a forma de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, independentemente de existir justa causa.

Isto é, a lei permite-lhe mudar de trabalho desde que cumpra o aviso prévio devido.

Ao contrário do que acontece numa resolução com justa causa (em que há um motivo grave imputável ao empregador e a cessação pode ser imediata), na denúncia do contrato, terá obrigatoriamente de comunicar a sua saída da empresa com antecedência mínima e por escrito.

Prazos de Aviso Prévio

Como referimos, para poder denunciar o seu contrato de trabalho de forma legal, terá de cumprir os prazos de aviso prévio.

Ora, estes prazos vão variar de acordo com o tipo de contrato e o tempo de antiguidade na empresa.

Deste modo, temos:

  • Contrato sem termo (por tempo indeterminado)

> 30 dias de aviso prévio, se o trabalhador tiver até 2 anos de antiguidade;

> 60 dias de aviso prévio, se o trabalhador tiver mais de 2 anos de antiguidade.

Nota: para trabalhadores em cargos de administração direção, representação ou responsabilidade, o prazo pode ser alargado até 6 meses, caso tal esteja previsto no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual.

  • Contrato a termo certo

> 15 dias, se o contrato tiver duração inferior a 6 meses;

> 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses.

  • Contrato a termo incerto

Neste tipo de contrato de trabalho, o prazo de aviso prévio será calculado com base na duração já decorrida do contrato e os dias contam-se de forma seguida, ou seja, incluindo fins-de-semana e feriados.

Note que, este prazo, começa a contar a partir do dia seguinte ao da receção da comunicação pelo empregador.

E se não cumprir o aviso prévio?

Vamos imaginar que decide não cumprir o aviso prévio. Neste caso, irá ficar obrigado a pagar uma indemnização ao seu empregador que corresponderá à retribuição base e diuturnidades relativas ao período em falta.

Por exemplo, caso tenha mais de 2 anos de antiguidade e um salário base de 1000 euros que o obrigue a dar 30 dias de aviso prévio, terá de indemnizar a empresa com 1000 euros, isto é, o equivalente ao mês que não cumpriu.

O que é o Simulador de Comunicação de Cessação de Contrato de Trabalho por Denúncia da ACT?

Como afloramos no início deste artigo, o Simulador de Comunicação de Cessação de Contrato pelo Trabalhador por Denúncia trata-se d uma ferramenta online criada pela ACT que vem ajudar os trabalhadores a calcularem automaticamente o prazo de aviso prévio a cumprir em caso de denúncia de contrato.

Disponível no portal oficial da ACT em portal.act.gov.pt, este simulador é gratuito, simples e fácil de utilizar e foi desenvolvido com base na legislação laboral em vigor desde 1 de maio de 2023. De referir que, o simulador ACT, também está acessível através da aplicação móvel da ACT, disponível para iOS e Android.

Como utilizar o simulador da ACT?

Tudo é bastante simples e intuitivo. Após entrar no simulador, ser-lhe-á pedido que forneça alguns dados:

  • O tipo de contrato (sem termo, a termo certo ou a termo incerto);
  • A data de início do contrato (para calcular a antiguidade ou a duração já decorrida);
  • A data em que pretende comunicar a cessação.

A partir deste dados, o simulador irá calcular, de imediato, o prazo de aviso prévio que terá de dar e a data de cessação do contrato, isto é, o último dia de trabalho.

Limitações do simulador da ACT

Apesar de ser de extrema mais-valia para calcular os prazos de aviso prévio, o simulador da ACT tem algumas limitações. A saber:

  • Não cobre situações de período experimental (artigo 114.º do Código do Trabalho);
  • Não contempla regimes especiais nem cláusulas de instrumentos de contratação coletiva que possam alargar o aviso prévio;
  • Não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que têm adaptações legislativas específicas;
  • Não contempla o estatuto de vítima de violência doméstica, situação em que o trabalhador fica legalmente dispensado do cumprimento do aviso prévio.

Posso revogar a denúncia depois de a comunicar?

Comunicou a denúncia do seu contrato de trabalho e arrependeu-se? Neste caso, saiba que pode voltar atrás, mas com algumas condições.

Por exemplo, caso a sua assinatura na declaração de denúncia não tiver sido reconhecida por um notário, poderá revogar a sua decisão até ao 7.º dia após a comunicação chegar ao empregador.

Isto acontece porque a lei prevê um prazo de reflexão para proteger o trabalhador de decisões precipitadas.

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