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Está na lista de devedores às Finanças? Veja como regularizar a situação

Lista de devedores

Se caiu na famosa “lista negra” das Finanças e não sabe como proceder para regularizar a sua situação fiscal, então veio ao sítio certo.

Conhecida como “lista negra”, esta é, na prática, um documento criado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) que engloba todos os devedores (pessoas singulares e coletivas) às Finanças, ou seja, todos os contribuintes que não pagaram as suas dívidas fiscais dentro do prazo legalmente previsto.

Quem conta da lista de devedores?

Como acabamos de referir, desta lista negra das Finanças constam aqueles contribuintes que não tenham a sua situação fiscal regularizada, nomeadamente:

  • O contribuinte possui dívidas fiscais superiores a 7.500 euros;
  • Dívidas em processo de execução fiscal;
  • O prazo de pagamento voluntário foi ultrapassado sem qualquer regularização;
  • Não foi prestada qualquer garantia nem solicitada dispensa.

Contudo, é importante frisar que nem todas as dívidas entram nesta lista. Apenas aquelas que ultrapassam o limite de 7500 euros e que se encontram em execução fiscal é que são publicitadas.

Esta lista é pública e de consulta livre e está organizada por tipo de contribuinte (singular ou coletivo) e por escalão de dívida.

Para verificar se o seu nome consta da lista, basta que:

1º Passo: Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt;

2º Passo: Selecione a opção “Cidadãos” no menu principal;

3º Passo: Clique em “Serviços”;

4º Passo: Desça na página até encontrar a secção “Publicitação Devedores”;

5º Passo: Clique em “Lista de Devedores AT”;

6º Passo: Escolha se pretende consultar contribuintes singulares ou coletivos;

7º Passo: Selecione o escalão de dívida que pretende ver.

Após estes passos, pode descarregar a lista em PDF.

Se quiser encontrar mais rapidamente o seu nome, basta que entre no Portal das Finanças com o seu NIF e senha ou com a Chave Móvel Digital.

Quando entrar, clique em “Todos os serviços” no menu lateral e procure a opção “Consulta Dívidas Fiscais”.

Neste ponto, poderá, então, verificar se existem processos executivos em curso, dívidas em cobrança voluntária ou coimas de portagens, por exemplo.

Estou na lista: quais as consequências?

Verificou a lista e encontrou o seu nome. Se esse foi o caso, as consequências serão as seguintes:

• Execução fiscal e penhora de bens: caso não regularize a sua situação, a AT poderá penhorar as suas contas bancárias, salários, imóveis ou veículos;

• Retenção do reembolso de IRS: de modo a abater a sua dívida, a AT pode reter o reembolso do seu IRS;

• Perda de benefícios fiscais: se tiver dívidas, isso poderá significar a perda do direito a isenções ou deduções;

• Impedimento de contratos públicos: as dívidas às Finanças podem impedi-lo de participar em concursos públicos ou celebrar de contratos com entidades do Estado;

• Juros de mora: quanto mais tempo demorar a regularizar a sua situação, mais irá pagar, já que estas dívidas estão sujeitas a juros de mora.

Como regularizar a sua situação e sair da lista de devedores às Finanças?

Para sair desta indesejada lista, tem dois caminhos à sua disposição:

> Pagar a dívida na totalidade

A forma mais rápida e simples de sair da lista de devedores às Finanças é efetuar o pagamento da dívida na totalidade.

Este pagamento poderá ser realizado através de homebanking ou Multibanco. Uma vez feito o pagamento, o seu nome será removido da lista no prazo máximo de uma semana.

Caso não consiga pagar a dívida de uma só vez, pode solicitar um plano prestacional à AT.

Este pedido deve ser feito no Portal das Finanças, idealmente nos 15 dias a contar da data-limite de pagamento voluntário, e deve incluir o número de prestações pretendidas, a natureza da dívida e a sua identificação.

Uma vez aprovado o plano prestacional, o processo executivo é suspenso e até se pode dar o caso de os juros poderem ser reduzidos em 50% se forem prestadas garantias.

> Dação em cumprimento

A segunda opção legalmente viável é o pagamento da dívida através da entrega de bens móveis ou imóveis à AT.

O meu nome está na lista por engano, e agora?

Caso o seu nome esteja incluído na lista de devedores às Finanças por engano, pode requerer a exclusão imediata da lista nas seguintes condições:

  • A dívida não existe ou já foi paga;
  • Foi declarada a prescrição da dívida;
  • Está em curso reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição à execução fiscal;
  • Foi autorizado o pagamento em prestações.

O mecanismo forma para contestar cobranças indevidas dá pelo nome de reclamação graciosa e é completamente gratuita.

Este deve ser submetido no Portal das Finanças dentro de 120 dias a contar da data-limite de pagamento da dívida em causa.

Certidão de Não Dívida

Para provar que não se encontra em dívida para com as Finanças, poderá solicitar uma certidão de não dívida gratuitamente no Portal das Finanças.

Este documento tem uma validade de três meses.

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