Deixar de trabalhar para cuidar de um familiar tem custos físicos, psicológicos e monetários incalculáveis. Em Portugal, esse esforço é reconhecido pelo estatuto de cuidador informal e por um subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Em 2026, esta prestação mensal da Segurança Social atribuída a quem assumiu essa responsabilidade foi ajustada passando, neste sentido, a ser excluído do seu cálculo de rendimentos outras prestações sociais (abono de família, por exemplo).
Subsídio de apoio ao cuidador informal: o que é e quem pode pedir?
Como referimos, o subsídio de apoio ao cuidador informal é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social a quem tem o estatuto oficial de cuidador informal principal.
Este estatuto está regulado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro (com as alterações do Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro), e tem por objetivo ajudar a compensar a perda de rendimentos a quem teve de reorganizar a sua vida para cuidar de um familiar em situação de dependência de forma permanente.
Este subsídio destina-se, apenas, ao cuidador informal principal e para a ele ter direito, quer o cuidador, quer a pessoa cuidada, têm de cumprir alguns requisitos:
Condições do cuidador informal principal
- Ter entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice;
- Viver em Portugal;
- Viver na mesma casa que a pessoa cuidada;
- Acompanhá-la de forma permanente;
- Não exercer qualquer atividade profissional remunerada, nem receber dinheiro pelos cuidados prestados;
- Ser cônjuge, unido de facto, ou familiar até ao 4.º grau (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, tios ou primos) ou, não sendo familiar, partilhar a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.
Condições da pessoa cuidada
- Estar numa situação de dependência que requeira cuidados permanentes ou de longa duração;
- Não estar alojada num lar ou estabelecimento de apoio social (público ou privado);
- Receber uma das seguintes prestações: complemento por dependência de 2.º grau, subsídio por assistência de terceira pessoa, ou complemento por dependência de 1.º e 2.º grau + subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
Valor a receber em 2026
É importante sublinhar que, pelo facto de este subsídio estar indexado ao IAS e ao rendimento de referência do agregado familiar, é variável.
Para 2026, o valor de referência do subsídio é de 590,84 euros (equivalente a 1,1 × IAS, com o IAS fixado em 537,13 euros).
O seu cálculo faz-se em três passos:
1º Passo: somar os rendimentos mensais brutos de todos os elementos do agregado familiar (incluindo pensões e rendimentos da pessoa cuidada, mas não as suas prestações por dependência);
2º Passo: calcular a ponderação total: 1,0 pelo cuidador + 0,7 por cada adulto adicional + 0,5 por cada menor;
3º Passo: dividir o total dos rendimentos pela ponderação. O subsídio será a diferença entre 590,84 € e esse valor.
Note-se, contudo, que para se ter direito a este subsídio, o rendimento de referência do agregado familiar terá de ser inferior a 698,27 euros por mês em 2026 (1,3 × IAS).
Para este cálculo entram os rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos de capitais e rendimentos prediais, mas não contam o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Complemento Solidário para Idosos (CSI), nem o complemento da Prestação Social para a Inclusão.
O que mudou em 2026?
Se, até, 2025, o subsídio de apoio ao cuidador informal era contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, em 2026 isso mudou.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2026:
- O subsídio deixa de contar como rendimento para acesso a outras prestações sociais, incluindo o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal;
- O subsídio passa a integrar o subsistema de proteção familiar, em vez do subsistema de solidariedade, reconhecendo que o seu objetivo principal é garantir cuidados à pessoa dependente.
Na prática, isto vem significar que quem recebe este subsídio já não irá fazer perder ou reduzir outros apoios sociais, como o abono de família.
Como pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal
Para ter acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, o primeiro passo será o de ver o estatuto de cuidador informal reconhecido pela Segurança Social. Neste sentido, deve:
1 – Aceder à Segurança Social Direta e seguir estas indicações: Família > Deficiência e Incapacidade > Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal
2 – Selecionar “O que posso fazer online?” > “Continuar para ações”
3 – Clicar em “Pedir reconhecimento do Estatuto do cuidador informal”
Nota: o pedido também pode seguir por correio ou ser feito de forma presencial em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Em média, a Segurança Social tem 20 dias para responder e, após o reconhecimento, é emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
Com o estatuto reconhecido, é altura de pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal.
Para isso, deve voltar à Segurança Social Direta e seguir os seguintes menus: Família > Deficiência e incapacidade > Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Aqui deve selecionar “O que posso fazer online?” > “Continuar para ações” e clicar em “Pedir subsidio de apoio ao cuidador informal principal”.
Em alternativa, poderá preencher o formulário disponível no site e entregar presencialmente ou por correio.
Ao longo de todo o processo, deve estar munido dos seguintes documentos:
- Documento de identificação valido (cartão de cidadão, passaporte ou equivalente);
- Comprovativo de IBAN, em nome do requerente como titular da conta;
- Comprovativo de residência legal em Portugal (para cidadãos estrangeiros);
- Documentação relativa a situação de dependência da pessoa cuidada (indicada no processo de reconhecimento do estatuto).
Depois de aprovado, o subsídio será pago a partir do mês em que foi entregue o último documento necessário para a instrução do processo.
