Ninguém gosta de pagar IRS, mas sabia que há uma forma de reduzir o montante do imposto que lhe caberá liquidar?
É verdade, pagar menos de IRS pode passar pelas menos-valias.
O que são menos-valias?
Na prática, as menos-valias correspondem aos prejuízos financeiros resultantes da venda ou troca de um ativo (como ações, imóveis ou fundos) por um valor inferior ao seu preço de compra original.
Por exemplo, tem um pacote de ações e vende-o num período em que o seu preço é inferior ao preço pelo qual o adquiriu. Neste caso, serão contabilizados menos-valias.
Em suma, ao contrário das mais-valias que representam, grosso modo, o lucro que obteve com a venda de ativos financeiros, as menos-valias representam prejuízos e podem ser utilizadas para abater impostos sobre ganhos futuros (mais-valias) na mesma categoria, isto é, se tiver mais-valias de 5 mil euros e menos-valias de 2 mil euros, apenas 3 mol euros vão ser contabilizados para efeitos de IRS.
Qual o período em que se podem utilizar as menos-valias no IRS?
Em termos legais, as menos-valias podem ser utilizadas nos cinco anos seguintes àquele em que aconteceram. Por exemplo, caso tenha vendido um imóvel com menos-valias em 2025, pode utilizá-las até 2030.
Contudo, a utilização das menos-valias está limitada ao montante disponível, isto é, caso tenha menos-valias de 5 mil euros, não vai poder abater esse valor em todos os anos em que tiver mais-valias. Ao invés, o valor vai baixando à medida que é utilizado.
Para melhor perceber do que é que estamos a falar, vamos imaginar que tem menos-valias de 5 mil euros este ano e mais-valias de 3 mil euros. Na prática, poderá abater 3 mil euros e ainda ficar com 2 mil euros para utilizar nos anos seguintes até se esgotar o plafond.
O abater deste valor segue, porém, uma regra: para utilizar as menos-valias nos anos seguintes, terá de optar pelo englobamento em IRS. Além disso, quando obtiver mais-valias, estas também devem ser englobadas aos restantes rendimentos.
Caso não o faça, ficará impossibilitado de abater o valor das perdas registadas em anos anteriores.
O englobamento vai fazer com que os rendimentos de investimentos sejam somados aos restantes obtidos durante o ano. O bolo total daí resultante, será tributado às taxas gerais de IRS.
Englobar vale a pena?
Nem sempre, veremos porquê.
Por norma, a taxa aplicada que é aplicada sobre as mais-valias é de 28%, contudo, esta percentagem poderá ser menor em função do tempo durante o qual mantenha os investimentos:
- 25,2% para ativos detidos entre dois e cinco anos;
- 22,4% para ativos detidos entre cinco e oito anos;
- 19,6% para ativos detidos por, pelo menos, oito ano.
É neste momento que entra a análise sobre se vale a pena, ou não, englobar as mais-valias. Caso as menos-valias de anos anteriores sejam superiores às mais-valias obtidas num ano, não haverá montante sujeito a imposto, pelo que compensa englobar.
Já em outros casos, será necessário fazer contas. O englobamento irá compensar se a soma das mais-valias resultar numa taxa efetiva de IRS inferior àquela a que o rendimento seria taxado de forma autónoma.
Por exemplo, caso tenha um ETF durante quatro anos, a taxa de tributação autónoma é de 25,2%. Nesta situação, o englobamento compensa se a taxa geral de IRS ficar abaixo deste valor.
Declaração de IRS: onde se declaram os investimentos e como se opta pelo englobamento?
As menos-valias, bem como as mais-valias, podem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G ou no quadro 9.2A do Anexo J. Tudo irá depender da fonte dos rendimentos e da entidade que os paga, consoante sejam estrangeiras ou nacionais.
Grosso modo, caso receba os pagamentos através de uma plataforma, instituição financeira ou corretora registada em Portugal que os comunique à Autoridade Tributária, deve preencher o Anexo G, mesmo que a fonte dos rendimentos seja estrangeira.
Caso pretenda englobar, deve assinalar essa opção no quadro 15.
Quanto ao Anexo J, este serve para declarar pagamentos recebidos através de plataformas estrangeiras ou de plataformas que, mesmo sendo portuguesas, não comuniquem os rendimentos à Autoridade Tributária. Se quiser englobar, deve indicá-lo no quadro 9.2C.
Nestes casos, de acordo com o recomendado pelo guia prático sobre mais-valias e rendimentos de capitais, a ordem diz que “a identificação destes factos e do anexo a preencher depende da informação prestada por essas entidades”.
Quem está obrigado por lei a englobar?
Há casos em que o englobamento não é apenas facultativo em função da maior ou menor vantagem fiscal que daí se possa tirar, mas sim obrigatório.
Esse é o caso de quem detenha os ativos por menos do que 365 dias e tenha um rendimento coletável igual ou superior ao último escalão do IRS. Em 2025, este limite está fixado nos 83.696 euros.
