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Seguros Multirriscos e Condomínio: o que são e quais as coberturas?

Seguros multirriscos e de condomínio

É comum dizer-se que “mais vale prevenir do que remediar”, mas para que isso se torne uma realidade, sobretudo quando falamos da sua vida, casa e crédito, só pode ser conseguido com o recurso a um seguro.

É exatamente o ramo dos seguros que vamos explorar hoje, nomeadamente os seguros multirriscos e condomínio, uma dupla que não sendo santíssima pode poupar-lhe a enormes trabalhos e dispêndio de dinheiro.

Comecemos este tour pelo seguro multirriscos.

1 – Seguro multirriscos: como funciona?

Além do seguro de Vida, quando contrai um empréstimo para a compra de uma casa é-lhe pedido que faça um seguro Multirriscos, um seguro que cobre uma série de danos no imóvel e/ou no seu recheio.

A proteção de que vai usufruir com este seguro, tal como em outros, estará ligado às coberturas que contratualizar.

Das coberturas mais comuns às mais inauditas, estas são, de acordo com ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), as mais comuns:

  • Danos por incêndios, explosões, quedas de raios e aluimento de terras; 
  • Pesquisa de avarias; 
  • Danos no chão, parede e mobiliário fruto de inundações e problemas com canos de água e esgotos; 
  • Responsabilidade civil do segurado e agregado familiar (por eventuais lesões materiais ou corporais, involuntariamente causados a terceiros); 
  • Indemnização por furto ou roubo, incluindo danos em portas e janelas; 
  • Cobertura de riscos elétricos. 

Como referimos, esta são as coberturas a que podemos chamar “padrão”, mas existem outras ocorrências que podem estar cobertas por um seguro Multirriscos, tais como a cobertura do recheio, a assistência médica ao domicílio, o pagamento de despesas de alojamento ou a substituição de televisão por 15 dias sem custos.

O prémio (prestações que vai pagar) será calculado de acordo com as coberturas que contratar. 

Algumas notas que deve levar em conta

Na contratação de um seguro Multirriscos deve evitar segurar um capital inferior para o valor de reconstrução, já que correrá o risco de, caso a sua casa fique destruída, o valor pago pela seguradora pode não ser suficiente para que consiga reconstruir o imóvel por completo. 

Para uma escolha de valores mais acertada, deve considerar que o valor de reconstrução corresponde ao valor que vale o imóvel que comprou e este depende de fatores como a área bruta do imóvel, a arquitetura, a localização (zona do país) e o valor atual do custo padrão por metro quadrado de um apartamento médio ou moradia de qualidade média. Os dois últimos, extremamente importantes têm as seguintes referências: 

Zona I: 826,48 euros por m2; zona II: 722,46 euros por m2 e zona III: 654,74 euros por m2. 

A zona I inclui todos os concelhos que são sede de distrito – Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, municípios das Regiões Autónomas e ainda os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.  

Já a zona II inclui Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.  

E a zona III inclui os restantes municípios do continente. 

Seguro de condomínio: em que consiste?

Tal como o nome indica, este seguro é aplicado a um imóvel onde vivem várias pessoas em diferentes frações/prédio inteiro e garante a principal cobertura obrigatória de incêndio das várias partes comuns do mesmo. 

Como se percebe, o seguro de Condomínio é um seguro coletivo cujos custos são divididos por todos os contratantes.

Contudo, atenção, este seguro só pode ser contratado se, pelo menos, metade das frações autónomas do imóvel subscreverem. 

Entre outras vantagens, a contratação de um seguro deste tipo oferece proteção a um preço mais baixo por fração (o custo é divido entre os condóminos), exige uma menor a burocracia em caso de sinistro, porque ao acionar o seguro é apenas preciso fazê-lo com uma seguradora e não com várias. 

No entanto, ao contratar um seguro Condomínio, é importante garantir que existe uma proteção no imóvel que cumpra a lei e segurança dos moradores. 

Note que existem dois tipos de seguros de Condomínio: o seguro obrigatório de partes comuns e o seguro multirriscos de condomínio. 

Ao passo que o primeiro cobre o prédio contra incêndios e as partes comuns com outras coberturas opcionais como contra raios e explosões, o segundo oferece uma cobertura mais abrangente, mas tem um prémio mais avultado.

Coberturas do seguro de Condomínio

Além da cobertura obrigatória contra incêndios, raios e explosões, um seguro deste tipo pode oferecer ainda coberturas contra:

  • Tempestades, inundações ou aluimento de terras; 
  • Impacto de veículos terrestres ou animais; 
  • Demolição e remoção de escombros; 
  • Responsabilidade Civil Extracontratual do condomínio e/ou proprietários das frações; 
  • Queda acidental de mobiliário fixo; 
  • Riscos elétricos; 
  • Rotura em canalizações e outros danos de água; 
  • Fenómenos sísmicos; 
  • Furto ou roubo; 
  • Quebra de vidros; 
  • Avaria de máquinas; 
  • Privação de uso; 
  • Poluição e contaminação; 
  • Assistência ao lar;
  • Atos de vandalismo; 
  • Guerra, invasão, hostilidades ou operações bélicas.
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