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Segurança Social: pagamento em prestações tem novas regras

Segurança Social

Se tem uma dívida à Segurança Social e pretende fazer o pagamento desse valor em prestações, saiba que as regras mudaram e agora estão previstos prazos mais curtos para particulares e empresas.

Ao contrário da Autoridade Tributária, a Segurança Social caracteriza-se por ser mais flexível no concretizar de planos prestacionais para o pagamento das dívidas que particulares e empresas têm para com ela, mas há novas regras a caminho.

Entre essas novas contam-se, por exemplo, prazos de pagamento que são agora mais curtos e um valor mínimo estipulado para as prestações mensais, algo que pode provocar alguma disrupção no seu plano prestacional.

Para que não seja apanhado desprevenido, ao longo das próximas linhas vamos dar-lhe conta das principais mudanças e de como proceder para fazer um pedido de pagamento em prestações. Venha daí!

O que vai mudar?

Vejamos, então, os principais pontos a reter nas alterações recentemente introduzidas no planos prestacionais de pagamento de dívidas à Segurança Social:

Número de prestações depende do tipo de dívida

De acordo com as novas regras, os prazos de pagamento vão passar a depender da natureza da dívida. Isto é:

  • Nas que se referem aos descontos nos salários (quotizações), o limite máximo é de 24 prestações para todos os devedores;
  • Nas restantes dívidas, o valor devido pode ser pago em 80 prestações (ou 60, no caso das empresas).

Prestação mínima não pode ser inferior a 12,75 euros

Outra das novidades prende-se com os valores mínimos por prestação que, segundo as novas regras, passam a ser calculados com base numa unidade de conta (UC), que corresponde a 102 euros.

Caso se tratem de pessoas singulares, a prestação não pode ser inferior a 1/8 da UC, ou seja, 12,75 euros. Já para as empresas, o montante a pagar mensalmente não pode ser inferior a 1/4 da UC, ou seja, 25,50 euros, ou, se a dívida for superior a 30.600 euros, a 306 euros (três UC).

De referir que, o valor da prestação, será calculado com base no capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e nos juros de mora, que são atualizados mensalmente.

Novas dívidas à Segurança Social já não se juntam a antigas

Por último, deixou de ser possível juntar novas dívidas em planos prestacionais que já estão a decorrer, o que resultava, normalmente, no seu prolongamento. Com as novas regras, cada novo processo de execução fiscal terá um plano autónomo, acabando-se com o chamado “empilhamento”.

Como pedir um plano de pagamento de dívidas em prestações na Segurança Social?

Se é sua intenção pagar as suas dívidas à Segurança Social em prestações, deve realizar o pedido de forma inteiramente digital através da Segurança Social Direta. Para que isso aconteça, na sua área pessoal, selecione:

  • Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.

De seguida, preencha o requerimento e anexe os seguintes documentos:

  • Última declaração de IRS entregue;  
  • Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);    
  • Certidão permanente/cópia não certificada do Registo Predial do imóvel (para garantia com imóvel).       

Já no caso de se tratar de uma empresa, estas devem ainda incluir:

  • Certidão registo comercial;
  • Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
  • As duas últimas declarações de IVA entregues;
  • Última Informação Empresarial Simplificada entregue.

E, por último, indicar se pretende apresentar garantia ou se beneficia de isenção.

A resposta ao seu requerimento será remetida para a área de mensagens da sua conta na Segurança Social Direta. 

Apresentar garantia: qual a vantagem?

A apresentação de uma garantia bancária ou real (um imóvel, por exemplo) só será obrigatória caso a dívida seja superior a 5.000 euros, no caso dos particulares, ou a 10.000 euros, das empresas.

Se o montante devido for inferior, a Segurança Social dispensa a prestação de garantia.

Porém, mesmo tendo direito a isenção, a apresentação de uma garantia poderá beneficiá-lo, já que vai passar a usufruir de uma redução de 50% na taxa de juro.

Como fazer o pagamento em prestações à Segurança Social?

O pagamento das suas prestações poderá ser realizado através do multibanco, por débito direto, ou, presencialmente, nas tesourarias da Segurança Social.

Exceto se optar pelo débito direto, deve descarregar, mensalmente, o documento para pagamento da prestação, na sua área da Segurança Social Direta seguindo os seguintes passos:

Pagamentos e dívidas;

Dívidas em execução fiscal;

Consultar processo de execução fiscal;

Consultar e obter documentos para pagamento de dívidas em execução fiscal.

E se não pagar as dívidas à Segurança Social?

Se tiver dispensa de apresentação de garantia e não efetuar o pagamento de uma prestação, será obrigado ao pagamento imediato de todas as prestações restantes.

Caso tenha apresentado garantia, só após três falhas consecutivas ou seis interpoladas é que há a rescisão do plano prestacional.

Lembre-se, o não pagamento da dívida pode resultar na penhora de bens e/ou salários, através do processo de execução fiscal.  

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