Comprar casa é um objetivo primordial para muitos portugueses, mesmo quando a taxa Euribor se encontra alta e os faz pagar mais por aquele que é um direito constitucionalmente garantido.
A parte financeira é, sem dúvida, um dos grandes obstáculos à compra de casa, mas os desafios não se ficam por aí, nomeadamente quando entramos no “maravilhoso” mundo da burocracia que tão bem caracteriza a administração pública nacional.
Para que todo o processo de compra de casa se torna mais simples e não se esqueça de nada, tome nota deste guia que preparamos para si.
Guia para a compra de casa
Como sublinhamos, o processo de compra de casa é marcado, na maior parte dos casos, por um verdadeiro mar de papelada e burocracias várias, algumas obrigatórias, outras apenas recomendadas.
O primeiro passo deste processo é fazer a reserva do imóvel que pensa adquirir.
1º Passo: Fazer a reserva do imóvel
Depois de encontrar a casa dos seus sonhos ou, pelo menos, aquela que se enquadra nas suas necessidades, é tempo de fazer a reserva do imóvel ou apresentar a proposta de compra, dois atos de pré-negociação, que abrem caminho para uma posterior celebração do contrato de compra e venda.
Se decidir fazer uma proposta de compra, tenha em atenção estes fatores:
– Ofereça um valor que esteja em linha com as suas possibilidades económicas reais;
– Apresente um valor que esteja dentro das expectativas do proprietário do imóvel que pretende adquirir;
– Informe o proprietário do imóvel qual será o meio que vai utilizar para financiar a compra da casa, isto é, se o vai fazer com capitais próprios ou, ao invés, irá pedir um crédito habitação. Caso utilize capitais próprios, isso pode beneficiar a negociação, já que vai acelerar o processo;
– Se não souber que valor apresentar, pode pedir ajuda à imobiliária que esteja a trabalhar consigo.
Capitais próprios para comprar uma casa é algo raro, mas se esse é o seu caso, salte o próximo passo à frente.
2º Passo: Pesquisar e pedir um Crédito Habitação
Como acontece com a grande maioria dos portugueses que resolvem comprar casa, o crédito habitação acaba por ser a única forma de obter o dinheiro necessário a levar avante a aquisição.
Antes, porém, de optar por um determinado crédito habitação, é importante que analise diversas propostas antes de assinar contrato, uma vez que a prestação mensal daí derivada vai acompanhá-lo ao longo de muitos anos.
Neste sentido, deve:
– Realizar diversas simulações para perceber qual a instituição de crédito/banco que lhe oferece as melhores condições.
Para tal, faça uso dos simuladores de crédito habitação online que poderá encontrar nas páginas das diferentes instituições de crédito do mercado e que lhe permitirá saber qual o valor da prestação mensal que irá ficar a pagar e quais as taxas de juro associadas em função da escolha de montantes e prazos de reembolso;
– Recorrer à ajuda de um intermediário de crédito que não só o vai ajudar a encontrar o crédito que melhor se enquadra nas suas necessidades e possibilidades económicas, como também a compilar todos os documentos que terá de entregar.
3º Passo: Reunir e entregar a documentação necessária para pedir o crédito habitação
Após escolher o banco e a solução de crédito a contratar, é altura de reunir a documentação necessária para assinar contrato e receber o financiamento para a compra da casa.
No processo de concessão de crédito habitação, os primeiros documentos a fornecer ao banco são aqueles necessários à pré-aprovação:
• Comprovativos de rendimentos obtidos durante últimos meses, nomeadamente recibos de vencimento ou de pensões, recibos verdes, etc;
• Declaração de IRS.
Com base nesta informação, o banco irá proceder a uma análise que inclui o cálculo da sua taxa de esforço, isto é, qual o peso que a prestação mensal do crédito habitação terá no seu orçamento.
A fórmula de cálculo, que poderá utilizar quando está a tentar contratar um qualquer outro crédito ao consumo, é a seguinte:
Taxa de Esforço = Encargos financeiros com prestações mensais de crédito / Rendimentos mensais do agregado familiar x 100
De acordo com as recomendações do Banco de Portugal, a aprovação será mais rápida e simples se a percentagem não ultrapassar os 35%. Se for superior a 50%, muito dificilmente conseguirá a aprovação do financiamento.
Realizado o cálculo da sua taxa de esforço, o banco irá apresentar-lhe uma simulação de crédito com as condições mais adequadas às suas condições financeiras. Caso os critérios de concessão de crédito sejam aprovados, será necessário fazer uma avaliação do valor do imóvel que tem em vista por um perito independente.
O valor daí resultante será determinante para determinar qual o montante máximo que o banco lhe vai emprestar. Por norma, o máximo será 90% do valor total do imóvel.
Para formalizar o crédito habitação e assinar contrato, terá que apresentar mais alguns documentos. Estes são:
• Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade mais o Cartão de Contribuinte;
• Última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação;
• Últimos três recibos de vencimento ou comprovativos de rendimentos;
• Extrato bancário dos últimos três a seis meses da principal conta de movimentação;
• Declaração da entidade patronal sobre situação profissional ou comprovativo de inscrição de atividade nas Finanças (para os trabalhadores independentes).
Além destes, terá também de apresentar alguns documentos relativos ao imóvel que pretende adquirir. São eles:
• Certidão permanente;
• Ficha técnica da habitação (incluindo as plantas);
• Caderneta predial;
• Licença de habitação.
Após o envio da documentação exigida, o banco irá passar à sua avaliação e validação.
4º Passo: Assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda
Ainda que não obrigatório, o Contrato Promessa Compra e Venda demonstra compromisso das duas partes e vai dar-lhe a garantia de que vai ser celebrada a escritura do imóvel.
Entre outras coisas, este documento:
– Garante-lhe a validade do contrato até à data da escritura;
– Estabelece os direitos e os deveres de comprador e vendedor;
– Define os valores acordados;
– Estabelece os termos e detalhes da venda, nomeadamente a distribuição das despesas, a data de assinatura, potenciais sanções por incumprimento, etc.;
– Define todas as cláusulas do negócio a serem incluídas no futuro contrato.
Note que, este contrato, poderá ser assinado na agência imobiliária ou perante um notário.
Além disto, é preciso ter em conta que, regra geral, terá de entregar o chamado “sinal” ao vendedor, valor que garante o cumprimento do contrato e que, grosso modo, corresponde a 10% do valor total da compra.
5º Passo: Escritura do imóvel
O processo de compra da sua casa está quase no fim, mas antes terá de reunir uma série de documentos:
– Cartão do Cidadão/Passaporte e NIF;
– Caderneta Predial;
– Certidão Condomínio;
– Distrate da hipoteca;
– As últimas contas dos serviços públicos;
– Contrato Promessa de Compra e Venda do imóvel;
– Certificado Energético do imóvel;
– Ficha Técnica de Habitação (se aplicável);
– Licença de utilização;
– Recibo do último pagamento do IMI.
Por norma, os gastos relacionados com a assinatura do contrato e trâmites legais e a escolha do cartório onde será assinada a escritura.