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Declarações de Recibos Verdes: o que mudou em 2025?

recibos verdes 2025

Enquanto o tão ansiado fim dos recibos verdes não chega para gáudio de todos os trabalhadores que sofrem na pele a falta de proteção laboral oferecida por este regime, os diversos governos vão fazendo operações cosméticas sobre eles.

Em 2025 não foi diferente e, a partir do passado mês de janeiro, há algumas novidades a respeito das declarações de recibos verdes.

Entre as mudanças de que vamos dar-lhe conta ao longo deste artigo, o elenco governativo liderado por Luís Montenegro alargou os prazos para serem entregues as declarações trimestrais de rendimentos dos trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições à Segurança Social nem apresentem contabilidade organizada.  

Alargamento dos prazos para a entrega de declarações trimestrais

Tal como vem acontecendo há largos anos, no mês de janeiro, os trabalhadores independentes que não estejam isentos do pagamento de contribuições para a Segurança Social são obrigados a entregarem a sua declaração anual de rendimentos a este instituto do Estado.

Para além disto, desde 2019, estes trabalhadores são, igualmente, obrigados a entregarem uma declaração trimestral até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.

Em virtude das mudanças anunciadas, passa, a partir de agora, a ser possível entregar esta declaração trimestral até dois meses mais tarde, o que, grosso modo, corresponde ao arranque do período declarativo seguinte, segundo a informação divulgada na página da Segurança Social.

Deste modo, passamos a ter:

  • a declaração trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março; 
  • a declaração trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho; 
  • a declaração trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro; 
  • a declaração trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro. 

Para preencher e entregar esta declaração, terá de entrar na sua página pessoal na Segurança Social Direta e:

1º Passo: selecionar a declaração trimestral

  • Clique em “Emprego” e depois em “Trabalhadores independentes”. Selecione a opção “Regime declaração trimestral” e depois “Registar declaração trimestral”.

2º Passo: Indique os rendimentos

  • Indique se tem rendimentos a declarar relativos ao trimestre anterior. Caso responda “Não”, terá de pagar 20 euros (montante mínimo) ao longo dos próximos três meses.

Se, pelo contrário, responder “Sim”, deve pressionar o botão “Próximo passo” e indicar os rendimentos obtidos meses anteriores à declaração, nas seguintes categorias de: prestação de serviços; prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares; vendas; subsídios à exploração; e produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.

Não se esqueça de discriminar os montantes recebidos de clientes localizados em território nacional e no estrangeiro.

3º Passo: Indique se deseja que sejam considerados os subsídios, mais-valias e/ou propriedade intelectual ou industrial

  • Se a resposta for positiva, terá de discriminar os montantes faturados em cada um dos meses do trimestre. Se não o quiser fazer, responda “Não” e pressione o botão “Próximo passo”.

4º Passo: Escolha a contribuição

  • Neste passo, a SS vai indicar-lhe o valor de contribuição mensal para os três meses, montante que pode variar em função de fatores como alterações na forma de atividade, situações de doença, etc.

Se não concordar com o valor que lhe é apresentado, pode fazer ajustes indicando, a este respeito, a percentagem de variação a plicar sobre os rendimentos declarados em intervalos de 5%.

5º Passo: Entrega da declaração

  • Concluídos os quatro passos prévios, é altura de clicar em “Entregar declaração” e, de seguida, irá receber, na caixa de mensagens da Segurança Social Direta, uma notificação com o valor da contribuição para os três meses seguintes.

Caso faça a entrega da declaração trimestral fora do prazo, deve entrar na Segurança Social Direta através do menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral. Após entrar em “Consultar declaração trimestral”, deve clicar no botão “Registar Declaração”. 

Nota: os contribuintes que se encontrem casados também podem beneficiar deste regime, já que, se um trabalhador independente entregar a declaração trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.

Novos prazos para corrigir a declaração

Se se enganar a preencher a declaração e queira realizar alguma retificação, as novas medidas preveem a prorrogação dos prazos para o efetuar.

Até esta alteração, o prazo limite para a correção da declaração era o 15.º dia a contar a partir da data-limite para a entrega do documento. Agora, passa a ser possível fazê-lo até dois meses depois da submissão da declaração.

Descida da taxa de retenção na fonte

Quem esteja a trabalhar a recibos verdes vai, com as novas medidas, passar a ter uma taxa de retenção na fonte mais baixa.

Dos 25% que eram praticados até à data, a taxa de retenção na fonte baixou para os 23%.

Redução do valor dos pagamentos por conta

Caso os seus rendimentos se enquadrem na categoria B, irá poder beneficiar de uma redução nos pagamentos por conta. O montante que, anteriormente, correspondia a 76,5% do montante apurado, passa a ser apurado a 65%, o que acaba por reduzir a carga fiscal sobre estes trabalhadores independentes.

E a declaração anual?

Ainda que os prazos de entrega das declarações trimestrais tenham sofrido alterações e tenha existido uma redução da taxa de retenção na fonte, a data-limite para a entrega da declaração anual de rendimentos continua a ser a mesma.

Assim, tal como já acontecia, a declaração anual de rendimentos dos trabalhadores independentes vai continuara a ser entregue até ao fim do mês de janeiro. De recordar que, a entrega desta declaração é meramente facultativa e tem como propósito a correção ou declaração valores respeitantes às declarações trimestrais do ano anterior.

Na prática, isto significa que caso se engane no preenchimento da sua declaração trimestral e ainda não tenha corrigido o erro ou tenha deixado passar a data-limite para a sua entrega, terá a oportunidade de corrigir ou declarar os dados em falta na declaração anual, evitando o pagamento de coimas que variam entre os 50 e os 250 euros.

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