Face às incertezas quanto a uma futura reforma, e ao contrário do que era habitual, cada vez mais jovens têm optado por subscrever um PPR (Plano Poupança Reforma). Porém, a pergunta impõe-se: qual será a melhor altura da vida para subscrever um PPR?
O que é um PPR?
PPR é o acrónimo de Plano Poupança Reforma e, tal como o nome indica, é um produto financeiro que visa rentabilizar o dinheiro do subscritor a médio-longo prazo para complementar o rendimento da reforma ou iniciar um pé-de-meia adicional com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado.
Os PPR são constituídos por certificados nominativos de fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões ou fundo autónomo de uma modalidade de seguro de Vida.
Por exemplo, um PPR associado a um fundo mobiliário, o capital não está garantido e implicam um acréscimo no risco que, contudo, pode ser contrabalançado por rendibilidades mais apelativas.
Em contraponto, um PPR associado a um seguro Vida, os mais subscritos em Portugal, têm capital garantido, menor nível de risco mas, em contrapartida, menor margem de rendibilidade.
Note que, as seguradoras, também podem oferecer PPR ligados a seguros de Vida associados a fundos de investimento. Este tipo de PPR tratam-se, não raras vezes, de instrumentos de captação de aforro estruturado (ICAE), com algum nível de risco associado, conforme a composição do fundo que os compõe.
Assim, par escolher a solução de PPR que melhor se aplica a si, deve ter em consideração fatores como o retorno de cada solução, a taxa de juro associada, o nível de risco das aplicações e a sua idade.
Qual é a melhor altura da vida para subscrever um PPR?
Para além de se afirmar como uma excelente ferramenta de poupança, os PPR apresentam vantagens no campo das deduções no IRS e é aqui que entra a questão da idade.
O benefício fiscal do PPR no IRS pode ir, consoante a idade do subscritor, até aos 400 euros por ano. Quanto mais novo é o subscritor, maiores serão os benefícios sendo que, por norma, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%.
Resumidamente, em termos de benefícios fiscais temos:
– Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
– Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
– A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
Assim, quanto mais novo for e mais cedo subscrever um PPR, mais benefícios fiscais terá e maior será o montante a receber, com menor esforço e com maior potencial de rendibilização por cada euro investido.
As vantagens de subscrever um PPR enquanto jovem não se ficam, contudo, por aqui. Também na hora de solicitar o reembolso (resgate) do seu PPR vai usufruir de um benefício fiscal. Este varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas.
Ao contrário de outros produtos de poupança aos quais se aplica uma taxa de 28% se o investimento for mantido durante cinco anos, os PPR beneficiam de uma taxa de 21,5%. Esta percentagem mais diminuta em relação a produtos similares pode ainda ser reduzido até 8% caso o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma.
Tenha em mente que o resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos com uma penalização de 10% por cada ano.
Existem contudo excepções. Aos casos já previstos na Lei, o governo juntou algumas condições específicas que se encontram inscritas no regime excecional e temporário de resposta à pandemia de Covid-19.
Assim, ficam isentos de penalizações no resgate do PPR quem:
a) O titular ter atingido mais de 60 anos de idade (o PPR deve ter sido subscrito há pelo menos 5 anos);
b) O titular adquirir incapacidade permanente para o trabalho;
c) Utilização do montante para amortizar o crédito habitação do titular ou morte deste;
d) Desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar;
e) Doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar;
f) O titular ter-se reformado por velhice.
A estas condições vertidas na Lei, o regime excepcional colocado em prática em virtude da pandemia, veio ampliar esta isenção quando:
g) Um dos membros do agregado familiar do titular esteja em situação de isolamento profilático ou doença;
h) Um dos membros do agregado familiar do titular esteja a prestar assistência a filhos ou netos.
Este regime excecional mantém-se até setembro de 2021.
Conclusão
Como vimos, quanto mais cedo se subscrever um PPR, mais benefícios e maior rentabilidade este plano de poupança dará. A idade e a própria natureza do PPR, que é, apesar de tudo, um investimento a médio-longo prazo, pode levar o jovem a, atingida a sua independência financeira, a querer usar o dinheiro que juntou, por exemplo, para comprar um carro.
Caso isto aconteça e não cumpra nenhuma das condições de exceção que apresentamos anteriormente para o resgate do dinheiro do PPR, pode sofrer penalizações.
Entre o deve e haver, o saldo é ainda assim claramente positivo, mesmo em tenra idade, a favor da subscrição de um PPR, mas se essa for a sua vontade nada invalida, e é até essencial, que antes perceba que outro tipo de produtos existe no mercado e que custos e riscos estes podem ter associados.