Tem rendimentos por trabalho dependente e, em simultâneo, passa recibos verdes? Se a resposta é “Sim”, então este guia é par si.
Começou, no passado dia 1 de abril, o período de entrega das declarações de IRS referentes a 2025 e, como acontece todos os anos, há algumas dúvidas que insistem em assolar os contribuintes sendo que uma delas é, exatamente, como declarar rendimentos das categorias A e B.
Apesar de todo o processo ter sido simplificado, a verdade é que juntar na mesma declaração rendimentos de trabalho dependente e de recibos verdes é sensível e vai obrigá-lo a cruzar regras fiscais, anexos diferentes, retenção na fonte, despesas da atividade e ainda normas da Segurança Social.
Porque basta um pormenor para que surjam divergências e consequentes atrasos no reembolso ou no acerto do imposto, vamos ajudá-lo a declarar o rendimento que acumulou em trabalho por conta de outrem e atividade independente.
Regras básicas de preenchimento do IRS com categoria A e B
Caso tenha acumulado rendimentos das categorias A e B em 2025, o salário normal entrará no anexo A, ao passo que os recibos verdes entrarão no anexo B, se estiver no regime simplificado, ou no anexo C, se estiver em contabilidade organizada.
Importa, também, especificar que a categoria B vai incluir os rendimentos empresariais e profissionais, onde entram os recibos verdes, a atividade comercial e outros rendimentos obtidos por conta própria e podem, ou não, ter retenção, e podem estar no regime simplificado ou em contabilidade organizada.
Há, ainda, outro cuidado a ter, desta feita com o preenchimento automático do IRS.
Por exemplo, para a atividade independente entrar no IRS automático é preciso, entre outros requisitos, estar no regime simplificado, exercer exclusivamente atividades constantes da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, com exclusão do código 1519, e emitir todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças.
Ainda que cumpra com estes requisitos, tal não significará que significa que o IRS automático seja a melhor solução, já que quem acumula emprego por conta de outrem com recibos verdes deve confirmar se os rendimentos, as retenções e os encargos da atividade foram corretamente refletidos.
Caso existam rendimentos obtidos fora de Portugal, benefícios fiscais específicos, deduções mais sensíveis ou dados por corrigir, a declaração manual continua a ser a mais viável.
Por último, o IRS Jovem. Apesar de estar abrangido pelo IRS Automático, isso poderá não significar que está automaticamente incluído. No caso da atividade independente, continuam a aplicar-se as restantes condições do IRS Automático, o que limita a sua utilização em perfis mais complexos.
Dito isto, chega, então, a altura de começar a preencher a sua declaração de IRS.
Preenchimento da Folha de Rosto
Como é nesta folha que se define o ano dos rendimentos, a identificação dos sujeitos passivos, o estado civil, a composição do agregado e a opção por tributação conjunta ou separada, é importante que fique preenchida de forma correta.
Quanto à tributação conjunta de quem é casado ou vive em união, a solução mais favorável depende do peso dos rendimentos, das deduções e das retenções feitas ao longo do ano. Em muitos casos, a única forma segura de decidir é simular as duas opções no Portal das Finanças.
Já em relação aos anexos a entregar, caso possua rendimentos das categorias A e B esteja no regime simplificado, terá de indicar o anexo A e o anexo B, bem como o anexo H, este último caso precise de corrigir despesas manualmente, pode ainda ter de preencher o anexo H.
Mas vejamos, que anexos são devidos e o que cada um deles obriga.
Anexos
Dentro da Folha de Rosto, será convidado a preencher e submeter os seguintes anexos:
- Anexo A
Neste anexo entram os rendimentos do trabalho dependente identificados pelo código 401 que, grosso modo, corresponde ao rendimento bruto obtido em território português. Também neste anexo, devem entrar as retenções na fonte, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e as quotizações sindicais, quando existam.
Se beneficia do IRS Jovem, terá de o articular com a declaração e não assumir automaticamente sem a sua validação.
- Anexo B
Este anexo começa por identificar a natureza dos rendimentos e o ano a que respeitam. Depois, exige a identificação do titular, do código da atividade do artigo 151.º do Código do IRS ou o CAE, consoante o enquadramento.
Se presta serviços a recibos verdes, deve preencher o Quadro 4 presente no Anexo B, mais concretamente os campos relativos a prestações de serviços previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS e a prestações de serviços não previstas nessa tabela.
Já no Quadro 5, se tem rendimentos das categorias A e B, ser-lhe-á perguntado se a totalidade dos rendimentos foi obtida junto de uma única entidade. Caso a resposta seja afirmativa, pode optar pela tributação segundo as regras da categoria A.
Por último, temos o Quadro 6 que é relativo a retenções na fonte na atividade independente. Se emitiu recibos a várias entidades com retenção, os valores têm de coincidir com a informação comunicada à Autoridade Tributária.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
No preenchimento da sua declaração de IRS com as categorias A e B, a atividade independente estará enquadrada em regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada.
No caso do regime simplificado, este é aplicado quando o valor anual dos rendimentos da categoria B é igual ou inferior a 200 mil euros, salvo opção pela contabilidade organizada.
Acima desse limite, a contabilidade organizada passa a ser obrigatória.
Segurança Social: Quando pode existir isenção por acumular rendimentos A e B
Ao acumular rendimentos das categorias A e B poderá reduzir, ou até eliminar, a obrigação contributiva para a Segurança Social, contudo, isso não é automático.
Segundo as regras em vigor para o IRS em 2026, esta isenção só será aplicada quando são cumpridas cumulativamente várias condições:
- A atividade independente não pode ser prestada à mesma entidade empregadora nem a empresas do mesmo grupo económico;
- O trabalhador tem de estar a descontar para a Segurança Social através do trabalho dependente;
- A remuneração mensal do trabalho dependente tem de ser igual ou superior a um IAS.
Nota: o IAS a considerar é o de 2025 que tem o valor de 522,50 euros.
Anexo SS: Quem tem de entregar e em que situações é obrigatório?
O anexo SS é obrigatório para a maioria dos trabalhadores independentes e serve para comunicar à Segurança Social os rendimentos relevantes da atividade.
É através deste anexo que, posteriormente, serão apuradas as contribuições e identificadas as entidades contratantes.
Este anexo irá depender, sobretudo, do enquadramento como trabalhador independente e da existência de atividade aberta e deve ser entregue com a declaração de IRS relativa a 2025 se cumprir cumulativamente estas condições:
- Teve atividade independente aberta em 2025;
- Esteve enquadrado no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social;
- Obteve rendimentos da categoria B ao longo do ano.
Em que situações não preciso de entregar o anexo SS?
Existem exceções relevantes, previstas nas regras da Segurança Social:
- Quando apenas realizou um ato isolado e não teve atividade aberta;
- Quando não esteve enquadrado como trabalhador independente (por exemplo, sem obrigação contributiva ativa);
- Quando os rendimentos não são considerados relevantes para efeitos contributivos.
Nestes casos, não existe obrigação de preencher o anexo SS.
Quanto às entidades contratantes, a sua identificação é obrigatória quando se dão dois critérios cumulativos:
- Mais de 50% dos rendimentos de prestação de serviços (categoria B) foram obtidos junto da mesma entidade;
- O rendimento anual relevante da atividade independente é igual ou superior a seis IAS.
Por rendimento anual relevante, entendem-se:
- 70% dos rendimentos de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos de produção e venda de bens.
Como fazer uma simulação útil antes de entregar
Como já sublinhamos, é importante fazer simulações antes de submeter a sua declaração de IRS 2025, especialmente se juntar rendimentos das categorias A e B.
Para fazê-lo da forma mais correta, siga estes 5 passos:
1º Passo: reunir todos os dados
Simular implica, antes de tudo, reunir toda a informação relevante e correta. Assim, deve ter à mão os seguintes dados:
- Declaração anual de rendimentos da entidade patronal (categoria A);
- Total dos recibos verdes emitidos em 2025 (categoria B);
- Valores de retenção na fonte em ambas as categorias;
- Contribuições obrigatórias para a Segurança Social;
- Validação das despesas no e-fatura;
- Informação sobre eventuais benefícios fiscais.
2º Passo: conformar se os dados pré-preenchidos estão corretos
Neste ponto, deve confirmar se os dados pré-preenchidos na sua declaração estão corretos, nomeadamente:
- Todos os rendimentos do trabalho dependente;
- Todos os recibos verdes emitidos;
- Se as retenções na fonte coincidem com os valores reais;
- Se as contribuições obrigatórias estão corretamente registadas.
3º Passo: faça diversas simulações
Após a validação dos dados, deve-se fazer diversas simulações para perceber de que forma é alterada a coleta.
4º Passo: compreenda que dados alteram o resultado final
Numa simulação do IRS com a categoria A e B, há fatores com maior impacto. São estes a que deve testar com atenção:
- Opção de tributação (conjunta vs. separada);
- Escolha do regime aplicável à categoria B (normal ou regras da categoria A);
- Aplicação correta do IRS Jovem;
- Existência, ou não, de retenções na fonte nos recibos verdes;
- Valor das contribuições obrigatórias;
- Classificação das despesas no e-fatura.
5º Passo: valide antes de submeter a declaração de IRS
Após testar diversos cenários, escolha a opção que lhe seja mais favorável e reveja a declaração completa.
