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Declaração de substituição do IRS: o que é?

declaração substituição IRS

Apesar de ter sido simplificada nos últimos cinco anos, a declaração de IRS continua a oferecer desafios durante o seu preenchimento que, não raras vezes, resultam em enganos ou erros, mas existe uma solução: a declaração de substituição do IRS.

Agora que estamos em pleno período de entrega da declaração de IRS 2022, entre os quadros, folhas de rosto e anexos que tem para preencher é fácil perder-se e mesmo o sistema de validação que antecede a submissão pode deixar passar falhas que, mais tarde, dão problemas que se podem transformar em pagamentos excessivos ou até coimas.

É aqui que entra a declaração de substituição do IRS, mas afinal de contas o que é a declaração de substituição de IRS e como usá-la? É aquilo a que vamos procurar dar resposta nas linhas seguintes.

O que é a Declaração de Substituição do IRS?

Na prática, é uma segunda declaração de rendimentos que o contribuinte pode apresentar às Finanças depois de já ter submetido a sua declaração anual e serve para corrigir a informação que seguiu no primeiro documento, evitando erros, omissões e, em última instância, pesadas multas.

Apesar de não ser de obrigatório submeter este documento em caso de erro ou omissão, a declaração de substituição do IRS vai mostrar às Finanças que é um contribuinte zeloso e que os erros da primeira declaração foram erros não intencionais e não uma tentativa de fraude.

A primeira coisa a saber é que só vai encontrar no Portal das Finanças a possibilidade de entregar, depois de ter submetido a sua primeira declaração – por isso, se ainda não apresentou o primeiro documento, é normal que não encontre esta opção agora na sua secção pessoal.

Como proceder à entrega da Declaração de Substituição do IRS?

Depois de preenchida a declaração de IRS “normal”, e logo que esta seja aceite pelo sistema, se o contribuinte detetar algum erro e quiser entregar uma declaração de substituição do IRS deve ir ao espaço “Cidadãos” do Portal das Finanças, escolher sequencialmente as opções “Entregar”, “Declarações” e “IRS” e, finalmente, clicar em “Corrigir”.

Quando executar estas ações, o sistema vai abrir uma declaração de substituição do IRS que já vem pré-preenchida com todos os dados que foram submetidos na primeira declaração. 

Utilizando as setas (esquerda e direita), o contribuinte vai conseguir navegar na sua própria declaração e, em anexos e folhas de rosto, editar o que lá está.

Prazos de submissão

A entrega de uma declaração de substituição do IRS pode ser efetuada até:

– Ao fim do prazo de submissão das declarações do IRS (30 de junho);

– Ao fim do prazo de reclamação (120 dias) ou impugnação judicial da liquidação (90 dias), desde que da correção resulte uma liquidação de impostos inferior à inicial;

– 60 dias antes do limite de caducidade (que é de 4 anos) desde que da correção resulte uma liquidação de imposto superior à inicial.

O contribuinte terá de pagar multa?

Erros na declaração de IRS podem dar origem a multas, contudo, se o contribuinte entregar a declaração de substituição ainda dentro do prazo legal da entrega do IRS, não lhe será aplicada nenhuma coima.

Caso o contribuinte entregue a declaração de substituição fora do prazo, isto pode levar ao pagamento de uma coima. O valor das coimas depende se existem ou não correções que tenham efeitos no imposto a pagar ou no reembolso a receber.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), se não existir imposto a liquidar depois da entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas aplicadas são reduzidas a um quarto. Para estes casos específicos, há limites mínimos e máximos: a coima mínima fica em 93,75 euros, tendo como valor máximo os 5.625 euros.

Nos restantes casos, sempre que a declaração de substituição for entregue fora do prazo legal da declaração do IRS e a Autoridade Tributária indicar que terá mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, o contribuinte será punido através da aplicação de uma coima que varia entre os 375 euros e os 22.500 euros.

Na aferição do valor da coima, entram fatores como o prazo decorrido até à regularização da infração, a gravidade do facto, a culpa do contribuinte e a situação económica do contribuinte.

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