Nos últimos três anos, a vida dos consumidores deu uma volta de 180 graus levando-os a optarem cada vez mais pelos comércio eletrónico, contudo, esta forma algo etérea de comprar e vender continua a comportar consigo direitos através das Leis para a Compra Online.
Tal como acontece nas compras físicas, os consumidores estão protegidos por leis para a compra online que, entre outras coisas, lhe garantem proteção em caso de devolução e reembolso.
Para que saiba sempre com o que contar nas suas compras online, fique com as principais Leis para a Compra Online atualmente em vigor na União Europeia.
Leis para a Compra Online
• Direito à informação
Os vendedores online estão obrigados, por lei, a prestar ao consumidor, numa linguagem acessível, a seguinte informação:
- Nome, firma ou denominação social e NIF;
- Endereço físico (morada), número de telefone e endereço de email,
- Principais características do produto ou serviço;
- Preço final do produto ou serviço, incluindo taxas e impostos;
- Custos de transporte e entrega;
- Meios de pagamento e de envio disponíveis;
- Data limite de entrega do bem;
- Duração mínima do contrato (quando aplicável);
- Período de validade da oferta (nas vendas com redução de preço);
- Garantia legal;
- Prazo e condições para exercer o direito de livre resolução do contrato e exclusões.
• Direito de livre resolução/Direito de Arrependimento
Após a compra de um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de, no prazo de 14 dias, proceder ao cancelamento do contrato sem penalização ou necessidade de justificação. Caso o vendedor não tenha apresentado esta informação ao consumidor no momento da venda, o prazo alarga-se para um ano.
Após a reclamação, o vendedor tem direito a 14 dias para reembolsar o comprador, valor onde se incluem todos os pagamentos recebidos e os custos da entrega. Caso o vendedor não respeite esta obrigação, terá de pagar o dobro do valor em 15 dias e ficar sujeito ao pagamento de indemnizações.
Nota: este direito não se aplica ao ato de compra e venda entre particulares.
• Direito à qualidade e garantia
Todos os bens que o consumidor adquire têm de se apresentar em boas condições e terem garantia que, no caso dos bens móveis, pode chegar a dois anos.
Caso o produto não esteja em conformidade com o anunciado, o consumidor terá direito à reparação gratuita, substituição, redução do preço ou à resolução do contrato.
• Direito à segurança online
Todas as informações prestadas ao longo do processo de compra online estão protegidas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais.
• Direito a contratos justos
Os contratos celebrados online na altura da compra de bens e serviços não podem ter clausulas que excluem ou limitam direitos do consumidor (consideradas cláusulas abusivas).
Práticas comerciais desleais, como a omissão de informação, dão ao consumidor o direito de anular o contrato no prazo de um ano, prazo que conta a partir do momento em que o consumidor tenha conhecimento da situação.
• Direito à não discriminação
O Regulamento da União Europeia nº 2018/302 proíbe o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação que sejam baseadas na nacionalidade, local de residência, meios de pagamento disponibilizados ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno.
• Direito à reparação de danos
Quando o bem adquirido apresenta algum problema, o consumidor tem o direito a ser indemnizado pelos danos provocados, no caso de estar em causa:
- Incumprimento dos deveres de informação pré-contratual;
- Fornecimento de bens defeituosos;
- Atraso no reembolso dos pagamentos no âmbito da resolução do contrato;
- Verificação de alguma prática comercial desleal, antes, durante ou após a celebração do contrato;
- Danos sofridos em consequência do tratamento ilícito dos seus dados pessoais.