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Leis para a Compra Online: quais os direitos do consumidor?

Leis para a Compra Online

Nos últimos três anos, a vida dos consumidores deu uma volta de 180 graus levando-os a optarem cada vez mais pelos comércio eletrónico, contudo, esta forma algo etérea de comprar e vender continua a comportar consigo direitos através das Leis para a Compra Online.

Tal como acontece nas compras físicas, os consumidores estão protegidos por leis para a compra online que, entre outras coisas, lhe garantem proteção em caso de devolução e reembolso.

Para que saiba sempre com o que contar nas suas compras online, fique com as principais Leis para a Compra Online atualmente em vigor na União Europeia.

Leis para a Compra Online

• Direito à informação

Os vendedores online estão obrigados, por lei, a prestar ao consumidor, numa linguagem acessível, a seguinte informação:

  • Nome, firma ou denominação social e NIF;
  • Endereço físico (morada), número de telefone e endereço de email,
  • Principais características do produto ou serviço;
  • Preço final do produto ou serviço, incluindo taxas e impostos;
  • Custos de transporte e entrega;
  • Meios de pagamento e de envio disponíveis;
  • Data limite de entrega do bem;
  • Duração mínima do contrato (quando aplicável);
  • Período de validade da oferta (nas vendas com redução de preço);
  • Garantia legal;
  • Prazo e condições para exercer o direito de livre resolução do contrato e exclusões.

• Direito de livre resolução/Direito de Arrependimento

Após a compra de um produto ou serviço, o consumidor tem o direito de, no prazo de 14 dias, proceder ao cancelamento do contrato sem penalização ou necessidade de justificação. Caso o vendedor não tenha apresentado esta informação ao consumidor no momento da venda, o prazo alarga-se para um ano.

Após a reclamação, o vendedor tem direito a 14 dias para reembolsar o comprador, valor onde se incluem todos os pagamentos recebidos e os custos da entrega. Caso o vendedor não respeite esta obrigação, terá de pagar o dobro do valor em 15 dias e ficar sujeito ao pagamento de indemnizações.

Nota: este direito não se aplica ao ato de compra e venda entre particulares.

• Direito à qualidade e garantia

Todos os bens que o consumidor adquire têm de se apresentar em boas condições e terem garantia que, no caso dos bens móveis, pode chegar a dois anos.

Caso o produto não esteja em conformidade com o anunciado, o consumidor terá direito à reparação gratuita, substituição, redução do preço ou à resolução do contrato.

• Direito à segurança online

Todas as informações prestadas ao longo do processo de compra online estão protegidas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais.

• Direito a contratos justos

Os contratos celebrados online na altura da compra de bens e serviços não podem ter clausulas que excluem ou limitam direitos do consumidor (consideradas cláusulas abusivas).

Práticas comerciais desleais, como a omissão de informação, dão ao consumidor o direito de anular o contrato no prazo de um ano, prazo que conta a partir do momento em que o consumidor tenha conhecimento da situação.

• Direito à não discriminação

O Regulamento da União Europeia nº 2018/302 proíbe o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação que sejam baseadas na nacionalidade, local de residência, meios de pagamento disponibilizados ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno.

• Direito à reparação de danos

Quando o bem adquirido apresenta algum problema, o consumidor tem o direito a ser indemnizado pelos danos provocados, no caso de estar em causa:

  • Incumprimento dos deveres de informação pré-contratual;
  • Fornecimento de bens defeituosos;
  • Atraso no reembolso dos pagamentos no âmbito da resolução do contrato;
  • Verificação de alguma prática comercial desleal, antes, durante ou após a celebração do contrato;
  • Danos sofridos em consequência do tratamento ilícito dos seus dados pessoais.
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