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Queres tirar uma licença sem vencimento? Sabe como fazê-lo!

pedir licença sem vencimento

Todos temos ambições, pessoais e profissionais. Enquanto humanos, temos tendência a sonhar. Delinear objetivos e perspetivar um futuro melhor ajuda-nos a planificar a construção da vida que queremos ter. No entanto, a verdade é que há pessoas mais determinadas do que outras na perseguição do que pretendem.

Muitos indivíduos adiam os seus sonhos, quando se encontram perante algum entrave. Por exemplo, se trabalham, não estudam. Logo, não ampliam os seus conhecimentos. Por isso, não progridem. Quem deseja assumir as rédeas da sua vida, procura soluções perante estes problemas. A licença sem vencimento pode ser essa solução. 

Se pretendes ter tempo para te concentrares em algo, independentemente do que seja, tirar uma licença sem vencimento pode ser o que precisas. Fica a conhecer os passos a dar para obteres uma licença sem vencimento.

O que é a licença sem vencimento?

Tirar uma licença sem vencimento é uma opção que se deve ter em consideração em determinados casos, especialmente em cenários em que se necessita de dedicar 100% do nosso tempo e foco a algo, mas não se pretende abdicar da ligação a uma entidade patronal. É possível colocar o emprego de parte, sem interromper a ligação com a entidade patronal.

Definida na lei como licença sem retribuição, esta licença refere-se ao período de ausência autorizada do trabalhador. Esta revela-se uma boa opção para quem pretende entregar-se a um projeto que seja valioso para si. No entanto, há que seguir um protocolo definido e ter em conta que a entidade tem sempre uma palavra a dizer sobre o assunto.

Se precisas de ausentar-te do teu trabalho por algum tempo, seja por motivos pessoais ou académicos, deves perceber o que diz a lei e como funciona o processo de pedir a licença sem vencimento.

O que diz a lei?

Como se mencionou, a licença sem vencimento consiste numa suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º do Código do Trabalho. Enquanto a licença sem vencimento é gozada, o empregador e o empregado deixam de ter direitos e obrigações referentes à prestação do trabalho. 

O colaborador de licença sem vencimento fica dispensado do cumprimento das suas funções durante esse período. Por isso, perde a obrigação de assiduidade. Contudo, o trabalhador de licença pode manter o vínculo laboral mais tarde, recuperando o seu lugar. Portanto, não perde o posto de trabalho.

Ter uma licença sem vencimento implica não se receber salário, enquanto se goza da licença. Mas esse tempo não é inteiramente perdido, pois há outra vantagem prevista na lei: o facto do tempo da duração da licença ser contabilizado para efeitos de antiguidade. 

É possível confirmar no artigo 317.º do Código do Trabalho que a licença sem vencimento, com duração superior a 60 dias, poderá ser solicitada para fins de formação ministrada “sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino”

A licença sem vencimento pode ser igualmente autorizada por motivos distintos. Embora a lei apenas preveja a sua atribuição associada a formação e a estudos, a verdade é que o trabalhador pode alegar razões pessoais. 

É possível, mas terá de ser devidamente justificado e ficará sempre dependente da boa vontade da entidade empregadora. É importante compreender que a entidade patronal tanto poderá aceitar, como rejeitar esse pedido. 

Qual a duração?

A lei não diz nada em concreto acerca do tempo máximo em que um trabalhador pode encontrar-se com licença sem vencimento. Por isso, o trabalhador e a entidade patronal devem definir em conjunto um período máximo, consoante a necessidade e o interesse de ambos os lados.

Como pedir a licença sem vencimento?

Não existe um formulário específico, nem um procedimento formal que envolva uma entidade externa. Para se obter uma licença sem vencimento, tem que existir um contacto direto entre o funcionário e o empregador. 

Se queres solicitar a licença sem vencimento à tua entidade patronal, enquanto trabalhador, deves comunicar por escrito a intenção de pedires a licença no prazo de 90 dias, antes do seu início.

Apesar desse prazo ser definido por lei, o prazo pode ser inferior em certas circunstâncias. Desde que o empregador concorde, pode acontecer noutras circunstâncias, pois um imprevisto, como a morte de um familiar ou a necessidade de viajar e permanecer fora do país por motivos pessoais, servem de exemplos de casos em que o processo de licença sem vencimento se pode processar noutros prazos. No entanto, se houver boa vontade da entidade patronal, é possível. Tudo depende da flexibilidade do empregador.

Para realizares o pedido, deves fazê-lo por escrito, mediante carta (ou outro meio válido para o efeito). Deves deixar alguns dados no pedido para a licença sem vencimento. No documento, deve constar:

  • o pedido, expresso diretamente;
  • os motivos pelos quais fazes o pedido;
  • a duração pretendida.

Ao empregador cabe também a responsabilidade de comunicar a sua decisão por escrito, identificando se a licença sem vencimento é recusada ou aceite.

Direitos do trabalhador com licença sem vencimento

Quem tem uma licença sem vencimento goza de um conjunto de direitos que deve conhecer. 

Entre os direitos mais importantes concedidos ao trabalhador com licença sem vencimento estão a manutenção da antiguidade nas funções e a possibilidade de retomar a respetiva atividade normal, após a duração da licença terminar. 

É importante ter em conta que a lei deixa claro que a entidade empregadora não pode impedir o trabalhador de regressar à sua atividade normal.

Segundo está presente no nº 5 do artigo 295.º do Código do Trabalho, “constitui contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após o termo do período de redução ou suspensão”.

No artigo 295.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, podemos encontrar a seguinte informação: “terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de trabalho”.

Desta forma, após regressar ao ativo, o trabalhador tem direito a gozar o período de férias correspondente ao tempo de serviço prestado no ano da licença sem vencimento.

O trabalhador também tem direito ao pagamento dos subsídios de férias e ao subsídio de Natal, de modo proporcional aos dias trabalhados no período a que respeita a respetiva licença.

Neste momento, já sabes o que fazer para tentares assegurar uma licença sem vencimento. Já conheces os teus direitos e deveres. Se tens em mãos um projeto que não pretendes adiar, não hesites. Faz o teu pedido à tua entidade empregadora. O amanhã será sempre melhor, quando o teu futuro está nas tuas mãos…

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