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Idade e penalizações: Pedir Reforma em 2024 e 2025

idade de reforma

Sabia que a idade de reforma e o fator de sustentabilidade vão aumentar em 2025? Estas não são, contudo, as únicas alterações que quem está a pensar reformar-se vai enfrentar. Que mudanças são essas?

Vamos ajudá-lo a descobrir, começando pela idade de reforma.

Idade de reforma em 2024 e 2025

A idade de reforma é fixada, de forma anual, tendo por base os dados relativos à esperança média de vida divulgados pelo INE (Instituto Nacional de Estatística).

Assim, a idade de reforma em 2024 mantém os 66 anos e 4 meses, enquanto em 2025 será de 66 anos e 7 meses, mais 3 meses do que este ano.

Quando falamos em idade de reforma, estamos a designar a idade em que um trabalhador pode pedir a reforma sem penalizações.

Na prática, esta aplica-se a quem tem 40 anos ou menos de descontos para a Segurança Social.

Além da idade, nos critérios de acesso à pensão de reforma inclui-se, ainda, o prazo de garantia.

Na prática, este prazo de garantia diz-nos que devemos ter contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social de forma consecutiva ou não.

Para que um ano entre nestas contas, o contribuinte deve ter, no mínimo, feito descontos durante 120 dias. Caso tenha menos de 120 dias de descontos num determinado ano ou anos, esses dias podem somar-se para atingir os 120 dias.

No caso de contribuintes abrangidas pelo regime de seguro social voluntário, o prazo de garantia é de apenas 144 meses de descontos (12 anos).

Este regime destina-se a maiores de 18 anos aptos para trabalharem que não estão abrangidos por regimes obrigatórios de proteção social, como são os casos dos bombeiros, atletas de alto rendimento ou cuidadores informais.

Para saber com exatidão a sua idade de reforma de forma simples e rápida, utilize o simulador que a Segurança Social Direta coloca ao dispor na sua página pessoal nesta plataforma.

Fator de sustentabilidade a aplicar em 2024 e 2025

Como referimos, o fator de sustentabilidade, isto é, a percentagem descontada ao valor da reforma como penalização pela sua antecipação, também sofreu alterações.

Assim, quem pedir a reforma antecipada em 2024 terá um fator de sustentabilidade de 0,8420, de acordo com a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, o que implicará, na prática, um corte de 15,8% na pensão de velhice.

Já em relação a 2025, o fator de sustentabilidade e a penalização associada só serão anunciados em dezembro de 2024.

De referir que, caso peça a reforma antes do tempo, vai ainda sofrer uma redução no valor da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade de reforma.

Que reformas antecipadas não têm corte por fator de sustentabilidade?

O corte na pensão de velhice via fator de sustentabilidade não se aplica às reformas antecipadas que se encontram ao abrigo dos seguintes regimes:

  • Carreiras contributivas muito longas

Quem tem 60 ou mais anos de idade e uma carreira contributiva com, no mínimo, 48 anos ou 46 anos (se tiver começado a descontar para a Segurança Social ou um outro sistema de proteção social aos 17 anos), não sofre corte na sua pensão via fator de sustentabilidade;

  • Flexibilização da idade

Este regime é aplicado a quem, aos 60 anos ou menos, completou 40 anos de descontos;

  • Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice

Conversão automática da pensão de invalidez em pensão de velhice, que acontece quando o pensionista atinge a idade normal de reforma;

  • Profissões consideradas de desgaste rápido

Quem exerce uma profissão considerada de desgaste rápido, ou a condições de trabalho adversas, como é o caso de pilotos comandantes e copilotos de aviões, profissionais de bailado clássico ou contemporâneo e mineiros, não sofrem corte nas pensões antecipadas por via do fator da sustentabilidade.

Como calcular o fator de sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade leva em conta a esperança de vida aos 65 anos verificada entre o ano 2000 (16,63 anos) e o ano anterior ao do início da pensão.

É calculado da seguinte forma:

Fator de Sustentabilidade = EMV 2000 / EMV ano i-1

Em que:

EMV 2000, a esperança de vida aos 65 anos verificada em 2000;

EMV ano i-1, a esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao do início da pensão.

Para calcular o corte na sua pensão por reforma antecipada, basta subtrair 1 ao fator de sustentabilidade e multiplicar depois o resultado por 100:

Corte no FS = EMV 2000 /EMV ano i-1 – 1 x 100

Quando pedir a reforma?

Com ou sem corte, se faltam três meses ou menos para o a data em que pretende começar a receber a pensão de velhice, já pode pedir a reforma.

Caso o pretenda fazer, ao pedir a reforma tenha em atenção as seguintes dicas:

  • Atingido a idade de reforma, deve avançar com o seu pedido até dia 31 de dezembro, uma vez que, no ano seguinte, pode dar-se o caso de a idade de reforma ser mais elevada, o que o obrigará a trabalhar mais meses ou receber uma pensão mais reduzida;
  • Se o seu dia de aniversário coincide com o final do mês, não peça a reforma nesse mês porque, na maioria dos casos, a Segurança Social subtrai esse mês, o que leva a perder um mês de bonificação.

Assim, para não sair prejudicado, peça a reforma apenas após o primeiro di do mês seguinte ao do seu aniversário;

  • No ano em que pedir a reforma, aconselhamos a que o faça apenas pós 120 dias de descontos, já que assim garante que o ano será contabilizado para efeitos de prazo de garantia.
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