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Viajar em trabalho: direitos e deveres

Viajar em trabalho: direitos e deveres

Viajar em trabalho é uma realidade cada vez mais comum, especialmente devido à crescente expansão e internacionalização das empresas. Neste artigo, abordamos os direitos e deveres dos trabalhadores que necessitam de viajar em trabalho.

Seja para visitar um cliente ou acompanhar a expansão internacional da empresa, qualquer trabalhador pode ter de fazer uma viagem em trabalho.

Viagens em trabalho são deslocações que o colaborador faz para representar a entidade empregadora, assim como os seus interesses, em diversos compromissos profissionais. Estes podem ser muitas atividades relacionadas com a profissão, como encontros com clientes, reuniões de negócios, eventos ou feiras.

Viajar em trabalho: o que diz a lei?

O empregador pode solicitar a deslocação do trabalhador sempre que se justifique. No entanto, de acordo com o artigo 193.º do Código do Trabalho, “o trabalhador encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional”. 

Ou seja, apesar de ter de exercer as funções no local contratualmente definido, pode haver a necessidade do trabalhador se deslocar para cumprir outras funções ou por motivos de formação profissional.

Como é óbvio, a mesma legislação também dispõe uma série de direitos e deveres que tanto a empresa como o trabalhador têm quando viajam em trabalho. Continua a ler o artigo, para descobrires todos os teus direitos e deveres como trabalhador ao viajar em trabalho.

Deveres da empresa quando trabalhador vai viajar em trabalho

Como as deslocações realizam-se em prol da entidade empregadora, esta deve assegurar certas condições ao trabalhador para que este melhor execute as suas funções. 

Assim, vamos analisar os principais deveres das empresas para com os seus trabalhadores quando estes efetuam viagens em trabalho.

Pagamento das despesas da viagem

Como a viagem ou deslocação é requerida pela empresa, esta deve assumir os custos da mesma. Como dispõe o artigo 194º do Código do Trabalho, “o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento”.

Estas despesas podem ser pagas diretamente pelo empregador, ou podem ser pagas primeiro pelo trabalhador e reembolsadas posteriormente pelo empregador, sob a forma de ajudas de custo, após apresentação dos respetivos comprovativos.

No segundo caso, o trabalhador deve guardar todos os recibos relativos a gastos relacionados com a atividade laboral, porque terá de os apresentar para receber o reembolso.

Ajudas de custo

As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, visando compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional, como transportes/deslocações, alimentação e alojamento. 

O valor das ajudas de custo está definido apenas para o setor público, mas o setor privado usa-as como referência. Desta forma, a maioria das empresas tem como referência o Decreto-Lei n.º 106/98, que estabelece as normas para a Função Pública.

Este decreto-lei prevê os tipos de deslocações para as quais se pagam ajudas de custo e as distâncias mínimas a partir das quais o trabalhador recebe reembolso pelas suas despesas. Além disso, se as empresas cumprirem os limites definidos por este DL, o trabalhador fica isento do pagamento IRS relativo ao pagamento das ajudas de custo.

No entanto, as empresas podem praticar valores diferentes daqueles que estão definidos pelo Estado. Nestes casos, quando as ajudas de custo ultrapassam os valores de referência, passam a estar sujeitas a IRS.

Proteção em caso de acidente

Todo o trabalhador por conta de outrém está abrangido pelo seguro da entidade empregadora, o que inclui acidentes durante o horário laboral. 

Em caso de realização de viagem em trabalho, a referida proteção geralmente tem uma abrangência distinta, considerando que não se limita a um único espaço físico. 

Ainda assim, de modo a garantir a maior proteção para o trabalhador, é fundamental verificar que tipo de cobertura oferece o seguro da empresa.

Saúde e segurança no trabalho

Assegurar o conforto e a segurança dos trabalhadores deve ser a prioridade da empresa, independentemente do ambiente de trabalho ou do local onde se encontram os seus empregados.

Por conseguinte, é crucial que uma empresa providencie não só alojamento, alimentação e transporte adequado durante a viagem, como também instruções e equipamentos necessários para desempenhar as suas funções.

Horas de trabalho

O empregador deve garantir que as horas de trabalho durante a viagem não ultrapassam os limites legais. Isto porque o facto do trabalhador estar deslocado não significa que todas as suas horas nesse local estejam destinadas à atividade laboral.

Portanto, o trabalhador tem direito a horas de descanso, da mesma forma que teria no seu local de trabalho. O mesmo princípio aplica-se às horas extras, onde o limite máximo não deve ser ultrapassado.

Deveres do trabalhador quando se encontra a viajar em trabalho

É verdade que a entidade patronal é responsável por assegurar a segurança e o melhor desempenho do trabalhador. Mas não é a única entidade com deveres. 

O trabalhador, enquanto representante da sua empresa e dos seus interesses durante a viagem, também tem responsabilidade pelo cumprimento de vários deveres durante a mesma. Estas incluem:

Cumprir as ordens e diretrizes da empresa

O trabalhador deve cumprir todas as regras da empresa durante a viagem. Além disso, deve cumprir todas as ordens e diretrizes que lhe foram dadas pela empresa especificamente para esta viagem. 

Claro está, que só está obrigado a respeitar estas ordens, caso estejam conforme a legislação laboral e os termos do contrato de trabalho.

Prestação de contas

Outra das responsabilidades do trabalhador enquanto se encontra em viagem de trabalho, é a prestação de contas relativas aos gastos da viagem. Esta normalmente passa pela apresentação dos comprovativos da despesa (faturas ou recibos), mas deve ser definida previamente pela empresa, para evitar confusões.

Como é óbvio, os gastos pessoais, como lembranças ou presentes, ficam a cargo do próprio e não devem ser pagos com o dinheiro da empresa.

Cumprimento dos horários, deveres e obrigações

Enquanto trabalhador, é importante cumprir os horários de trabalho estabelecidos e desempenhar as funções atribuídas pela entidade patronal, respeitando as leis de segurança e saúde e utilizando sempre o equipamento necessário para a segurança. 

Apesar de fora do local de trabalho, o trabalhador deve manter uma ética de trabalho profissional e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Manter comunicação com a empresa

Durante as viagens de trabalho, é dever do trabalhador informar a entidade patronal, principalmente quando acontecem situações imprevistas. Garantindo, desta forma, uma resolução atempada e eficaz, minimizando o impacto nos planos da viagem.

Além disso, o trabalhador deve manter a documentação atualizada durante a viagem, para evitar quaisquer problemas legais para a empresa e o trabalhador.

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