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Retenção na fonte: o que é?

Retenção na fonte

Alvo de ampla discussão do último Orçamento de Estado (OE), a retenção na fonte é uma expressão que qualquer contribuinte já se habitou a ler no seu recibo de vencimento, mas saberá o que significa e o porquê de tanto alarido em relação a ele?

Antes de partirmos para a explicação do que é a retenção na fonte, convém dizer-lhe que existem dois tipos de impostos cobrados em Portugal: os indiretos e os diretos.

No caso dos impostos indiretos, também chamados de impostos sobre o consumo, estes aplicam-se sobre os preços de diversos bens e serviços. São exemplos de impostos indiretos o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o IUC (Imposto Único de Circulação) e o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), entre outros.

Ao contrário dos impostos indiretos, os impostos diretos incidem diretamente sobre o vencimento dos contribuintes, sendo de natureza progressiva, ou seja, quanto mais elevados são os rendimentos, maior é a tributação aplicada sobre os mesmos.

Neste campo, encontram-se o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e a retenção na fonte que permite o pagamento antecipado do imposto correspondente, não pela entidade que aufere os rendimentos, mas sim pela entidade que os coloca à sua disposição.

O que é a retenção na fonte?

Na prática, a retenção na fonte é uma ferramenta do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente do vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos ao invés de colocar essa obrigação sobre os ombros dos trabalhadores.

Ou seja, a retenção do imposto sobre o vencimento destes trabalhadores e pensionistas fica a cargo da entidade empregadora que o entrega diretamente ao Estado.

A retenção na fonte assume, assim, a forma de uma taxa que incidirá diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.

Os valores a tributar diferem de acordo com a localização geográfica do contribuinte existindo, por isso, valores diferentes para quem vive e trabalha em Portugal Continental, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores.

Para evitar cobranças por defeito ou por exagero, aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através da retenção na fonte.

Como calcular o valor que se aplica ao seu caso?

Para proceder ao cálculo do valor de retenção na fonte, deve ter em consideração três fatores:

  • Ordenado bruto;
  • Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
  • Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.

Assim, quanto maior for a sua remuneração mensal, maior será a taxa que lhe irá ser aplicada.

Como referimos, a retenção na fonte é feita diretamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar, mas se quiser saber qual é a taxa de retenção que lhe está a ser aplicada deve, primeiramente, consultar a tabela que diz respeito à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos) e, posteriormente, multiplicar o valor do seu salário bruto pela respectiva taxa.

Caso queira saber, igualmente, qual o montante total do seu salário bruto que irá para os cofres do Estado, deve subtrair a este montante a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu vencimento obtendo, deste modo, o valor do seu salário líquido.

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