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Vai viajar com dinheiro na carteira? Cuidado com o Fisco!

viajar com dinheiro

Agosto é, para muita gente, sinónimo de férias e com elas as viagens, mas atenção: se viajar com dinheiro tenha em atenção o Fisco! Porquê? É o que vamos descobrir já de seguida.

Se viajar com mais de 10 mil euros e não declarar esse valor, pode pagar uma multa ou ficar sem o dinheiro.

Para além do fator segurança, viajar com grandes quantidades de dinheiro pode trazer-lhe outro tipo de problemas. As normas europeias são bastante claras e dizem que qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia (UE) pelas suas fronteiras externas transportando uma quantia igual ou superior a 10 mil euros tem de entregar uma declaração.

Assim, se viajar com mais de 10 mil euros deve ter em conta esta obrigação. Apesar da obrigatoriedade de preencher e entregar uma declaração sobre o dinheiro que transporta, isto não significa que terá de pagar qualquer tipo de imposto sobre esse valor.

A obrigação de declarar estas quantias é uma forma de a União Europeia combater a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

De acordo com aquilo que diz a legislação europeia, as autoridades aduaneiras podem controlar as pessoas, as suas bagagens e os seus meios de transporte e estão também habilitadas a reter o dinheiro líquido não declarado.

Dados recolhidos: o que lhes acontece?

Ao preenchermos a declaração estamos a deixar ao cuidado dados sensíveis que serão conservadas pelas autoridades competentes durante um período de cinco anos.

Valendo-nos novamente da lei, os Estados-Membros devem transmitir esses dados às Unidades de Informação Financeira (UIF) nacionais. Podem igualmente trocar informações sobre os casos de não declaração ou sobre declarações em que existam indícios de ligações com atividades criminosas, mesmo que digam respeito a montantes inferiores a 10 mil euros.

Caso existam suspeitas de que os valores declarados possam ter efeitos adversos para o orçamento da UE, as autoridades partilham informações com Comissão Europeia, a Procuradoria Europeia (EPPO) e a Europol.

E se não declarar?

Caso não entregue a declaração ou a preencha com falsas informações, o dinheiro que carrega consigo pode ser retido ou apreendido e o seu proprietário pode ser alvo de uma sanção.

O mesmo pode acontecer se existirem indícios de ligação a atividades criminosas, uma vez que a própria declaração regista informações pormenorizadas sobre a proveniência e a utilização prevista do dinheiro líquido. Ou seja, se viajar com muito dinheiro terá não só de declarar, mas também de explicar de onde vem esse dinheiro e qual o seu destino.

Outros casos em que pode ter de declarar

As autoridades aduaneiras também têm direito a pedir uma declaração de divulgação se o dinheiro (ou equivalente) for enviado pelo correio, frete ou correio rápido. Neste caso, o destinatário, o expedidor ou um representante de ambos, tem 30 dias para apresentar o documento. 

A ação das autoridades é igualmente autorizada mesmo nos casos em que os montantes são inferiores a 10 mil euros se existirem indícios de que o dinheiro está ligado a atividades criminosas.

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