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Arrendamento Jovem Porta 65: O que muda em 2024?

Arrendamento Jovem Porta 65

Novo governo, nova direção legislativa, desta feita no Arrendamento Jovem Porta 65.

A crise não é nova, mas agudizou-se com as permissivas leis em relação aos Alojamentos Locais, a subida da taxa de juros pelo BCE e, claro, à relutância dos governos em pôr cobro à especulação sem limites por parte de proprietários de imóveis que deixa os mais jovens sem um tecto a que se possam recolher.

Face a tamanha crise, o novo governo PDS/CDS liderado por Luís Montenegro decidiu alterar as regras do já famoso programa de arrendamento jovem Porta 65.

Depois de aprovadas em Conselho de Ministros, as novas regras relativas ao Porta 65 entraram em vigor no passado dia 1 de setembro e, na prática, trazem novidades em relação ao acesso ao programa e ao próprio processo de candidatura.

Quais são as novas regras do Porta 65 para 2024?

Como referimos, as novas regras do Porta 65 para 2024 entraram em vigor no dia 1 de setembro e vão trazer-nos alterações à abrangência do programa e ao próprio processo dos jovens ao programa, mas há muito mais a saber sobre esta mudança legislativa em relação ao arrendamento jovem como poderá ficará a saber já de seguida.

Comecemos pelas mudanças em relação ao acesso ao programa Porta 65.

• Acesso ao Porta 65

Face ao estipulado no Decreto-Lei n.º 42/2024, podem candidatar-se ao programa de arrendamento jovem Porta 65 os seguintes candidatos:

> Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;

>Casais não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, que tenha idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;

>Jovens que vivem em coabitação, com idade ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, desde que partilhem uma habitação para residência permanente dos mesmos.

Por último, com as novas regras de acesso ao Porta 65, se um jovem completar 36 anos durante o período de tempo em que beneficia deste apoio, poderá candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.

• Limite de rendimentos por agregado familiar

Com as novas regras, altera-se, igualmente, o limite de rendimentos por agregado familiar do candidato. Assim, a partir de dia 1 de setembro, o rendimento mensal (RM) de um jovem candidato ou do seu agregado familiar ao Porta 65 não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência.

Traduzindo, apesar de o governo ter eliminado a renda máxima como fator de exclusão de um candidato, esta continua a contar como referência para o processo de candidatura.

Por exemplo, caso more no Porto e o seu agregado familiar tenha direito a um T2, a renda máxima de referência será de 1000 euros, o que significa que o rendimento mensal do agregado não poderá ser superior a 4 mil euros (1000 x 4).

Sublinhe-se que, estes valores relativos ao limite máximo de referência são importantes para que os candidatos a este programa de arrendamento jovem percebam de que tipo de tipologia de imóvel podem beneficiar. De referir, ainda, que os valores, em conjunto com outros fatores, são considerados no apoio a atribuir.

Assim, face às novas regras, como a renda máxima de um imóvel de tipo T0 em Lisboa é de 635 euros e o candidato arranje uma casa por 640 euros, este não ficará impossibilitado de concorrer ao programa Porta 65, mas o apoio poderá, no máximo, não ser tão beneficio para ele.

Ao ser elegível, mesmo com um imóvel cuja renda supere a renda máxima de referência, o valor do apoio do Porta 65 vai permitir-lhe usufruir de uma redução no montante da renda ao contrário do que acontecia anteriormente em que a lei dizia que, se a renda ultrapassasse o tecto máximo do município onde vive, não teria direito a qualquer benefício.

Para saber quais os tectos máximos praticados por cada município em função da tipologia do imóvel, aconselhamos a consulta desta tabela publicada pelo Portal da Habitação.

Por curiosidade, vejamos os valores praticados em Lisboa, Porto, Coimbra, Bragança e Faro:

– Lisboa: 635 euros para um T0; 900 euros para um T1; 1150 euros para um T2; 1375 euros para um T3; 1550 euros para um T4;1700 euros para um T5.

– Porto:525 euros para um T0; 775 euros para um T1; 1000 euros para um T2; 1200 euros para um T3; 1350 euros para um T4;1500 euros para um T5.

– Coimbra: 512 euros para um T0; 512 euros para um T1; 635 euros para um T2; 700 euros para um T3; 826 euros para um T4; 875 euros para um T5.

– Bragança: 335 euros para um T0; 335 euros para um T1; 473 euros para um T2; 473 euros para um T3; 597 euros para um T4; 597 euros para um T5.

– Faro: 512 euros para um T0; 512 euros para um T1; 635 euros para um T2; 700 euros para um T3; 826 euros para um T4; 875 euros para um T5.

• Processo de Candidatura Porta 65

Entre as novas regras incluem-se alterações ao processo de candidatura, nomeadamente a possibilidade de jovens com apenas três recibos de vencimento se proporem ao programa.

Anteriormente, um jovem que se quisesse candidatar ao Porta 65 era obrigado a apresentar a declaração de IRS do ano anterior (sendo considerados dependentes), desde que estivessem a trabalhar há, pelo menos, seis meses, isto é, tinham de apresentar seis recibos de vencimento.

Assim, com esta alteração que vem exigir apenas três recibos de vencimento, o governo alarga a mais jovens a possibilidade de usufruírem deste apoio ao arrendamento, nomeadamente àqueles que acabaram de entrar no mercado de trabalho. 

Na prática, esta alteração vem abrir duas possibilidades aos jovens que queiram apresentar uma candidatura ao programa Porta 65:

>Apresentarem o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior através da declaração de IRS;

>Apresentarem os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos.

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