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Contrato de trabalho em Portugal: Quais os principais tipos?

Contrato de Trabalho

Entrar no mercado de trabalho ou mudar de emprego são atos solenes que vêm acompanhados de vários preceitos jurídicos que convém conhecermos bem. O mais importante deles é, sem sombra de dúvidas, o contrato de trabalho.

O contrato de trabalho, enquanto regulador da relação entre trabalhador/prestador de serviços e entidade patronal/contratante de serviços, pode assumir formas e características diferentes mediante a duração e especificidade do trabalho tornando-se, como tal, vital para o cidadão perceber todos os direitos e deveres que este lhe garantem.

Sem termo

De duração indeterminada e, como tal, sem prazo de resolução, o contrato de trabalho sem termo tem, contudo, prazos específicos para a sua rescisão.

Se o trabalhador estiver há mais de 2 anos na empresa, o prazo de informação prévia é de 2 meses, enquanto se estiver há menos de 24 meses terá de informar a entidade patronal com um mês de antecedência.

Em casos de rescisão no período de experiência, nenhuma das partes necessita de aviso prévio.

Termo certo

Este tipo de contrato vem com um prazo de inicio e de término. Tem uma duração média entre 6 a 12 meses (com possibilidade de renovação) e é normalmente utilizado pelas empresas que precisam de trabalhadores de uma forma temporária.

Contrato de trabalho a termo incerto                     

Semelhante aos contratos a termo certo, apernas com a diferença de que não existe uma data de término especificada, esta modalidade contratual tem como objetivo suprir necessidades específicas e temporárias de uma empresa.

A duração do contrato estará subordinada à tarefa (supõe-se que seja difícil definir o tempo de duração da tarefa) que a empresa delega ao trabalhador. Estes contratos são por norma feitos em casos de substituição de um colaborador que se ausenta do trabalho, sem prazo para retorno, como nos casos de doença prolongada ou licença de maternidade.

Contrato de prestação de serviços

Este contrato entra no campo dos famosos “recibos verdes”. Sem relação de subordinação entre a entidade patronal e o trabalhador, o contrato de prestação de serviços cria vínculo entre trabalhadores independentes e empresas.

Apesar da maior liberdade que o trabalhador usufrui nesta modalidade contratual, este não se pode esquecer a emissão da fatura no final do trabalho e verificar a sua situação contributiva e fiscal mensalmente.

Contrato de utilização de trabalho temporário

“Outsourcing”, este é o anglicismo que anuncia normalmente a contratação de um trabalhador por parte de uma empresa para prestar serviços temporários a uma segunda empresa.

O trabalhador terá, portanto, vínculo laboral com a empresa de trabalho temporário, e não com a aquela a quem presta efetivamente o serviço.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Por lei, uma semana de trabalho regular corresponde a 40 horas, mas existe a possibilidade de se celebrar um contrato em que estejam consagradas menos horas de trabalho. O contrato que regula este trabalho em “part-time” tem a obrigatoriedade de ser feito por escrito e dele deve constar os dias de trabalho acordados entre o empregado e o empregador.

Contrato de trabalho intermitente

À semelhança de um interruptor que se liga e desliga, este contrato permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador se dê de forma intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano.

Existem, contudo, algumas condições que devem ser observadas como a de que o período a ser trabalhado não seja inferior a 6 meses, sendo que destes, 4 meses devem ser consecutivos.

Contrato promessa de trabalho

A promessa de contrato de trabalho é um acordo através do qual uma empresa e o futuro trabalhador se comprometem a celebrar um contrato de trabalho em data determinada.

Isto acontece quando, por exemplo, uma empresa pretende aumentar a produção, mas só terá capacidade para contratar trabalhadores um ou dois meses depois. Este expediente contratual é igualmente utilizado por trabalhadores estrangeiros que necessitam de obter o visto para Portugal.

Basicamente, caso aprovado num processo seletivo, o trabalhador recebe uma promessa de trabalho para que possa legalizar a sua documentação de estadia no país.

Contrato de trabalho de muito pouca duração

Atividades sazonais como colheitas ou turismo são as que mais recorrem a este tipo de contrato. Carateriza-se, como o nome indica, pela sua curta duração que, em todos os casos, não pode ultrapassar os 15 dias.

Contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros

Nesta modalidade existem duas cambiantes. Se se tratar de um contrato com um trabalhador proveniente de um país pertencente à União Europeia, os trâmites legais são os mesmos que os aplicados a um trabalhador nacional.

Caso se trata de um trabalhador apátrida ou de fora da EU, deve conter algumas exigências como os documentos comprovativos do cumprimento das obrigações legais relativas à permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal.

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