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Guia prático: como organizar a herança em vida

Herança em vida

Não raras vezes, as partilhas entre familiares acabam em confusão, mesmo com a herança escrita e registada, agora imagine-se quando isso não acontece.

Organizar a herança em vida é, assim, um assunto de extrema importância não só para quem a dá, mas sobretudo para quem a vai receber, evitando, assim, muitos dos imbróglios legais que tantas vezes empatam o processo das partilhas.

Como a tranquilidade e a harmonia familiar devem imperar, especialmente quando alguém especial nos deixa, vamos ajudá-lo a organizar a sua herança em vida através deste guia prático em 5 passos.

Comecemos pelos documentos que deve reunir para organizar o seu testamento.

Como organizar a herança em vida?

1º Passo: Reunir os documentos essenciais à elaboração do testamento

No testamento a deixar aos herdeiros devem constar uma série de informações, nomeadamente:

  • Inventário de bens e património 

Deste inventário devem constar os imóveis que pretende legar aos herdeiros, bem como a sua localização, titularidade e hipoteca ativa (caso se verifique), contas bancárias das quais seja titular, investimentos (ações, certificados de aforro, PPR, etc.) com o respetivo NIF associado e participações em empresas (incluindo o nome da empresa, a percentagem detida e o valor estimado dessa participação).

Além disto, deve, ainda, incluir veículos que detenha com a respetiva matrícula e registo no IMT e bens de valor (coleções, obras de arte, jóias, etc.).

  • Lista de dívidas e responsabilidades 

Nesta lista deverá incluir:

> Créditos pessoais, automóveis ou habitação (com número de contrato e entidade credora); 

> Cartões de crédito com saldo em dívida; 

> Seguros com prémios em atraso; 

> Empréstimos a familiares ou amigos; 

> Dívidas fiscais (IMI, IUC, IRS) ou coimas pendentes. 

Recomendamos que guarde os comprovativos mais recentes e lembre-se que, em Portugal, as dívidas podem ser herdadas.

2º Passo: Documentos pessoais

Depois de reunir os documentos e informações que referimos no 1º passo, é altura de reunir outro tipo de documentos: os pessoais. Regra geral, estes documentos serão exigidos para tratar da herança junto dos bancos, conservatórias e seguradoras, bem como para iniciar o processo de habilitação de herdeiros.

Neste campo inserem-se o:

  • Cartão de cidadão/BI;
  • Certidão de nascimento e de casamento; 
  • NIF;
  • Procurações (caso existam); 
  • Apólices de seguros (vida, saúde, acidentes, etc.); 
  • Escrituras e registos de propriedade. 

3º Passo: Deixe as instruções pessoais e desejos finais

Para que o processo não seja mais doloroso do que aquilo que já é por natureza, deve deixar escritas as instruções pessoais e desejos finais nos seguintes domínios:

  • A quem, e o quê deixa em herança; 
  • Preferências sobre cerimónias fúnebres (religiosa, civil, íntima, etc.); 
  • Indicação de quem será a pessoa ou conjunto de pessoas encarregadas de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar, no todo ou em parte.

4º Passo: Escolher um tipo de testamento

A herança não tem de refletir a sucessão legítima, ou seja, não tem de passar para o seu conjugue ou filhos e, só depois, dirigir-se a amigos ou instituições, por exemplo, já que, de acordo com a lei, o testamento é o instrumento legal que permite definir como os seus bens devem ser distribuídos após a morte, independentemente do grau de parentesco que tem com os herdeiros. 

Em Portugal, existem dois tipos de testamentos válidos: o testamento público e o testamento cerrado. Vejamos em que consiste cada um deles:

> Testamento público: este documento é redigido por um notário, ficando disponível para consulta pública. 

> Testamento cerrado: é escrito, assinado e selado por si e aprovado por um notário. Só será aberto após a morte do testador.

De modo a garantir a validade do documento, qualquer que seja a sua escolha, este deve ser claro, objetivo e atualizado. Recomendamos, igualmente, que informe alguém da sua confiança sobre a existência do testamento e onde ficará guardado.

Uma vez tudo isto decidido, pode validar o testamento junto de um cartório notarial público ou privado. Caso escolha a primeira via, deve fazer um agendamento através da Plataforma Siga e, no dia agendado, fazer-se acompanhar por duas testemunhas e respetivos documentos de identificação.

Lembre-se que, em Portugal, se não existir testamento, a lei obriga a que se respeite a seguinte linha de sucessão:

1 – Cônjuge e descendentes (filhos ou netos); 

2 – Cônjuge e ascendentes (pais ou avós), se não houver descendentes; 

3 – Irmãos e sobrinhos; 

4 – Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos); 

5 – Estado. 

Mesmo que exista um testamento, a lei reserva uma parte da herança aos filhos e ao conjugue ou pais, no caso de não existirem filhos.

É importante, ainda, que considere a hipótese de fazer uma doação em vida. Na prática, a doação em vida é uma forma de transferir, em vida, uma parte da possível herança para familiares, beneficiar um herdeiro não legítimo ou evitar possíveis conflitos pós-morte do testador.

Contudo, importa sublinhar que a doação em vida não pode prejudicar a parte da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e pais).

5º Passo: Garanta o acesso dos herdeiros às suas contas digitais

Dado que uma grande parte da nossa vida se encontra no universo online, é importante que garanta que os seus herdeiros conseguem aceder e gerir tudo de forma eficaz e segura.

Para ajudá-lo nesta tarefa, nomeie um “executor digital”, alguém de confiança que ficará responsável por encerrar contas, guardar o que for necessário e proteger a sua identidade online.

Esta pessoa deve ficar na posse de uma lista atualizada com:

  • Contas de e-mail (pessoais e profissionais); 
  • Redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok, X, etc.); 
  • Plataformas de armazenamento (Google Drive, OneDrive, iCloud, Dropbox); 
  • Serviços com valor financeiro (PayPal, MB Way, Revolut, contas de criptomoedas); 
  • Subscrições ativas (Netflix, Amazon Prime, Spotify, entre outras); 
  • Gestores de senhas, apps bancárias, etc. 

Para cada uma destas contas, deve indicar:

  • Nome de utilizador ou e-mail associado; 
  • Local onde está guardada a palavra-passe (ex.: gestor de senhas); 
  • Se tem autenticação de dois fatores ativa e como aceder ao telemóvel ou à aplicação associada.
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