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Cedência de crédito: é possível mudar o titular? Saiba como funciona

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Apesar de, hoje em dia, contratar um crédito ser extremamente simples, isso não significa que tem menos responsabilidades, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento das obrigatórias prestações mensais.

Esta responsabilidade acaba, assim, por implicar da sua parte uma análise profunda da sua situação financeira e da real necessidade de contratar um crédito.

Caso isto não seja acautelado, estará mais próximo do sobre-endividamento ou de que um imprevisto financeiro o faça cair em incumprimento.

Quando isto acontece, existem algumas soluções, como é o caso da bem conhecida consolidação de créditos, da renegociação do contrato e de uma outra solução que nem toda a gente conhece: a cedência de crédito.

A cedência de crédito ou, de uma forma mais prosaica, a mudança da titularidade do crédito é uma solução para os seus problemas de pagamento do reembolso, razão mais do que suficiente para que queira saber mais.

O que é a Cedência de crédito?

Designada, oficialmente, por cedência de posição contratual, esta solução vem permitir-lhe transferir o seu crédito para uma outra pessoa.

Na prática, trata-se de um processo em que arranja um novo titular para o seu crédito que, assim, passa a dispor do dinheiro do financiamento pedido e das condições que contratou.

Deste modo, ao transferir o crédito para uma outra pessoa, estará a evitar entrar em incumprimento e arriscar ficar com o nome na “lista negra” do Banco de Portugal, ou seja, no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, mapa onde está todo o seu historial de crédito e serve para que as entidades financeiras de crédito avaliem o risco de lhe concederem um empréstimo.

Como iniciar o processo de cedência de crédito?

Regra geral, a cedência de crédito é uma modalidade utilizada em contratos de crédito automóvel, já que há quem goste de trocar de carro com regularidade e, assim, as duas partes ficam a ganhar, embora também possa ser aplicado a outras modalidades de crédito ao consumo.

Por exemplo, vamos imaginar que tem um crédito pessoal de 10 mil euros com um prazo de reembolso de 84 meses e deixa de conseguir pagar aos 48 meses. Nesta situação, a pessoa que aceitar a cedência de crédito irá pagar os restantes 36 meses acrescido de um valor, acordado entre as partes, referente à parte do empréstimo que já foi amortizada por si.

Contudo, é essencial prestar atenção para não confundir cedência de crédito com “cessão de crédito”, situação que acontece quando uma instituição credora transfere um determinado crédito para outra instituição, continuando o devedor a ser o mesmo.

Dito isto, é altura de passarmos às etapas que deve ultrapassar par realizar o seu pedido de cedência de crédito

Vejamos, então, quais são as etapas deste procedimento:

1ª etapa: Contactar a instituição financeira onde contratou o crédito

O primeiro passo a dar deve ser o de contactar a instituição financeira de crédito onde contraiu o empréstimo para que esta possa avaliar se o próximo titular reúne as condições necessárias para suportar a dívida em causa.

Caso a avaliação colha uma resposta positiva, será dado o aval para a cedência de crédito.

2ª etapa: Definir os novos termos do empréstimo

Com a resposta positiva em mãos, a etapa seguinte deste processo passa por estabelecer, entre as três partes envolvidas (você, a pessoa a quem cede o crédito e a instituição de crédito) quais as condições em que se realiza a cedência de crédito.

Note que, por norma, o novo titular do crédito fica exatamente com as mesmas condições contratuais que você usufruía quando era o titular do contrato.

3ª etapa: ter consciência de que a instituição financeira de crédito pode recusar a cedência

Nem sempre a instituição financeira de crédito aceita a cedência de crédito, razão porque deve ter sempre em mente a necessidade de ter de procurar uma alternativa.

Assim, se a instituição financeira aceitar a cedência, tudo decorrerá de forma simples e ficará livre de entrar em incumprimento e ter de enfrentar os problemas legais recorrentes, mas se tal não acontecer, recomendamos que se dirija o quanto antes ao balcão do banco e peça a renegociação dos termos do seu contrato.

E quando se trata de um crédito habitação?

Quando se trata de um crédito habitação, o mais normal é que seja obrigado a realizar uma nova operação de compra e venda do imóvel em causa não existindo, como acontece em outros créditos ao consumo, de transferir a dívida para o novo titular.

De igual modo, o novo titular do contrato terá de ser aprovado pela instituição de crédito, oque implicará apresentar provas da sua capacidade financeira.

Riscos da cedência de crédito realizada fora da esfera da instituição financeira

Pela amizade ou confiança que se nutre em alguém ou porque o empréstimo lhe dava jeito, poderá ficar tentado a aceitar ser o novo titular de um contrato de crédito sem que essa alteração seja formalmente transmitida ao banco, o que significa, na prática, que o primeiro titular apenas acordou consigo verbalmente.

Sem nada escrito e acordo da instituição de crédito, o bem a que respeita o crédito ficará sempre no nome da outra pessoa, ou seja, se estivermos a falar de um crédito automóvel, você irá pagar o carro, mas este ficará sempre no nome da outra pessoa.

Por isso, embora possa existir uma ligação de grande confiança com o titular do empréstimo, é importante que acautele a sua posição e procure fazer tudo através das vias legais existentes para o efeito.

De igual modo, caso seja o titular do contrato a transferir apenas com base na confiança, deve ter em mente que o novo titular pode deixar de pagar as prestações mensais de crédito, deixando-o com um grande problema em mãos.

Como já sublinhamos, transferir o crédito é apenas uma das soluções que tem ao seu dispor para evitar cair em incumprimento. Antes de partir para esta solução, procure perceber se não conseguirá melhores condições com uma renegociação do contrato ou com uma consolidação de créditos.

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