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Licença de Habitação: o que é, quando é necessária e quanto custa?

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Para poder habitar uma casa, não basta abrir a porta e instalar-se na mesma. Para que uma qualquer imóvel seja considerado apto a ser habitado, é necessário que este possua uma Licença de Habitação emitida pela Câmara Municipal onde está localizado a casa em questão. 

Esta licença, também designada por Licença de Habitabilidade, é obrigatória e indica que o imóvel foi alvo de inspeção e possui condições de habitabilidade que correspondem a diversos parâmetros de exigência.

Pela importância que tem, é essencial saber não só em que consiste, mas também quando é necessário, como pedir e quanto custa, perguntas que vão encontrar resposta ao longo deste artigo.

Começamos por aprofundar o que é a Licença de Habitação.

Licença de Habitação: o que é?

Como já referimos, a Licença de Habitação corresponde a um documento comprovativo de que um determinado imóvel se encontra em condições de ser habitado, ou seja, que cumpre com todas as condições legais exigíveis para tal.

Esta licença é de cariz municipal, pelo que sem vistoria da Câmara Municipal é impossível obtê-la.

Apesar de este documento determinar que um imóvel pode ser utilizado, seja para fins habitacionais ou não habitacionais (tal como comércio, serviços ou indústria), convém, no entanto, não confundir Licença de Habitação com Licença de Utilização, já que cada uma delas tem um propósito diferente como verá agora mesmo:

  • Licença de Habitação — atesta a habitabilidade do imóvel;
  • Licença de Utilização — define o tipo de utilização permitida, seja para habitação ou para fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria).

Tal como acontece com a Licença de Habitação, a Licença de Utilização de um edifício ou de frações autónomas é emitida pela respetiva autarquia onde se localiza o imóvel. O pedido pode ser feito presencialmente, nos serviços da Câmara Municipal, ou via online, uma funcionalidade que já está disponível em alguns municípios.

Quais as condições necessárias para a habitabilidade de um imóvel?

No momento em que uma equipa da Câmara Municipal se desloca a uma morada para realizar uma vistoria às condições de habitabilidade tal como se encontra definido por lei no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Serão avaliadas, fundamentalmente:

  • Conformidade com o Projeto: verifica-se se a obra final corresponde ao projeto aprovado pela autarquia, sem alterações não licenciadas (como anexos ou piscinas novas).
  • Água: instalações de água potável e canalização em bom estado.
  • Eletricidade: rede elétrica segura e funcional, cumprindo as normas.
  • Gás: Instalação de gás segura e em conformidade.
  • Saneamento: sistemas de esgoto e drenagem adequados.
  • Condições de Habitabilidade: avaliam-se as condições gerais de segurança, salubridade e funcionalidade do imóvel. 

Só depois de verificadas as condições da residência nestes diferentes quadros de análise através de uma vistoria é que poderá, então, ser emitida uma Licença de Habitação.

Existe, contudo, uma exceção:

De acordo com Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, decreto que aprovou o já citado Regulamento Geral das Edificações Urbanas que só entrou em vigor nesse mesmo ano, os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não necessitam de ter uma licença de habitação.

No entanto, caso se façam obras significativas nos edifícios cobertos por esta lei, como anexos, piscinas, alterações estruturais ou outras mudanças ao projeto inicial, será necessário atualizar ou pedir a licença de modo a legalizar o imóvel.

Há, ainda, mais um importante detalhe a ter em conta: mesmo que o imóvel seja anterior a 1951, a licença continua a ser exigida em contratos de arrendamento, conforme o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Quando é necessária uma Licença de Habitação?

Caso esteja a pensar em adquirir ou construir uma casa, a Licença de Habitação é um dos documentos essenciais para que se possa não só habitar o imóvel, como também pedir um crédito habitação ou fazer a escritura de compra e venda.

Para além destas situações, a Licença de Habitação também será obrigatória no caso de estar em processo de venda do imóvel, nomeadamente no momento em que tiver de assinar o Contrato-Promessa Compra e Venda e, posteriormente, no dia da realização da escritura.

Outra das situações em que este documento é essencial é, como já afloramos, no momento de um contrato de arrendamento. Ao abrigo do NRAU, torna-se necessário que os proprietários apresentem a licença de habitação no âmbito da celebração do contrato de arrendamento.

Por último, caso o deseje iniciar o processo de constituição de uma propriedade horizontal, isto é, a divisão de um edifício em diferente frações, também irá necessitar de uma Licença de Habitação.

Como pedir uma Licença de Habitação?

Caso seja proprietário de uma casa sem licença ou se estiver a construir uma habitação de raiz, terá de solicitar a Licença de Habitação nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal onde esteja localizado o imóvel e preencher um requerimento para o efeito.

É importante notar, contudo, que cada autarquia tem a sua forma de emitir este documento e pratica os seus preços.

No entanto, os principais passos a seguir para dar início a um processo de licenciamento de um imóvel para habitação são:

1º passo: deve garantir de que o projeto relativo ao imóvel já foi aprovado pela Câmara Municipal onde está localizado;

2º passo: concluir todas as obras de construção ou de reabilitação do edifício em causa;

3º passo: preencher o formulário específico para o pedido que pode encontrar nos serviços camarários, online ou presencialmente;

4º passo: junte toda a documentação necessária, como plantas, caderneta predial, declarações técnicas, etc.);

5º passo: efetue o pagamento das taxas municipais;

6º passo: faça a marcação da vistoria técnica ao imóvel e espere pelo resultado da análise que estes irão realizar.

Caso o imóvel cumpra os critérios, os serviços da autarquia emitem a Licença de Habitação. 

Quanto custa a Licença de Habitação?

Como sublinhamos, o valor da Licença de Habitação irá variar de município para município, uma vez que cada Câmara define os seus próprios preços.

Contudo, em termos médios, esta licença ronda os 700 euros, embora este valor possa ser mais alto ou mais baixo consoante a complexidade do processo.

Se quiser saber o valor exato a pagar pela Licença de Habitação, recomendamos que consulte a Câmara Municipal da zona ponde se localiza o imóvel em causa.

A Licença de Habitação tem validade?

A resposta é não. A Licença de Habitação não tem prazo de validade, o que significa que, uma vez emitida, irá manter-se válida até ao momento em que se produzam alterações estruturais no edifício.

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