Se quem casa quer casa, quem estuda não passa sem uma bolsa de estudo.
Este instrumento financeiro atribuído pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior) reveste-se de extrema importância ao ajudar, anualmente, milhares de estudantes do ensino superior a concluírem os seus cursos revestindo-se, por isso, de especial importância na proteção da universalidade do acesso ao ensino universitário e politécnico.
Para que o ensino seja para todos, preparamos um guia com tudo o que precisa de saber para obter uma bolsa de estudo.
Quem se pode candidatar a uma bolsa de estudo?
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, aos estudantes portugueses e estrangeiros (sob algumas condições) devem estar matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas, cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.
Para além deste critério, existem ainda alguns requisitos a apresentar na candidatura a uma bolsa da DGES, tais como:
- O rendimento anual do agregado familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (ou IAS, que em 2021 está fixado nos 438,81 euros), acrescido da propina anual inicial, cujo valor irá diferir de instituição para instituição;
- O património mobiliário do estudante, juntamente com o seu agregado familiar, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS;
- A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada;
- Se o aluno já estiver matriculado, terá de estar inscrito em, pelo menos 30 créditos (ECTS).
- Se já tiver recebido a bolsa, para manter esse direito o estudante terá de apresentar a aprovação em pelo menos 36 dos créditos nos quais estava inscrito no ano anterior.
De igual modo, a bolsa de estudo pode também ser atribuída aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão. No caso de estudantes de doutoramento, quem pretende ter acesso a uma bolsa de estudo deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia cujo endereço na Internet é: http://www.fct.pt/.
Como obter uma bolsa de estudo?
Para que um estudante tenha acesso a uma bolsa de estudo terá, obrigatoriamente que se candidatar através de um requerimento que deverá ser submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e vai precisar de um código de utilizador e de uma palavra-chave.
Aqui existem três situações distintas, a saber:
a) Se o estudante estiver a concorrer ao ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais (código de utilizador e palavra-chave) aquando da candidatura ao ensino superior.
Para isso, o estudante deverá seguir as instruções que irá receber no seu email com a “Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior”.
Além desta forma, as credenciais de acesso para efeitos de bolsa de estudo também poderão ser solicitadas nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior (após matrícula e inscrição).
b) Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
c) Quem já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/.
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva. Depois da submissão, o estudante pode e deve ir acompanhando a situação da sua candidatura no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais, como morada, contactos telefónicos, email e IBAN.
Qualquer outra alteração deverá ser solicitada junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior (no caso do Público) ou junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior (no caso do Privado).
Documentos necessários
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
- Cartão de Cidadão, Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF) ou Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
- Comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).
Se não possuir um destes documentos, o estudante deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.
Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente, na página «Documentos», o estudante deve proceder ao carregamento de todos os documentos solicitados e concluir o envio no botão “Entregar Documentos”.
Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».
Prazos de candidatura
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Se o estudante ultrapassar os prazos legais para a submissão de candidatura, terá ainda uma nova janela de oportunidade entre 1 de outubro e 24 de junho, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
No caso de o estudante ter terminado a licenciatura e no próximo ano letivo pretender começar o mestrado, deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo entre 25 de junho e 30 de setembro ou nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
Valor da bolsa de estudo
O montante atribuído às bolsas de estudo DGES corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento por pessoa do agregado familiar.
O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, que equivale a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais.
A bolsa de referência usada para os cálculos da bolsa de estudos a atribuir equivale a 11 vezes o valor do IAS acrescido do valor da propina inicial estabelecida no início do ano.
Pagamentos
De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:
- O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
- Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.
Reanálise devida a alterações
Sempre que se verifique uma alteração significativa à composição ou situação económica do agregado familiar em relação ao ano anterior, o estudante pode requerer a reapreciação da sua candidatura a bolsa.
Nessa reapreciação, a regra é, genericamente, que o novo período de análise se reporte ao momento em que se verificou a alteração invocada.
Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.
Caso a instituição de ensino superior não tenha serviços de ação social, o requerente deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.
Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.