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Calendário Fiscal 2025: todas as datas que não pode perder

Calendário Fiscal 2025

Entramos num novo ano, mas as obrigações fiscais de pessoas individuais e de pessoas coletivas mantêm-se e devem ser cumpridas dentro dos prazos legais estipulados sob pena de se incorrer em coimas e multas sujeitas a juros de mora.

Para que as multas nunca se tornem realidade, vamos ajudar a sua memória a fixar as datas contributivas mais importantes com este Calendário Fiscal 2025.

Calendário Fiscal 2025: todas as datas que não pode falhar

Entre todas as obrigações fiscais relativas ao ano de 2025, as mais importantes são:

1 – Janeiro

Além das obrigações ligadas à faturação e à declaração de remunerações à SS e à AT, janeiro é o mês em que as empresas que fazem inventário permanente devem entregar os inventários valorizados (até ao final do mês) relativos ao período de tributação entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

A isto junta-se, ainda, a entrega, até dia 20 de janeiro, da declaração periódica de IVA e da declaração periódica do IVA trimestral que, por sua vez, tem um prazo limite que se estende até dia 20 de fevereiro.

Até ao final do mês, os trabalhadores independentes são obrigados a entregarem a sua declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social.

Também até ao final do mês, os veículos com matrícula de janeiro têm de efetuar o devido pagamento do IUC, algo que se repete nos meses seguintes.

2 – Fevereiro

Se o seu agregado familiar sofreu alguma alteração até 31 de dezembro de 2024, terá até dia 15 deste mês para o comunicar à AT de modo a que isso se reflita no cálculo do seu IRS.

15 de fevereiro é também a data limite para que quem tenha filhos em condição de guarda partilhada comunique à AT:

  • a residência alternada dos dependentes;
  • a percentagem de despesas que cada um dos pais vai deduzir. Note que, neste caso, a soma terá de ser 100% sob pena de a AT dividir as despesas a 50%.

Apesar de a maioria das suas faturas ser validada automaticamente, terá até ao final e fevereiro para corrigir e/ou validar as que não dera, entrada no e-fatura. De sublinhar que, a validação de faturas, deve ser realizada por cada um dos elementos de cada membro do seu agregado familiar e respetivo NIF através do Portal das Finanças.

Se for casado ou estiver em união de facto, tem até dia 15 de fevereiro para comunicar à AT se vai optar pela tributação conjunta para efeitos de adicional de IMI (AIMI) podendo, deste modo, beneficiar de isenção para os imóveis até 1,2 milhões. Se não o fizer, será aplicada a trubutação separada cujo limite de isenção é de 600 mil euros para elemento do casal.

3 – Março

Além de poder consultar no e-Fatura, entre os dias 15 e 31, todas as despesas apuradas para as deduções de IRS e fazer as devidas reclamações no caso de encontra erros, março é o mês em que deve fazer a indicação do NIF de uma entidade com fins sociais, ambientais, culturais ou religiosos para poder realizar a consignação do IRS ou do IVA.

Ainda em março, é altura de a pessoa, cabeça de casal, que administra uma herança que ainda não foi distribuída apresente à AT uma declaração que identifique os herdeiros e as suas respetivas quotas.

Isto é importante para que se pague, apenas, o adicional de IMI correspondente à sua quota-parte no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que fazem parte da herança.

4 – Abril

O dia 1 de abril, sem mentiras, é a data que marca o início da entrega da declaração anual de IRS que, como habitualmente, se prolongará até ao dia 30 de junho.

Note que, devido ao grande número de entregas de declarações de IRS que, todos os anos, se verifica nos primeiros dias, poderá sentir dificuldade em submeter a sua no Portal das Finanças.

Depois de submetida a declaração que identifica os herdeiros e a sua quota-parte, em abril chega a altura em que cada herdeiro submete a declaração que confirma a sua quota-parte.

5 – Maio

Se for o seu caso, tem até dia 12 deste mês para entregar a sua declaração mensal de remunerações à AT.

Oito dias mais tarde, acaba o prazo para entrega da declaração periódica de IVA dos contribuintes em regime mensal.

O famigerado IMI também começa a ser pago em maio, de forma integral (para valores até 100 euros) ou em prestações.

Caso o valor apurado se situe entre os 100 e os 499 euros, poderá pedir o parcelamento em duas prestações, ao passo que se situar acima dos 500 euros poderá pedir o parcelamento em três prestações.

6 – junho

Como referimos em abril, tem até ao dia 30 de junho para entregar a sua declaração anual de IRS.

7 – Julho

Se falhou o prazo de entrega da declaração anual de IRS, a AT irá enviar-lhe uma notificação, através de carta registada, para que o faça até dia 31 de julho. Caso também falhe este prazo, as Finanças irão considerar, para efeitos de cálculo, os dados disponíveis na sua base de dados, os que poderá fazer com que perda alguns benefícios fiscais e poderá ficar sujeito ao pagamento de coimas.

Julho é, igualmente, o mês em que as notas de liquidação de IRS começam a chegar às caixas do correio e que pode conter a notificação de que vai receber um reembolso ou pagar.

Neste mês chega também uma outra fatura, deste feita relacionada com os pagamentos por conta para trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte. O prazo para o pagamento desta primeira fatura é dia 20 de julho.

8 – Agosto

O prazo para pagar o IRS acaba a 31 de agosto, embora possa pedir a divisão da dívida em prestações

A nota de liquidação, enviada assim que as Finanças conferirem a declaração é o documento que indica se tem direito a reembolso ou se há contas a saldar com o Fisco. O prazo para pagar o IRS termina a 31 de agosto, mas em alguns casos tem a possibilidade de saldar a dívida em prestações.

Caos tenha pedido o parcelamento do pagamento de IMI em três prestações, agosto é o mês de vencimento da 2º prestação.

9 – Setembro

Caso possua um imóvel ou imóveis no valor total superior a 600 mil euros, setembro é o mês em que deverá efetuar o pagamento do adicional ao IMI (AIMI).

Já no caso dos pagamentos por conta referentes aos trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte, estes têm até ao dia 20 de setembro para efetuarem o pagamento da 2º prestação.

10 – Outubro

Os contribuintes em regime mensal têm até dia 20 de outubro para entregarem a declaração periódica de IVA.

11 – Novembro

Se pediu o parcelamento do IMI em duas ou três prestações, novembro é o mês em que terá de saldar a última parcela.

12 – Dezembro

Para fechar o ano, os trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte têm até ao dia 20 de dezembro para saldarem o terceiro e último pagamento por conta.

Nota: se quiser consultar o calendário fiscal para 2025 de forma integral, pode fazê-lo aqui.

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