Sabe qual é a diferença entre TAN e TAEG? Se pretende, por exemplo, contratualizar um crédito pessoal ou um cartão de crédito por certo já se deparou com estas siglas, mas saberá o que é que elas querem dizer e a qual a sua aplicação no produto de crédito que pretende adquirir?
Por norma, estas siglas são atribuídas a taxas de juro com aplicação na remuneração de depósitos e empréstimos e a partir delas podemos calcular de forma mais simples o valor total do reembolso do empréstimo ao banco.
De modo a tomar a melhor decisão na hora de contrair um empréstimo e não ser surpreendido pelo valor de prestação mensal a pagar, vamos , ao longo das linhas seguintes, ajudá-lo a descobrir a diferença entre TAN e TAEG.
Diferenças entre TAN e TAEG
- TAN – Taxa Anual Nominal
Esta taxa corresponde, grosso modo, ao juro do empréstimo (“preço do dinheiro”) e é resultado da soma do Spread com o Indexante (taxa de juro Euribor, por norma), soma em que não se incluem as restantes despesas associadas ao empréstimo. Nos créditos com taxa de juro fixa, a TAN corresponde à taxa fixa mais o spread, se aplicável.
Assim, a TAN representa o custo global associado aos juros do empréstimo. Uma vez que esta taxa é anual, para perceber em que medida a TAN irá afetar as suas finanças mensalmente, deverá dividir o valor por 12. Existem ainda os casos em que este pagamento de juros pode ocorrer de forma trimestral ou semestral (neste caso a fórmula é a mesma, mudando apenas o prazo verificado).
Ainda a respeito desta taxa, é importante dizer que ela não inclui os valores de encargos ou impostos, é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano.
- TAEG – Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
Em termos práticos, esta taxa permite-lhe perceber, antecipadamente, os encargos que terá com o crédito que pretende contrair, dado que a TAEG inclui todos os custos que terá com o empréstimo pessoal e poderá ser por si utilizada para comparar diferentes propostas de crédito.
Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
Ao contrário do que vimos para a TAN, a TAEG distingue-se desta por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito
Assim, o cálculo da TAEG inclui:
– os juros;
– as comissões;
– as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
– os seguros exigidos para obtenção do crédito;
– a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
– a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
– outros encargos associados ao contrato de crédito.