Dupla autenticação no Portal das Finanças: o que é e como funciona?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), até o final de novembro de 2025, mais de 900 mil contribuintes já tinham aderido ao mecanismo de dupla autenticação.
Mecanismo de segurança que junta à senha de acesso à sua página pessoal na AT um código enviado por SMS, a dupla autenticação promete uma maior proteção contra acessos não autorizados, uma redução do risco de roubo de informações pessoais e uma maior tranquilidade na utilização da conta.
Apesar de já ser utilizado há um par de anos no sistema bancário e até nas redes sociais, a dupla autenticação só chegou ao Portal das Finanças no verão de 2025, o que acaba por apanhar a maioria dos contribuintes de surpresa quando, ao entrarem no portal, são convidados a aderirem a este mecanismo de segurança.
Contudo, para que o façam na posse de toda a informação, é importante, antes de mais, saber em que consiste o duplo fator de autenticação no Portal das Finanças.
Em que consiste o duplo fator de autenticação no Portal das Finanças?
Como nos diz a AT, esta “funcionalidade adiciona uma camada extra de proteção, garantindo que apenas o titular possa aceder à sua conta” obrigando, para tal, à validação da identidade do contribuinte através de um segundo passo que, por norma, é um código enviado por SMS sempre que acede ao Portal das Finanças.
Assim, uma vez ativada a dupla autenticação, quando quiser entrar na sua conta no Portal das Finanças, terá de introduzir não só a sua senha, mas também o código que irá receber por SMS.
Quem pode aderir?
O processo de integração do duplo fator de autenticação no Portal das Finanças está a ser gradual, o que significa que ainda não está disponível para todos os contribuintes.
A adesão é completamente opcional e, neste momento, está disponível para contribuintes singulares sem atividade profissional por conta própria, como trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
Em sentido contrário, trabalhadores independentes e pessoas coletivas (empresas sujeitas a IRC) ainda não estão abrangidos pelo processo de dupla autenticação, mas o Governo prevê o alargamento gradual do sistema a estes contribuintes.
Como aderir ao duplo fator de autenticação no Portal das Finanças?
No momento em que acede ao Portal das Finanças, irá deparar-se com uma mensagem a convidá-lo a aderir à dupla autenticação.
Caso aceda ao convite, basta que clique no botão de ativação que acompanha a mensagem e inserir o seu número de telemóvel, número para o qual será enviado um código via SMS.
Após este passo, o sistema de acesso ao Portal das Finanças irá começar a pedir-lhe, em cada login que faça, o código de verificação enviado por SMS.
Se este convite não aparecer, poderá fazê-lo na opção “Dados de Acesso” após efetuar o login.
A dupla autenticação obriga, ainda, a que tenha o seu contacto telefónico registado no Portal das Finanças e o telemóvel ao seu lado sempre que pretenda efectuar o login.
Assim, na prática, para ativar a dupla autenticação, siga estes passos:
1º – Ao autenticar-se no Portal das Finanças adira usando a mensagem que lhe aparece ou a partir do menu lateral, nas opções: Serviços > Autenticação de Contribuintes > Dados de Acesso;
2ª – Selecione “Iniciar a adesão”;
3ª – Confirme ou registe o seu número de telemóvel;
4º – Insira o código enviado para o seu telemóvel.
E se perder o meu telemóvel?
Caso tenha perdido o seu telemóvel, poderá aceder aos serviços do Portal das Finanças através da autenticação via cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Em alternativa, poderá cancelar o acesso digital a este serviço e efetuar um novo registo.
Caso pretenda alterar o número de telefone associado ao duplo fator de autenticação, pode alterar, após autenticação, o número de telefone nos Dados de Contacto.
Posso desativar o duplo fator de autenticação?
A resposta é sim.
Poderá desativar a dupla autenticação a qualquer momento, contudo, para tal terá de cancelar o seu registo no Portal das Finanças através do envio de um e-mail para portal-senhas@at.gov.pt, com o mesmo endereço eletrónico associado ao número de contribuinte. Este email deve indicar o NIF, nome completo e domicílio fiscal.
Após este processo, irá receber uma nova senha por carta enviada para o seu domicílio fiscal.
