Se quisermos, ou precisássemos, de descrever as casas portuguesas, dificilmente diríamos que estas são confortáveis e amigas da sustentabilidade.
É verdade, todos os estudos realizados sobre o tema indicam que as casas portuguesas são das piores da União Europeia em termos de conforto térmico e eficiência energética, algo que tem vindo a merecer, ainda que de forma insuficiente, a atenção dos últimos governos.
Neste sentido, depois do programa Vale Eficiência, o Estado, através do Fundo Ambiental, traz uma novidade para cima da mesa da sustentabilidade dos imóveis que dá pelo nome de Programa E-Lar.
Venha conhecê-la.
O que é o Programa E-Lar?
Inserido no âmbito do já famoso PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o Programa E-Lar é uma iniciativa que pretende oferecer aos portugueses uma oportunidade, financiada, de substituírem os seus equipamentos a gás (fogões, esquentadores, etc.) por outros alimentados a energia elétrica e que, simultaneamente, tenham alta eficiência energética (classe A+, por exemplo).
Segundo o que podemos ler no site do Fundo Ambiental, este programa tem objetivos muito específicos, tais como:
- Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
Para que estes objetivos possam ser concretizados, o Programa E-Lar tem, no total, uma dotação de 30 milhões de euros e vai abranger todo o território nacional.
O financiamento atribuído por este programa é realizado sob a forma de um vale digital e não será necessário adiantar dinheiro, aguardar reembolsos ou, como afirma o governo, navegar processos complicados.
Quem é elegível para usufruir do Programa E-Lar?
Ao contrário do que aconteceu em edições anteriores do programa, as candidaturas estão abertas a todas as famílias, embora mediante o cumprimento de algumas condições.
Assim, quem quiser candidatar-se ao Programa E-Lar deve enquadrar-se nas seguintes condições:
> Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para casas intervencionadas no âmbito do programa Bairros + Sustentáveis;
> Pessoas singulares que têm Tarifa Social de Energia Elétrica;
> Outras pessoas singulares que tenham contrato de eletricidade.
As duas primeiras condições dizem respeito, como se pode perceber, a beneficiários considerados vulneráveis e o apoio será mais direto, ao passo que aqueles que se enquadram no ponto 3 não são considerados vulneráveis e terão, por isso, direito a um apoio menor.
Deste modo, dos 30 milhões de dotação, a maior parte, no valor de 20 milhões de euros, será destinada a agregados mais vulneráveis. Para os outros, o valor total do apoio será de 10 milhões de euros.
Qual é o montante dos apoios financeiros?
Como referimos, o apoio proveniente do Programa E-Lar será dado através de um vale digital que terá um valor máximo de 1683 euros para as famílias vulneráveis (grupo um e dois) e de até 1100 euros para as restantes.
Além do montante destinado à compra dos equipamentos, as famílias mais vulneráveis terão direito ao pagamento integral do transporte e instalação dos mesmos.
Cada transporte é pago até 50 euros e, quanto às instalações, até 100 euros para placas, fornos ou combinados dos dois, e até 180 euros para instalação de termoacumulador elétrico.
Quanto às outras famílias, as despesas com o transporte e instalação dos equipamentos ficam a seu cargo.
Onde é que se pode comprar os equipamentos?
No âmbito do Programa E-Lar, os equipamentos só podem ser adquiridos nos fornecedores registados na rede E-Lar.
Quanto ao valor dos equipamentos, não existe um limite de despesa, embora o apoio para cada tipo de eletrodoméstico esteja definido, isto é, o equipamento escolhido pode ultrapassar o valor apoiado, porém, a diferença terá de ser paga pelo beneficiário.
Sendo assim, os valores máximos de apoio por tipologia de equipamento são os seguintes:
- Placa elétrica de indução – valor máximo apoiado de 369€ para os grupos um e dois e de 300€ para o grupo três;
- Placa elétrica convencional – valor máximo apoiado de 179,60€ para os grupos um e dois e de 146€ para o grupo três;
- Conjunto de placa e forno – valor máximo apoiado de 738€ para os grupos um e dois e de 600€ para o grupo três.
- Forno elétrico – valor máximo apoiado de 369€ para os grupos um e dois e de 300€ para o grupo três.
- Termoacumulador elétrico – valor máximo apoiado de 615€ para os grupos um e dois e de 500€ para o grupo três.
Nota: os grupos um e dois, os mais vulneráveis, o montante do vale já inclui o IVA à taxa legal em vigor, ao passo que os vales para o grupo três não têm IVA incluído.
Como e onde se faz a candidatura?
Quem pretender candidatar-se ao Programa E-Lar deve fazê-lo através do preenchimento de um formulário que se encontra no site do Fundo Ambiental entre 30 de setembro de 2025 e 30 de junho de 2026.
Caso os candidatos sintam alguma dificuldade no preenchimento do formulário, devem dirigir-se a um dos Balcões de Energia que, por norma, se encontram localizados nas juntas de freguesia ou lojas de cidadão.
Documentos necessários
Além do formulário, os candidatos terão de enviar alguns documentos e informações, tais como:
- Nome e morada completos;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de Segurança Social (NISS);
- Número do Código de Ponto de Entrega (CPE) – que se trata de um número único atribuído pelo fornecedor de energia elétrica a cada residência ligada à rede elétrica. O CPE deverá estar indicado na fatura de eletricidade;
- Fotografia do equipamento antigo que pretende substituir.
Prazo de resposta
Após a submissão da candidatura, caso mo candidato seja considerado elegível para o apoio, irá receber um e-mail onde lhe será pedido que aceite o “termo de aceitação” da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental. No máximo, terá cinco dias úteis para o aceitar e só depois de o fazer receberá o vale do E-lar.
Caso a não seja considerado elegível, mas queira contestar a resposta, poderá fazê-lo em sede de audiência prévia.
De acordo com Maria Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia, a análise será feita “muito rapidamente”.
