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Calendário da declaração de IRS em 2021

Calendário da declaração de IRS em 2021

Sabe qual é o Calendário da declaração de IRS em 2021? Não? Então este artigo é para si.

Ao longo das próximas linhas vamos dar-lhe a conhecer a data de entrega da declaração de IRS em 2021, quem está isento, quais os rendimentos sujeitos a IRS, quais as consequências de entregar a declaração fora do prazo e a forma como a pode entregar.

Calendário da declaração de IRS em 2021

Marque bem a data de 1 de abril no seu calendário da declaração de IRS em 2021. Não, não é mentira, a partir deste dia e até 30 de junho, tem três meses para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2020 (independentemente da categoria de rendimentos).

A declaração é disponibilizada pela Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, e a partir desse momento passa a ser-lhe possível submeter a declaração.

 Lembre-se, mesmo depois de submeter a declaração, e desde que cumpra os prazos, pode sempre alterar ou rectificar a informação submetida. 

Para além desta funcionalidade, antes de submeter a declaração, é-lhe dada a possibilidade de simular os vários cenários que se podem aplicar ao seu caso e submeter a situação que for mais vantajosa para o seu caso.

Por exemplo: pode simular se é preferível fazer englobamento de rendimentos ou fazer tributação autónoma; ou se é melhor apresentar a declaração conjunta com o seu cônjuge ou se em separado.

  • Data de reembolso de IRS de 2021

Tal como acontece todos os anos, se entre o deve e haver, o saldo final indicar que o Estado tiver que lhe devolver dinheiro, a data de reembolso de IRS será o reflexo da altura em que submeteu a sua declaração.

Isto é, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá o seu dinheiro. Por exemplo, se submeter a sua declaração em abril, é provável que receba o reembolso em junho.

Em 2021, o Estado tem até o dia 31 de julho para reembolsar os contribuintes, extamente o mesmo prazo que a Autoridade Tributária (AT) terá que cumprir para a entrega aos contribuintes das notas de liquidação de IRS (documento que a AT emite e onde mostra como calculou o imposto).

Para que a AT o possa fazer, contudo, o IRS terá que ser entregue dentro do prazo legal.

  • Data para pagamento de IRS

Se, pelo contrário, as contas finais revelarem que irá ter que proceder ao pagamento de IRS ao Estado, saiba que 31 de agosto é o último dia que tem para o fazer. Se a submissão da declaração tiver ultrapassado o prazo legal, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Dentro de algumas regras, se tiver que pagar IRS ao Estado, pode pedir para pagar o acerto de contas em prestações.

  • Entrega de IRS fora do prazo legal

Com a entrada em vigor da declaração automática de IRS, uma larga fatia dos contribuintes já pode fazer uso de uma declaração pré-preenchida no Portal das Finanças e se não a preencher ou se ultrapassar o prazo de entrega, a AT considera a declaração automática como submetida quando terminar o prazo para a entrega das declarações.

Nestes casos, não há lugar a penalizações de espécie alguma. Bem diferente é o caso em que se exige que os contribuintes preencham e entreguem, obrigatoriamente, a declaração. Ao incorrerem em atrasos, estes contribuintes serão alvo de penalizações tais como:

  • Perda das deduções à coleta;
  • Impossibilidade de entregar uma declaração conjunta;
  • Perda da isenção de IMI;
  • Reembolso de IRS mais tardio;
  • Coimas que variam entre os 150 e os 3.750 euros. Não entregar a declaração, de todo, também dá lugar ao pagamento de uma multa dentro destes valores.

Se, uma vez ultrapassado o prazo de entrega, tomar a iniciativa de entregar uma declaração de substituição (até 30 dias fora do prazo legal), fica obrigado a pagar a multa mínima de 25 euros.

Caso o atraso seja superior a 30 dias, a multa mínima sobe para 37,50 euros e se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção, então já estamos a falar de um montante de 112,5 euros.

  • Isenção da entrega da declaração de IRS

Nem todas as pessoas estão obrigadas a entregar a declaração de IRS. Segundo o Código do IRS (CIRS) os seguintes casos não têm que proceder à entrega da declaração:

  1. Contribuintes com rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
  2. Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que isso é permitido;
  3. Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2020, ou seja, 1.755,24 euros;
  4. Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2020, ou seja, 1.755,24.

Porém, estas excepções podem ficar sem efeito se os contribuintes optarem pela tributação conjunta (no caso dos casais), tenham auferido rendimentos em espécie, tenham recebido pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4.104 euros ou tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões (aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, etc.)

Nota: Descubra aqui o guia com todos os passos para um correto acesso, preenchimento e entrega da sua declaração de IRS 2021.

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