A vida de milhares de crianças portuguesas não seria, certamente, a mesma sem o abono de família. Este apoio estatal, que se destina a ajudar famílias carenciadas, numerosas ou monoparentais a sustentar crianças e jovens que tenham a cargo, é de extrema importância. A seguir, vamos ajudá-lo a pedir o abono de família online.
O que é o Abono de Família?
Como referimos, o abono de família é uma ajuda dada pelo Estado a famílias carenciadas, numerosas ou monoparentais que tenham crianças e jovens a seu cargo e cujo montante varia em função do rendimento de referência do agregado.
Este “rendimento de referência” divide-se em cinco escalões que variam consoante os rendimentos, a idade e o número de adultos e crianças por agregado.
Para determinar o escalão, considera-se o valor do IAS fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do seu rendimento de referência.
Assim, no cálculo do deve e haver, as famílias mais carenciadas serão as primeiras a serem assistidas (1º escalão) e os agregados com mais rendimentos (5º escalão) não tem direito a receber o abono de família.
Escalão | Rendimentos de referência do agregado familiar | 2019 | 2020 |
---|---|---|---|
1º | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.050,32 € | Até 3.050,32 € |
2º | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.050,32 € até 6.100,64 € | Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 € |
3º | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 | Mais de 6.100,64€ até 9.150,96€ | Mais de 6.143,34€ até 9.215,01€ |
4º | Superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 9.150,96€ até 15.251,60€ | Mais de 9.215,01€ até 15.358,35€ |
5º | Superiores a 2,5xIASx14 | Mais de 15.251,60€ | Mais de 15.358,35€ |
Valor do IAS em 2019 = 435,76€
Valor do IAS em 2020 = 438,81€
Quem tem direito?
Tem direito ao abono de família para crianças e jovens:
- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Que não exerçam atividade laboral, exceto se esta for prestada ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares;
- Cujo agregado familiar:
- Não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 105.314,40€ (240xIAS) à data do requerimento;
- Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade igual ou inferior a 72 meses ou sejam considerados pessoas isoladas;
- Até aos 16 anos se estiverem a estudar;
- Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Neste caso, os apoios podem ser alargados até mais 3 anos se estiverem a estudar no ensino superior, curso equivalente ou estágio curricular.
Nota: Estes limites etários são igualmente aplicáveis às situações de frequência de cursos de formação profissional e podem ser alargados até 3 anos sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os titulares sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar.
Como pedir o Abono de Família online?
Antes de passarmos, efetivamente, a explicar como pedir abono de família online, é importante saber que este apoio pode ser requerido pelos pais ou representantes legais, pela pessoa ou entidade que tenha a guarda da criança ou do jovem, ou até pelo próprio jovem, se este for maior de 18 anos.
Caso exista direito ao abono de família para crianças e jovens por mais de um titular do mesmo agregado familiar, as prestações devem ser requeridas pela mesma pessoa com legitimidade para esse efeito (com comprovativo).
Para além dos documentos que comprovam a composição do agregado familiar e o total de rendimentos, há ainda outro fator a ter em conta. Para pedir o abono de família online para jovens dos 16 aos 24 anos tona-se necessário ter à mão:
- uma fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino,
- declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da impossibilidade de matrícula (no caso de o jovem não se poder matricular);
- declaração médica, no caso de o jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino, sofrer de alguma doença ou for vítima de acidente que impossibilite o aproveitamento escolar.
Dito isto, basta-lhe aceder ao portal da Segurança Social Direta na Internet, introduzir o seu número de identificação da segurança social e a respetiva palavra-passe.
Após este primeiro passo, aceda ao menu principal e selecione a opção “Família”, escolhendo depois a opção “Abono de Família e Pré-Natal”.
Clique em Pedir e Consultar. De seguida faça clique novamente em “Adicionar criança/jovem” e insira, nos campos para preenchimento que irão aparecer, a informação que lhe for pedida.
Ainda neste separador ser-lhe-á solicitado indicar se em algum momento já foi solicitada ou atribuída uma prestação cujo propósito tenha sido similar ainda que atribuído por outra instituição, bem como indicar qual o número de crianças no agregado familiar que tenham tido direito a este apoio social de uma instituição diferente.
Refira, ainda, se existe no agregado familiar quem resida ou trabalhe no estrangeiro.
Quando o formulário online estiver devidamente preenchido, deve carregar todos os documentos comprovativos para a plataforma no campo indicado pela página.
Terminada esta tarefa, basta-lhe clicar em “Concluir Pedido”.