Quem perde o emprego, mas tem em vista abrir um negócio pode, se assim o entender, receber o subsidio de desemprego de uma só vez. Como? É o que lhe vamos explicar já de seguida.
Sem cairmos no ridículo de afirmar que o desemprego é uma oportunidade, há, contudo, mecanismos que o podem ajudar a levantar-se do chão e a construir algo a que possa chamar seu quando cai numa situação destas.
Um desses mecanismos é a possibilidade de receber o subsidio de desemprego de uma só vez e dar inicio a um projeto de negócio.
Como receber o subsidio de desemprego de uma só vez
As prestações do subsídio de desemprego podem ser pagas antecipadamente de uma só vez, na totalidade ou parcialmente. Para receber o valor na totalidade, o beneficiário do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial, deve apresentar um projeto de criação do próprio emprego que seja considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP).
O montante único corresponde ao valor de todos os subsídios que normalmente seriam pagos mês a mês durante todo o período de concessão, deduzido dos valores já recebidos, com a finalidade de possibilitar à pessoa que recebe subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial tomar a iniciativa de criar o seu próprio emprego, isto é, de montar um negócio, abrir uma oficina, um escritório, etc.
Quem tem direito?
As pessoas habilitadas a receber o subsídio de desemprego de uma só vez são os beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial que apresentem um projeto de criação do próprio emprego que seja considerado viável.
Quais as condições necessárias para ter acesso ao pagamento do Montante Único?
O candidato/a deve apresentar no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) um projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado.
O IEFP entende por projeto de emprego as seguintes situações:
- Criação do próprio emprego a tempo inteiro (nomeadamente como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa);
- Entrada como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.
Qual a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber?
Pode acumular este montante único de subsidio de desemprego com:
- Outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P (IEFP), caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições;
- Subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial, nas situações em que tenha havido pagamento parcial do montante único e desde que se trate de exercício de atividade independente.
Não acumula com:
Nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante global das prestações de desemprego, os beneficiários, durante os 3 anos em que estão obrigados a manter aquela atividade, não podem exercer outra atividade normalmente remunerada.
Como posso pedir? Que formulários e documentos tenho de entregar?
O pedido de pagamento do subsídio de desemprego num montante único deve ser feito no Centro de Emprego da área de residência ou da zona onde será implementado o projeto de criação do próprio emprego.
Para isso, vai precisar do formulário de candidatura e do formulário de informação à Segurança Social, fornecidos pelo serviço de emprego ou online.
Para além do preenchimento do formulário, ser-lhe-ão requisitados os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), da área de residência do requerente, solicitando pagamento do montante global das prestações de desemprego, o qual deve ser apresentado no Serviço de Emprego da área de implementação do projeto e cuja minuta se encontra disponível na página da Internet do IEFP atrás indicada.
- Processo com a proposta de projeto de emprego (incluindo os formulários de candidatura).
Podem ser pedidos outros documentos, dependendo do tipo de iniciativa proposta no seu projeto de emprego (faturas pró-forma, contratos, etc.).
Até quando se pode pedir para receber o subsidio de desemprego de uma só vez?
Pode pedir enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial.
Como se processa o pedido?
Depois de entregar toda a documentação necessária, o IEFP analisa a viabilidade do projeto e envia o seu parecer ao Centro Distrital de Segurança Social competente, juntamente com o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego.
Quando é que me dão uma resposta?
O Serviço de Emprego do IEFP, deve dar-lhe uma resposta no prazo de 60 dias úteis (nunca podendo ultrapassar os 90 dias úteis) após a data de entrega da candidatura (mesmo que posteriormente lhe sejam pedidos mais documentos).
Quanto se recebe?
Recebe, de uma só vez, todas as prestações do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial a que ainda tem direito.
Ou
No caso de as despesas elegíveis não ultrapassarem o valor das prestações de desemprego que ainda falta receber, há lugar ao pagamento parcial do montante único, continuando também a receber mensalmente as prestações de desemprego a que ainda tiver direito caso se trate de exercício de atividade independente.
Exemplo:
Uma pessoa está a receber 500 euros de subsídio por mês e na data em que a Segurança Social pagou o montante único para criação do próprio emprego como trabalhador independente ainda tinha direito a mais 12 meses de subsídio que totalizavam 6.000,00 euros.
No caso de as despesas elegíveis do projeto de criação do próprio emprego totalizarem apenas 4.000,00 euros, vai ser pago o montante único parcial no valor de 4.000,00 euros, continuando a Segurança Social a pagar, mensalmente, o subsídio de 500 euros até esgotar os restantes 2.000,00 euros, ou seja, após o pagamento do montante único de 4.000,00 euros ainda são pagos mais 4 meses de subsídio em acumulação com o exercício de atividade independente.
Quando e como se recebe o subsidio de desemprego de uma só vez?
Receberá o montante total assim que for autorizado pelo competente Centro Distrital através de transferência bancária ou vale postal (correio).