Quantcast
FinançasFinanças PessoaisNacional

Como saber se um contribuinte tem dívidas?

dívidas

Tem a certeza de que, enquanto contribuinte, não tem dívidas à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social (SS)? Se hesitou na resposta, aconselhamos a que verifique a sua situação contributiva. Como? É o que lhe vamos dar a saber já de seguida.

Como saber se tem dívidas à AT e/ou SS?

A melhor forma de saber se tem dívidas à AT e/ou à SS é consultar a sua página pessoal nos sites de cada uma destas instituições. O processo é simples, mas terá sempre de ter consigo as suas senhas de acesso.

Assim, caso queira saber se tem dívidas às Finanças, deve aceder ao Portal das Finanças, clicar no separador “Cidadãos” seguido de novo clique em “Serviços”. A partir daqui procure por “Consulta dívidas fiscais” e selecione “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”.

Já no caso de querer perceber se tem dívidas à Segurança Social, deve começar por aceder à sua área pessoal da Segurança Social Direta, colocar o cursor sobre “Conta-corrente” seguido de um clique em “Dívidas em execução fiscal” e novo clique em “Consultar dívidas e processos”.

Para além destas formas, pode ainda consultar a lista de devedores ao fisco e segurança social para consulta online que o Portal das Finanças coloca à disposição dos contribuintes singulares ou coletivos e que se encontra dividida por escalões de acordo com o montante de endividamento.

Tenho dívidas: o que fazer?

No caso de, no âmbito da sua pesquisa, acabar por encontrar dívidas pode emitir um documento para pagamento imediato dessas mesmas dívidas, pagar por homebanking ou por Multibanco, sem necessitar de se dirigir pessoalmente a uma repartição das Finanças.

Se não tiver dinheiro para o pagamento imediato, pode pedir um plano de pagamento por prestações às Finanças ou à Segurança Social.

Em específico:

  • Finanças: pode repartir o pagamento da dívida em prestações mensais (até um máximo de 36) através de um pedido feito por requerimento que deve ser entregue num Serviço de Finanças e mediante apresentação de garantias.

Nota: a apresentação de garantias pode não ser necessária se o valor em dívida for de até 5 000 euros para pessoas singulares e 10 000 euros para pessoas coletivas e o número de prestações de pagamento igual ou inferior a 12 meses (um ano).

Caso as dividas digam respeito ao IRS, IRC, IUC, IVA e IMT, pode ainda beneficiar do pagamento de prestações em fase pré-executiva (entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal).

O pedido deve ser feito por via online até 15 dias após terminar o prazo para o pagamento voluntário, contendo, entre outras informações, a sua identificação e o número de prestações pretendido.

  • Segurança Social: o pedido de plano de pagamento da divida em prestações pode ser efetuado através do preenchimento do requerimento para pagamento em prestações e enviado via email (para igfss-divida@seg-social.pt), fax ou morada da secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento ou residência.

Se pretender uma aprovação mais rápida, pode requerer um plano prestacional por via online, mas atenção, o valor em dívida não pode superar os 5 000 euros, no caso de pessoas particulares, e 10 000 euros no caso de pessoas coletivas.

Nota: no caso de particulares, o valor em dívida pode ser dividido em 60 ou 150 prestações, contudo, para usufruir do prazo mais extenso, é necessário que a dívida exceda os 3060 euros e apresente garantia ou, em alternativa, peça a isenção de garantia e esta seja aprovada.

Certidão de dívida e não dívida

No caso de não ter dívidas ou, caso tenha, comprovar o valor em dívida e se se encontra em processo de regularização, a AT pode emitir uma certidão de dívida e não divida.

Esta certidão tem três meses de validade e pode ser pedida no Portal das Finanças, de forma gratuita. Para tal, deve começar por aceder ao Portal das Finanças, clicar em “Cidadão” e novo clique em “Serviços”. Uma vez nessa página, faça scroll até “Documentos e Certidões”, clique em “Pedir certidão”, escolha em “Dívida e não dívida” e confirme.

Para finalizar o processo clique em “Certidão” para obter o documento em PDF.

Subscreva para receber o mais recente conteúdo sobre finanças e campanhas especiais.

Related posts
FinançasInvestimentosNacionalNegócios

RCBE: saiba tudo sobre o Registo Central do Beneficiário Efetivo

FinançasFinanças PessoaisNacionalSeguros

Seguro de Vida: IAD ou ITP – qual opção escolher?

FinançasFinanças PessoaisNacionalSubsídios

Subsídio de Alimentação: o que precisa saber

FinançasFinanças PessoaisNacional

Arrendamento Jovem Porta 65: O que muda em 2024?