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Revolut, N26 e outros bancos digitais: Devo declarar no IRS?

declarar a Revolut no IRS

Devo declarar a Revolut no IRS? E aquelas contas no Openbank e no Monese? Com o advento de contas e bancos digitais no nosso mercado financeiro, esta dúvida tem assolado os contribuintes na hora de preencherem a sua declaração de impostos.

Não existe, contudo, uma resposta unívoca. Se, por exemplo, estivermos a falar da Revolut a resposta é não, mas o mesmo já não se poderá dizer de bancos digitais como o N26, o Open Bank ou o Bunq.

Isto acontece porque a eventual obrigação de declarar deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, a saber:

  1. Se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos;
  2. Se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente.

Para que perceba melhor qual o enquadramento fiscal de alguns dos mais procurados bancos digitais/fintechs a operar em Portugal, apresentamos-lhe, de seguida, uma análise caso a caso.

Bancos digitais e declarações de IRS 2021

  • Revolut

Quem está ligado à Revolut não tem que o declarar ao IRS. Isto acontece porque a Revolut usufrui da isenção da obrigatoriedade dado que não operou como instituição de crédito em Portugal em 2020.

Em suma, a sua conta é considerada como uma conta corrente de pagamento e, assim, não está obrigado a declarar a Revolut no IRS.

Contudo, a obrigatoriedade de declarar ganhos mantêm-se no caso de ter realizado investimentos através da plataforma da entidade.

  • N26

No caso do banco digital N26, as suas contas terão que ser declaradas no IRS, uma vez que esta instituição está registada no Banco de Portugal desde 2016 como uma “Instituição de crédito da União Europeia em regime de livre prestação de serviços” e a Lei Tributária obriga todos os contribuintes a declarar e identificar as contas de depósitos ou títulos abertas em instituições financeiras não residentes em território português.

Assim, a informação sobre as contas N26 devem ser colocadas no quadro 11 do anexo J da declaração de IRS. Para efetuar esta operação irá precisar do IBAN e do BIC associado à respetiva conta no N26.

Saiba ainda que a colocação desta informação na declaração de IRS, não tem impacto na liquidação do imposto.

No caso de já ter entregado a sua declaração de IRS em 2020, é importante submeter uma declaração de substituição.

  • OpenBank

Tal e qual como N26, o OpenBank tem registo no estrangeiro (Madrid) e, apesar do IBAN dos clientes portugueses ser espanhol, a entidade é classificada como uma instituição de crédito.

Por isso, aqueles que possuem uma conta no OpenBank também devem declarar este IBAN no IRS, mais especificamente no quadro 11 do Anexo J.

  • Bunq

Mais um banco com sede fora de Portugal, no caso em Amesterdão. Por isso, tal como nos dois exemplos anteriores, é obrigatório fazer a sua declaração no IRS, e, de acordo com a própria entidade, o número do IBAN deve começar por “NL19”.

  • Moey!

O Moey! é um banco digital vinculado ao banco Crédito Agrícola, entidade com sede em Portugal, o que acaba por determinar que quem detenha conta nesta instituição usufrua de isenção da obrigatoriedade de declaração no IRS.

  • Monese

Apesar de operar sob uma licença de “instituição de moeda eletrónica”, não há registo de qualquer entidade com essa designação junto ao Banco de Portugal o que, em teoria, isenta os seus clientes de terem de declarar o IBAN das suas contas no IRS.

Ainda assim, mesmo que a não seja clara a ligação entre esta fintech e a declaração de IRS, a Monese recomenda aos seus clientes que façam a declaração no IRS para evitar quaisquer irregularidades junto ao fisco.

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