Quem vai ao supermercado nestes dias já reparou que os preços de praticamente todos os produtos aumentaram devido à inflação, mas, para além do custo, há um fenómeno a que os consumidores devem estar muito atentos: a reduflação.
No intuito de manter os níveis de consumo, os produtores estão, segundo a DECO, a “mascarar” a subida dos preços diminuindo a quantidade de produto. A isto chama-se reduflação (tradução literal do neologismo inglês “shrinkflation”), isto é, uma forma “encapotada” ou “invisível” de inflação em que se reduzem quantidades, sem diminuir – ou mesmo aumentando – os preços.
Desde que a informação no rótulo esteja correta, a reduflação não é ilegal, mas muitas vezes os consumidores sentem-se enganados com estes aumentos de preços por entenderem que são “disfarçadas”. Tudo isto tem levado ao aumento das denúncias.
De acordo com a DECO, a maioria das denúncias referem-se a compras no setor retalhista e na área de alimentação, sobretudo compras de produtos congelados, em que os consumidores relatam que, por exemplo, “por 15 euros compravam sete postas de pescada e agora, pelo mesmo preço, só compram cinco postas. Ou seja, há duas postas que já não constam da embalagem”, refere a associação de defesa do consumidor.
Aqui, a DECO diz que duas situações podem estar a acontecer: “ou a informação de que são cinco postas em vez de sete consta do produto”, porque é obrigatório constar a indicação de todos os componentes, não sendo uma prática proibida, ou está-se perante uma situação em que a informação é enganosa.”
Caso se trate da segunda, configura-se a prática comercial desleal cuja fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Uma vez que os consumidores que compram de forma rotineira acabam por não reparar na mudança de rotulagem do produto, cuja leitura é, por vezes, difícil, a associação defende a necessidade de regulamentar estas práticas de “reduflação” e de reforçar a informação ao consumidor nestas situações tornando-a mais transparente e percetível.
No Brasil, por exemplo, os fabricantes são obrigados a comunicar as alterações no rótulo do produto, informando a quantidade de produto diminuída (em termos absolutos e percentuais), num local de fácil visualização e com caracteres bem visíveis, de forma que o consumidor possa perceber a alteração e não seja induzido em erro.
Em função de tudo o que fomos dizendo ao longo deste artigo, o consumidor tem de estar alerta, ir à procura de informação e ponderar. Guardar os talões, fotografar rótulos, pedir esclarecimentos e manifestar o seu desagrado junto dos gerentes de loja. Este tipo de ações acaba por ser importante não só para mostrar aos produtores que a reduflação não passa em claro, mas também, e sobretudo, para que se aumente a pressão sobre as entidades competentes, com o Governo à cabeça, a tomarem medidas para criar algumas regras de mercado e balizar a atividade de redução de tamanho e de quantidade em ambiente inflacionista, bem como imporem penalizações aos prevaricadores.
Veja ainda: recebeu uma notificação de uma dívida com mais de seis meses? Não pague! Leia aqui.