Não concorda com os montantes apurados pela Autoridade Tributária (AT) para deduções à coleta no seu IRS 2022 e pretende reclamar? Veja como a partir de agora.
Como acontece todos os anos, a partir do dia 15 de março, os contribuintes podem consultar o Portal das Finanças para verificarem os montantes que vão poder deduzir ao seu IRS. Caso não concordem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT, os contribuintes têm até 31 de março para reclamar.
Contudo, nesta fase, nem todas as deduções podem ser alvo de reclamação. Neste período que se estende até dia 31 de março, só serão aceites reclamações relativas às despesas gerais familiares e às despesas referentes à dedução de IVA por exigência de fatura. Para fazer uma reclamação de uma dedução que não se enquadre neste requisito, será necessário esperar pela entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, para fazer as devidas correções.
Como reclamar dos valores das deduções à coleta?
De modo a reclamar dos valores das deduções à coleta que a AT lhe apresenta,pode seguir duas vias: num balcão das Finanças da sua área de residência ou através do Portal das Finanças na Internet.
Na primeira situação, basta-lhe dirigir-se a um balcão das Finanças e apresentar uma reclamação das despesas para deduções à coleta, de forma oral ou por escrito. Já no caso de decidir reclamar dos valores das deduções à coleta no Portal das Finanças, estes são os passos que deve seguir:
Passo 1: aceder ao Aceda ao Portal das Finanças;
Passo 2: na parte inferior da página principal do portal, clique na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” e, uma vez aberta essa página, escolha a opção “Serviços” que vai encontrar no menu lateral esquerdo;
Passo 3: Na lista de serviços que lhe serão apresentados na categoria “Contencioso Judicial e Administrativo” procure pela subcategoria “Contencioso Administrativo e clique em “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”;
Passo 4: Se não o fez no início, nesta altura ser-lhe-á pedido que faça login no Portal das Finanças. Para isso, basta-lhe inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças;
Passo 5: Na página seguinte, confirme que o ano selecionado é o de 2021 e clique em “Pesquisar”;
Passo 6: Depois de ter clicado em “Pesquisar”, ser-lhe-á apresentada uma lista com o valor das despesas gerais e familiares e os valores das deduções pela exigência de fatura (passes sociais e outras despesas) apurados pela AT.
De referir que, no item “despesas gerais e familiares”, o montante que lhe vai aparecer diz respeito ao total da despesa e não ao montante da dedução à coleta.
Para reclamar, insira no campo “Valor Reclamado” os valores que considera corretos, colocando um visto na linha (ou linhas) dos respetivos setores;
Passo 7: Corrigidos os valores, terá que fundamentar a sua reclamação no campo “Fundamentos” onde deve indicar as faturas que sustentam a alteração para o “Valor Reclamado” que introduziu;
Passo 8: Após a reclamação e fundamentação da mesma, confira se tudo foi efetuado da forma correta e, em caso positivo, clique em “Continuar” para terminar o processo de reclamação.
Nota: quando faz uma reclamação é importante que guarde todas as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de haver uma inspeção posterior por parte das Finanças.